Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS

Atualizado em | 11 min de leitura

Entenda como o regime não cumulativo do IBS e CBS torna tributação mais justa, transparente e previsível.

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A Reforma Tributária está chegando com a grande promessa de simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo

Quem tem uma empresa sabe que a rotina fiscal é muito desgastante e, muitas vezes, bem cara.

Agora, com os novos impostos IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, o objetivo é reduzir a burocracia e remover custos escondidos nos preços.

Mas existe um ponto chave que vai realmente mudar o jogo para as empresas: a não cumulatividade plena.

Neste artigo, você vai entender o que isso significa e a não cumulatividade e seus impactos.

Entendendo o funcionamento da não cumulatividade

Hoje, muitos impostos são cobrados várias vezes ao longo da cadeia de produção e venda, sem devolver para as empresas o imposto que já foi pago antes, o que se torna um custo. 

Este é o famoso efeito cascata, que encarece os produtos e serviços no Brasil. Toda vez que sua empresa compra algo que será usado para produzir, vender ou prestar serviços, ela paga imposto embutido no preço.

Com o IBS e a CBS, isso muda. O imposto pago na compra gera um crédito. Esse crédito é usado para abater o imposto devido na venda.

Desta forma, a não cumulatividade plena garante a neutralidade tributária: o montante de IBS e CBS incidente em todas as operações envolvendo bens (materiais e imateriais) e serviços poderá ser utilizado para compensar os valores devidos pelo contribuinte (desde que contribuam para a atividade econômica). 

Não existe imposto em cima de imposto.

Créditos e débitos em cada etapa da cadeia

Cada empresa envolvida em uma transação paga imposto na compra e cobra imposto na venda. Esses valores não são custos definitivos: eles se tornam créditos e débitos no cálculo dos tributos.

Simplificando:

ConceitoO que éQuando acontece
Crédito (na aquisição, entrada)O imposto que sua empresa pagou na compra de mercadorias, serviços ou insumosQuando você adquire algo para a operação da sua empresa
Débito (na venda, saída)O imposto que sua empresa deve na venda do seu produto ou serviçoQuando você vende e emite a nota fiscal

Direito ao crédito integral: conceito e base de cálculo

O conceito de “crédito integral” refere-se à possibilidade de o contribuinte abater, do valor total do IBS e da CBS que tem a pagar, a totalidade do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, em todas as suas aquisições de bens (materiais ou imateriais) e serviços.

O objetivo é fazer com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada fase da produção e circulação, até chegar ao consumidor final, que é quem efetivamente suportará a carga tributária.

Basicamente, se o gasto está relacionado ao que a empresa faz para gerar receita, gera crédito.

O crédito equivale ao valor do imposto destacado na nota fiscal do que sua empresa compra. Esse valor poderá ser utilizado na apuração do imposto devido sobre as vendas.

Se a alíquota do IBS/CBS for, por exemplo, 10%:

  • Comprou algum insumo por R$ 1.000,00 
  • Imposto destacado na nota fiscal: R$ 100,00 (crédito)

Temos, então, um crédito de R$ 100,00.

  • Vendeu o produto por R$ 2.000,00
  • Imposto a pagar: R$ 200,00 – R$ 100,00 (crédito) = R$ 100,00

Quanto mais formal e estruturado o negócio, mais crédito ele acumula.

Saiba o que muda a partir de 2026 em: “Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano”. 

Como a não cumulatividade impacta o IBS

O IBS (imposto sobre Bens e Serviços) vai substituir o ICMS e o ISS, mas com uma grande diferença em relação ao modelo atual: regras unificadas em todo o país e aplicação plena da não cumulatividade.

Isso significa que o imposto pago na compra de mercadorias, serviços ou insumos não ficará mais “escondido” no custo final. Ele será transformado em crédito para abater do imposto devido na venda na mesma lógica da CBS. 

O impacto é justamente evitar a tributação em cascata e garantir que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Na prática, empresas que compram mais para produzir ou revender serão beneficiadas com maior volume de créditos recuperáveis

Além disso, com a mudança para a cobrança no destino, a guerra fiscal entre estados e municípios deixa de fazer sentido, trazendo mais estabilidade nas operações entre regiões. 

Operações tributáveis e geração de créditos

O IBS é um imposto amplo, aplicável sobre bens, serviços, direitos, operações internas e interestaduais. 

Sempre que houver compra para atividade econômica, a empresa poderá gerar crédito do IBS, desde que haja emissão da nota fiscal e a operação seja tributável.

Geralmente, as entradas de mercadorias, bens ou serviços que dão direito a crédito são aquelas:

  • Destinadas à comercialização (revenda);
  • Utilizadas no processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
  • Bens de capital (ativo imobilizado), com regras específicas de apropriação (como ICMS);
  • Insumos que se consomem direta e integralmente no processo produtivo;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, quando vinculados a operações tributadas do estabelecimento.

