Lei LGPD em vigor: como adaptar em sua empresa?
Se o assunto é segurança não há o que discutir: quem não se preparar adequadamente, pode sair no prejuízo e isto vale também para a segurança dos dados de sua empresa, sejam do seu negócio em si, sejam dos seus clientes. É neste momento que entra a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados […]
A Black Week chegou:
até 60% de desconto!
Garanta o sistema de gestão mais completo
com o menor preço do ano!
Aproveite agora!
Se o assunto é segurança não há o que discutir: quem não se preparar adequadamente, pode sair no prejuízo e isto vale também para a segurança dos dados de sua empresa, sejam do seu negócio em si, sejam dos seus clientes. É neste momento que entra a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Ela foi criada em 2018 com um propósito bem claro: proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e dos cidadãos. Ela também demanda tanto empresas como órgãos públicos, no sentido de que estes devem mudar a maneira como coletam, armazenam e usam os dados das pessoas.
Pensando nisso, o que realmente muda em sua empresa ao implementar a LGPD? E como fazer esta adaptação adequadamente? É sobre este assunto que trataremos neste post, trazendo mais detalhes a respeito da Lei e de sua implementação.
Saiba mais a respeito → Nova Lei LGPD 2020: qual o Impacto das Mudanças?
O que é, e como funciona a LGPD?
Por conceito, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) é uma norma que tem por objetivo principal regulamentar o controle, uso e tratamento dos dados pessoais por empresas em todo território nacional.
De acordo com a lei ainda, podemos entender como “dado pessoal” toda e qualquer informação pela qual seja possível identificar uma pessoa como nome, data de nascimento, números de documentos (CPF, RG, CNH, etc.), endereço, telefone, entre muitos outros.
Na prática ela rege e define direitos de indivíduos com relação às suas próprias informações pessoais, regrando para quem coleta e trata esses dados e impondo obrigações na obtenção e trato dos mesmos, onde deve sempre haver prévios consentimentos e garantia da segurança para evitar vazamentos.
O que muda em sua empresa com a LGPD?
Basicamente a mudança se encontra na forma como estes dados pessoas serão coletados, tratados e armazenados. Deste modo, entende-se que a partir de agora, todos os negócios terão que reforçar a segurança dos dados coletados, promovendo políticas mais transparentes sobre o seu uso, coleta e armazenamento.
Em outras palavras, deverá ficar bem claro para quem vai consentir o uso dos dados pessoais como a empresa irá tratá-los, usá-los e como vai garantir também que os mesmos não vazem para terceiros, por exemplo.
O uso inadequado de dados pessoais de terceiros inflige a referida lei LGPD e pressupõe-se penalidades aos infratores, com a aplicação de multas isoladas ou mesmo diárias com valor limitado em R$ 50 milhões, ou 2% do faturamento bruto da empresa infratora.
Falando em segurança de dados, o sistema de gestão empresarial GestãoClick, é um ERP que se enquadra no quesito segurança de dados empresariais, ele possibilita a total segurança e acessibilidade dos dados da sua empresa cadastrada, mas sem ocupar espaço dos computadores.
Além disso, ele emite possui vantajosas funcionalidades como controle financeiro, controle de estoque, emissão de boletos, controle de orçamentos e vendas, controle de cotações e compras, e também perfis de acesso. Tudo isso você pode controlar em uma única tela, além de ser super intuitivo.
Saiba mais sobre as funcionalidades do sistema GestãoClick → Como funciona o GestãoClick?,
Quando a LGPD entra em vigor?
Apesar de promulgada em 2018, teve um longo período de latência (o chamado vacation legis de 24 meses). Suas sanções começaram a ser aplicadas ainda em 1º de agosto de 2021, e sua eficácia plena para as demais determinações da lei, vale a partir de 1º de janeiro de 2021.
Na verdade, este período serviu apenas para que todas as empresas pudessem entrar em conformidade com as regras dispostas na lei.
Como adaptar minha empresa à LGPD?
Praticamente todas as empresas acabam, de uma forma direta ou indireta, lidando com dados pessoais de terceiros: sejam clientes, fornecedores ou até mesmo o de concorrentes. Desta forma, é imprescindível atentar-se às regras da LGPD.
Sua implementação, no entanto, não é assim tão complicada, tendo visto que mesmo antes da Lei, muitas empresas já adotavam regras de segurança de dados. Abaixo, listamos algumas dicas para que esta adaptação seja a mais tranquila possível. Confira:
• Proteção avançada de dados
Como sua empresa vai ter em mãos dados pessoas de muitas pessoas e até de outras empresas, ela deverá garantir a segurança plena de todas essas informações. Para que isso seja possível, é indispensável um sistema de proteção de dados avançado.
Recomendamos, então, adesão a um sistema de gestão empresarial que garanta não só o devido comprometimento dos dados armazenados como também automatize e otimize diversos processos do seu negócio.
Com este tipo de sistema, é possível ter um maior controle de tudo que acontece na empresa (desde o estoque às vendas) e também um maior controle dos dados de seus clientes e fornecedores.
• Cliente bem informado é cliente seguro
Sempre informe aos seus clientes toda e qualquer movimentação de seus dados pessoais. Transações com o compartilhamento de dados, por exemplo, precisarão obrigatoriamente ter sempre o consentimento do cliente antes de acontecer.
• Mapeie todas as informações sensíveis que sua empresa tem
Sugestivamente, tenha uma equipe técnica para analisar, tratar e armazenar corretamente estes dados no sistema da empresa. Isto é importante porque será esta equipe a responsável por atender todas as solicitações sobre o assunto, sejam por solicitação dos usuários, sejam por solicitação da autoridade reguladora (ANPD).
Depois é importante realizar um verdadeiro “raio X” de todas as informações manuseadas em sua empresa, em todos os departamentos, listando os dados que costumam manusear durante suas principais atividades.
Esta visão é também importante quanto a questão de segurança e armazenamento de dados.
• Dados Coletados devem Estar Bem Organizados
Organização é tudo e também garante mais segurança. Ter à disposição de sua empresa um banco de dados bem organizado e definido vai ajudar você no próprio manuseio dessas informações, além de garantir um melhor controle das mesmas. O uso da tecnologia neste momento é fundamental.
• A maneira correta de obter consentimento para coleta de dados
De uma maneira geral, o consentimento é uma exigência prevista na lei, onde sua empresa terá que formalizar com o titular quais serão os dados pessoais manuseados, bem como suas possíveis destinações e compartilhamentos.
Pela LGPD, são necessários alguns requisitos extras, principalmente no que diz respeito às garantias que o titular dos dados terá acerca de como suas informações pessoais serão tratadas. É o chamado “consentimento informado”.
Este tipo de consentimento deve ser solicitado logo no início das negociações, em detalhes, principalmente se para a sua empresa tais informações pessoais do titular são vitais para o negócio.
Conclusão
A LGPD chegou para ficar e não tem como escapar de suas exigências. Como toda e qualquer empresa lida, de uma forma ou de outra, com dados pessoais de terceiros, é importante garantir o quanto antes que sua empresa esteja devidamente em conformidade com as exigências da lei.
Isto dá mais segurança para seus clientes, garantindo a fidelidade adquirida, é melhor para a sua empresa e para os seus negócios.
Agora que você já está por dentro do assunto, aproveite e faça um teste de 10 dias gratuitos com o sistema de gestão empresarial GestãoClick. Utilizamos a tecnologia SSL para criptografia das informações, a mesma tecnologia utilizada pelas instituições bancárias. Além disso, nossos servidores são monitorados 24 horas todos os dias, garantindo assim, disponibilidade todo o tempo.