Você que é MEI – microempreendedor individual, deve saber que quando o seu negócio crescer e começar a faturar mais você deve se enquadrar em uma nova categoria de empresariado. O mesmo deve ser feito em outras situações.
E quando chegar essa hora, sabe como fazer? Para ajudar a esclarecer todas as possíveis dúvidas que você pode ter nessa ocasião, continue lendo este artigo e saiba como migrar de MEI para ME? Aprenda agora! Para tanto, confira os tópicos a seguir:
• O que é MEI
• O que é ME
• Quando mudar de MEI para ME
• Como migrar de MEI para ME
• Software ERP para MEI e ME
O que é MEI
MEI é a sigla para microempreendedor individual, uma categoria de empresário criada há poucos anos pelo governo para estimular a formalização de profissionais que trabalham por conta. Dessa forma, o pagamento de impostos é simplificado e conta com preços mais baixos.
Leia também: Erros que todo MEI deve evitar e não comenta em seus negócios!
Profissionais de diversas áreas de atuação podem ser MEI, desde que o seu negócio fature até R$ 81 mil por ano, não tenham sócios e apenas um funcionário de carteira assinada, entre outros requisitos. Quando essas condições mudam, o mais comum é se tornar ME.
O que é ME
O ME é o microempresário que tem um negócio com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Mesmo se tornando ME, o empreendedor pode continuar pagando impostos de maneira simplificada, se assim desejar.
O Simples Nacional atende tanto microempresários quanto o EPP – empresário de pequeno porte. É também uma forma de pagar os tributos da sua empresa de maneira simplificada e proporcionais ao porte do seu negócio.
Quando mudar de MEI para ME
Agora que você já sabe a diferença entre MEI e ME, antes de descobrir como migrar de MEI para ME é necessário entender quando isso é preciso ser feito. Existem diferentes momentos nos quais a sua empresa pode passar por essa mudança.
Por faturamento
O mais comum é quando a sua empresa começa a faturar mais de 81 mil, como já foi dito. Mesmo assim, depende do valor faturado para saber como pagar os novos tributos. Se o faturamento não ultrapassar R$ 97,2 mil, basta fazer um pagamento extra.
Assim, o empresário deve recolher os DAS na condição de MEI, como de praxe, até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, relativo ao excesso de faturamento. Em geral, o pagamento extra deve ser feito no início do próximo ano, no dia 20 de fevereiro.
O DAS referente ao faturamento extra é gerado quando o empreendedor realiza a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). No mês de janeiro subsequente, então, passa a recolher os impostos como microempresa.
Já se o faturamento for maior que R$ 97,2 mil, o empresário é enquadrado no Simples Nacional como ME, desde que a empresa não tenha faturado superior a R$ 360 mil. Se o valor for maior e não chegar aos 4,8 milhões, então, se torna EPP – empresa de pequeno porte.
Nesses casos, o pagamento de impostos é retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização do empreendedor, se o excesso da receita bruta tiver acontecido ao longo do ano-calendário da inscrição.
Falando nisso, para aprofundar seu conhecimento, leia aqui –> Quanto Custa ser MEI, qual o faturamento permitido e valor de taxas?
Por outras razões
O empresário deve saber ainda como migrar de MEI para ME em outras situações, que não seja por conta do faturamento do seu negócio. Uma delas é por opção, desse modo, o empreendedor deve solicitar o seu desenquadramento voluntário.
Depois da solicitação, a nova categoria começa a valer a partir de janeiro do ano seguinte. Outro motivo para a troca é quando o MEI muda a natureza jurídica do seu negócio, para EI – empreendedor individual, por exemplo.
A mudança pode acontecer ainda quando o MEI adiciona ao seu negócio uma atividade econômica não permitida no MEI ou abre uma filial da sua empresa, o que desconfigura a sua antiga categorização.
Como migrar de MEI para ME
Quando a migração de MEI para ME se dá por conta o faturamento da empresa, trata-se de um desenquadramento obrigatório. E o empresário deve solicitar, via de regra, a mudança através do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
O mesmo deve ser feito quando o desenquadramento é voluntário, ou seja, devido os motivos citados anteriormente. Além disso, é emitido um código de acesso para que o empresário informe a razão da troca, bem como a data da sua ocorrência.
Embora não seja obrigatório, quem se torna ME, assim como ocorre com o EPP, tem a vantagem de pagar os impostos de maneira simplificada, por meio do Simples Nacional. Mesmo assim, vale a pena conferir as demais maneiras de quitar os tributos.
Só assim você tem certeza que o Simples Nacional é a melhor forma de prestar as contas com o governo.
Software ERP para MEI e ME
Independente da categoria de empresário que você está enquadrado, é importante ter em mente que mesmo empresas de portes menores devem estar atentas às novas tecnologias. É o caso das ferramentas que contribuem de forma valorosa para a gestão do seu negócio.
O software ERP é uma ferramenta moderna que funciona como sistema de gestão empresarial e negócios de todos os portes e segmentos de mercado se beneficiam com ela. Além de informatizar os dados do seu empreendimento, conecta os setores e automatiza os procedimentos.
Se você já tiver esse grande aliado na sua empresa desde o início, com certeza, ela vai crescer de maneira ordenada. Com tudo organizado, o que, aliás, é de fundamental importância para a ampliação e sucesso do seu negócio.
O GestãoClick é um software ERP que, além de todas vantagens já citadas, funciona online, permitindo que mesmo à distância você acesse os dados da sua empresa. Essa facilidade é essencial para as viagens a negócios e para as vendas externas da sua equipe.
Além de ajudar no controle das finanças do seu negócio e, por consequência, a pagar todos os tributos necessários, o software ERP emite notas fiscais eletrônicas, com total segurança e seguindo as normas do fisco. Além disso, gere esses documentos com eficiência.
Gostou desse post? Entenda mais a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A!