O crédito deve estar devidamente comprovado por meio de documento fiscal idôneo e rastreável pelos sistemas de apuração, como a nota fiscal eletrônica, o que reforça a importância de controles tecnológicos e da formalização das transações comerciais. 

A apuração eletrônica permitirá cruzamentos automáticos, garantindo maior segurança tanto para o contribuinte quanto para o fisco.

Em resumo, a geração de créditos tributários depende da natureza da operação de entrada e sua vinculação com as operações de saída tributadas do estabelecimento, seguindo as regras específicas de cada imposto.


Tratamento para exportações e regimes especiais

No novo modelo tributário, as exportações terão um papel estratégico dentro da não cumulatividade plena aplicada ao IBS. 

Como princípio constitucional, às operações destinadas ao exterior não serão tributadas, preservando o destino como parâmetro de cobrança do imposto. 

No entanto, mesmo que a saída não gere débito de IBS, todos os créditos acumulados ao longo da cadeia serão mantidos e devolvidos ao exportador, de forma a garantir que nenhum tributo interno componha o custo final do produto ou serviço exportado. 

Isso evita que o imposto se transforme em perda de competitividade internacional, assegurando que o produto brasileiro chegue ao mercado externo sem “imposto embutido” e com maior capacidade de competir em preço.

Além das exportações, alguns setores da economia que possuem características operacionais específicas poderão ser submetidos a regimes especiais dentro do IBS, como é o caso de combustíveis, energia elétrica, serviços financeiros, construção civil e planos de saúde. 

Embora esses regimes possam ter regras diferenciadas quanto à forma de apuração ou recolhimento, o princípio da não cumulatividade será preservado. 

Isso significa que, ainda que o tratamento tributário varie em função da natureza do setor, os créditos relacionados às operações anteriores continuarão existindo e poderão ser aproveitados. 

O objetivo é equilibrar as particularidades dessas atividades, sem comprometer a neutralidade do sistema e sem gerar acúmulos ou distorções na formação de preços.

Entenda tudo sobre o IBS em: “IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS”. 

Como a não cumulatividade impacta a CBS?

A CBS substituirá o PIS e a Cofins e trará uma mudança significativa na forma como essas contribuições são apuradas no Brasil. 

Diferentemente do modelo atual, que possui regimes distintos, cumulativo e não cumulativo, com inúmeras exceções e interpretações, a CBS adotará uma regra única e totalmente não cumulativa

Isso significa que o imposto pago nas aquisições passará a ser integralmente recuperado por meio de créditos, contribuindo para reduzir o efeito cascata e tornando os custos tributários mais transparentes.

Assim como no IBS, o impacto é justamente evitar a tributação em cascata e garantir que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

H3. Substituição do PIS e Cofins

A principal transformação está no fim de dois tributos conhecidos pela sua complexidade operacional. 

Atualmente, a distinção entre regimes cumulativo e não cumulativo gera grande confusão, pois limita o direito ao crédito apenas a determinados setores e despesas consideradas como “insumos”, conceito que, por si só, já é causa de intenso contencioso tributário.

Com a CBS, a regra será unificada e muito mais objetiva: o crédito será permitido de maneira ampla, sempre que a despesa estiver relacionada à atividade que gera receita

Assim, gastos com bens, serviços, tecnologia, logística e outros itens essenciais ao funcionamento da empresa deixarão de ser custos definitivos, pois o imposto embutido em sua aquisição será restituído ao longo da cadeia de consumo.

Esse novo formato evitará desigualdades entre empresas que realizam a mesma atividade, mas que hoje enfrentam tratamentos distintos em razão da forma de tributação escolhida ou de critérios interpretativos da Receita Federal.


Créditos automáticos e simplificação da apuração

A não cumulatividade plena da CBS também representa um avanço tecnológico e operacional. 

Os créditos serão gerados de maneira automática, com base no imposto devidamente destacado em notas fiscais registradas nos sistemas da empresa. 

Isso eliminará a necessidade de critérios subjetivos para validar o crédito e reduzirá o número de ajustes manuais e de revisões realizadas pelos times financeiros.

O controle das operações passará a ser integrado aos sistemas de gestão fiscal e contábil, permitindo apurações em tempo real, cruzamentos eletrônicos e diminuição de erros que hoje levam a multas e glosas fiscais. 

A simplificação não significa menos fiscalização, mas um modelo mais inteligente e rastreável, no qual boas práticas de gestão se convertem direto em economia tributária.

Esse processo torna a CBS mais previsível e eficiente, reduzindo a incerteza e trazendo mais confiança para o planejamento tributário das empresas. 

