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MP 936: o que é e como funciona?

Você já sabe o que é a MP 936? Uma das Medidas Provisórias adotadas pelo governo para diminuir os impactos econômicos durando o Covid-19. Saiba mais!

Por GestãoClick
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MP 936: o que é e como funciona?

Com a Pandemia do Coronavírus, a população e setores econômicos começaram a enfrentar uma nova realidade, onde o confinamento veio a afetar diretamente tanto a economia como a vida das pessoas. Frente a tudo isto, o governo federal está criando diversas ações para tentar driblar a crise e uma delas é a MP 936.

Basicamente, ela visa preservar o emprego do trabalhador, aplicando alguns critérios específicos como a redução de jornada de trabalho, por exemplo, e contratos mais flexíveis. No entanto, tal Medida Provisória já causou, antes mesmo de sua efetividade, grande polêmica e ainda é assunto de muita discussão.

Neste artigo, você vai entender o que é a MP 936, como ela funciona, por que a MP 936  causou tanta polêmica bem como outras medidas que estão sendo divulgadas e aplicadas pelo governo federal para enfrentar a crise econômica gerada pela Pandemia. Acompanhe.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego

Desde que o COVID-19 se espalhou no mundo e aqui no Brasil, a vida das pessoas começou a mudar. Com a necessidade de confinamento, comércio fechando, bancos alterando horários de funcionamento e só os serviços considerados essenciais sendo mantidos, a primeira área que sentiu os efeitos negativos de tudo isto foi com certeza o emprego.

Muitos trabalhadores, antes mesmo do governo agir em prol destes, acabaram perdendo seus empregos. Uma perspectiva negativa por parte da maioria dos empresários, fez com que estes, preventivamente, se antecipassem às próprias prováveis consequências na economia.

Inclusive, até mesmo as fraudes e o Golpe na Internet aumentou na quarentena: leia para saber como proteger seus dados e da sua empresa!

Muito provavelmente por este motivo, a MP 936 levou o nome de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego porque, com efeito, surgiu em caráter emergencial, para socorrer pequenas e médias empresas e principalmente o emprego do trabalhador.

MP 936: o que é?

Esta Medida Provisória foi criada única e exclusivamente para este período de calamidade pública. Em tese, o MP 936:o que é trata de assuntos relacionados às regras sobre redução de jornadas de trabalho e cortes salarias em consequência destas, além de possíveis suspensões do contrato de trabalho dos trabalhadores.

Tais regras, como já dito acima, só valem durante este período. O intuito principal é a manutenção do emprego do trabalhador, bem como os seus rendimentos mensais. Mas também afeta, beneficamente, o empregador, que terá seus custos com mão de obra reduzidos.

Como funciona a MP 936?

O MP 936 funciona da seguinte forma: empresas poderão promover contratos e acordos trabalhistas mais flexíveis diretamente com o empregado, sem o sindicato. Lida diretamente com a necessária redução da jornada de trabalho e, por consequência, de salário também, na mesma proporção.

A suspensão de contrato deve ser por um breve período, por um tempo pré-determinado. Ainda pela MP 936, com a diminuição de jornada e salários, o governo criaria ainda um benefício pago para compensar a diferença na remuneração do trabalhador.

Com a MP 936, teoricamente, o empregador manteria o emprego, conseguindo, de certa forma, “sobreviver” frente a atual crise e os trabalhadores também conseguiriam sustentar suas famílias, com a manutenção de seus salários, mesmo considerando a redução de jornada.

Por que a MP 936 é polêmica?

A polêmica principal, gerada em torno da MP 936, faz menção à redução salmaven pro dos trabalhadores, o que fere artigo específico da Constituição Federal. O artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos salários ressalvando apenas as normas coletivas relacionadas.

No entanto, se de um lado temos os direitos do trabalhador, ressalvados e protegidos por uma lei federal que consta em nossa Constituição, por outro lado temos um momento atípico onde a situação atualmente vivida por este mesmo trabalhador e todas as pessoas, de um modo geral e a nível mundial, foge bastante de uma situação de normalidade.

Assim sendo, considerando esta “anormalidade”, ações de cunho emergenciais podem e devem ser tomadas, mesmo que ferindo temporariamente o que diz a nossa Constituição Federal, considerando, perante a lei, o memento crítico, relevante e urgente em que vivemos atualmente por conta da Pandemia.

Há de se considerar que as medidas trazidas pela MP 936 possuem claramente o intuito exclusivo de evitar demissões, já prevendo, perante a crise econômica e ao confinamento sinalizado pelo Ministério da Saúde, as dificuldades de grande parte dos empregadores em empreender qualquer negociação coletiva.

Falando nisso, aprofunde seu conhecimento –> Como reter bons talentos sem altos sálarios!

Outras Medidas divulgadas

Além da MP 936, o governo federal criou uma série de outras medidas, algumas já aplicadas e outras ainda em andamento, visando sustentar de alguma forma a economia do país como um todo. 

Ao falarmos de economia, temos que pensar em todos os âmbitos possíveis, como a manutenção do consumo, com um auxílio financeiro, redução de impostos, para pequenos e médios empresários, trabalhadores informais, etc. 

Conheça as principais medidas:

•  Antecipação do abono salmaven pro: pagamento do abono salmaven pro PIS/Pasep para quem teve renda de até dois salários mínimos por mês, injetando quase 13 bilhões de reais na economia. 

•  Antecipação do 13º salário: pagamento do 13º salário de todos os aposentados e pensionistas do INSS. Mais cerca de 23 bilhões de reais na economia. 

•  Aumento da liquidez no sistema financeiro brasileiro: um pacote de medidas prevendo a liberação de 68 bilhões de reais em depósitos compulsórios dos bancos. Isto vai aumentar a capacidade de crédito no mercado em cerca de quase 1,5 trilhões de reais. 

•  Crédito para pagamento de salários: linha de crédito especial para empresas pagarem os salários de seus colaboradores por até 2 meses. Os juros seriam menores, algo em torno de 3,75% ao ano. O alvo principal são as ? pequenas e médias empresas. 

•  Parcelamento do FGTS: as empresas poderão interromper o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores temporariamente referente aos meses de março, abril e maio. Os empregadores domésticos seriam os maiores beneficiados com a medida.

•  Prorrogação de dívidas: o CMN – Conselho Monetário Nacional deu um “OK” para que os maiores bancos do país possam prorrogar por até 60 dias o prazo para pagamento de empréstimos e parcelas de financiamentos imobiliários.

•  Prorrogação do pagamento de vários impostos: para as empresas inseridas no modelo tributário do Simples Nacional poderem postergar o pagamento dos respectivos impostos de âmbito federal. Assim, pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser quitadas, respectivamente, em outubro, novembro e dezembro.

•  Reforço no Bolsa Família: ampliação dos recursos direcionados ao Bolsa Família. Esta ampliação seria destinada às famílias em situação de extrema pobreza.

•  Reforço no Bolsa Família: ampliação dos recursos direcionados ao Bolsa Família. Esta ampliação seria destinada às famílias em situação de extrema pobreza.

•  Renda básica aos trabalhadores informais: Auxilio Emergencial destinado aos trabalhadores informais no valor de R$600,00 mensais, por um período inicial de 3 meses.

O que achou do nosso conteúdo? Agora, entenda como driblar a crise na sua pequena empresa! 

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