Ao eliminar o acúmulo de imposto na cadeia e facilitar o aproveitamento dos créditos, o novo modelo permite que o empreendedor tenha maior controle sobre suas margens e mais competitividade no mercado.

Saiba tudo sobre a CBS em: “CBS: o que é, o que substitui e quando começa a valer”. 

Ajustes contábeis e tecnológicos

A implementação do IBS e da CBS não representa apenas uma mudança na legislação tributária, mas também uma transformação importante na forma como as empresas organizam seus processos financeiros e suas rotinas de apuração. 

Com a adoção da não cumulatividade plena e a ampliação do direito ao crédito, o controle fiscal passa a depender fortemente de informações precisas, classificações corretas e sistemas integrados capazes de apoiar a análise contínua das operações. 

Por isso, é fundamental que as empresas se preparem desde já para essa nova realidade, identificando eventuais ajustes tecnológicos e estruturais necessários para garantir o correto aproveitamento dos créditos e evitar riscos de conformidade.

Integração dos ERPs para cálculo automático de créditos

Em um ambiente no qual toda compra vinculada à atividade econômica pode gerar crédito tributário, o uso de sistemas de gestão integrados torna-se praticamente indispensável. 

O ERP precisará não apenas registrar as movimentações financeiras, mas também classificar automaticamente cada nota fiscal com base em regras tributárias uniformizadas e parametrizadas de acordo com o IBS e a CBS. 

Essa automação permitirá o cálculo imediato dos créditos e débitos, reduzindo o trabalho manual e aumentando a precisão da apuração.

Além disso, a rastreabilidade das informações será reforçada, com cruzamentos eletrônicos capazes de identificar inconsistências, glosas potenciais ou falhas de documentação que comprometam o direito ao crédito. 

Assim, empresas que ainda dependem de controles paralelos ou planilhas terão de evoluir para processos digitalizados, garantindo melhor governança fiscal, segurança no armazenamento dos dados e mais agilidade no fechamento contábil.

Saiba como um ERP é essencial durante a transição da Reforma em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”. 


Quais são as novas obrigações acessórias e controles fiscais?

Embora a reforma tenha como objetivo simplificar o sistema tributário, ela também exigirá maior qualidade das informações prestadas pelos contribuintes. 

A tendência é que o número de declarações formais reduza ou se torne mais uniforme, mas que a fiscalização se torne mais eficiente com base em dados transmitidos de maneira estruturada e contínua. 

Esse cenário exige que os controles internos sejam reforçados e que a classificação fiscal das operações seja feita corretamente desde a origem.

O compliance tributário ganha ainda mais relevância, pois o aproveitamento do crédito dependerá diretamente da aderência das operações às normas e do correto registro dos documentos fiscais. 

O envio digital das informações e a integração entre fisco e empresas permitirão que eventuais erros sejam identificados de maneira quase imediata, o que exige atenção constante aos lançamentos, revisão de cadastros de fornecedores e alinhamento entre os times de compras, contabilidade e fiscal.

Em outras palavras, o novo modelo de IBS e CBS demandará não apenas adequação normativa, mas um investimento consistente em tecnologia, processos e capacitação das equipes. 

Empresas que se anteciparem a essa mudança terão maior aproveitamento de créditos, mais agilidade operacional e uma gestão tributária mais estratégica e eficiente, fortalecendo sua competitividade no novo ambiente econômico do país.

Saiba como um ERP é essencial durante a transição da Reforma em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”. 

Conclusão: a não cumulatividade plena como marco de eficiência tributária

A implementação da não cumulatividade plena no IBS e na CBS representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil tributa o consumo e financia sua atividade econômica. 

Ao transformar o imposto pago nas etapas anteriores em crédito integralmente recuperável, o novo modelo elimina distorções históricas, reduz o acúmulo de tributos nos preços e fortalece a competitividade das empresas em todos os setores. 

O resultado é um sistema mais transparente, mais previsível e muito mais alinhado às práticas adotadas pelas maiores economias do mundo.

A substituição de impostos fragmentados, com regras distintas e interpretações complexas, por tributos com incidência ampla e tratamento uniforme traz um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento e à atração de investimentos. 

Ao mesmo tempo, o uso intensificado da tecnologia e dos sistemas integrados de apuração exige que as empresas desenvolvam controles mais robustos, invistam em organização de dados e adotem uma cultura fiscal mais estratégica, capaz de detectar e capturar oportunidades tributárias antes desperdiçadas.

A transição para esse modelo pode demandar adaptação, ajustes operacionais e capacitação das equipes, mas os benefícios tendem a superar os desafios, sobretudo para negócios que dependem de insumos, serviços e cadeias produtivas longas. 

Para essas empresas, a neutralidade tributária proporcionada pela não cumulatividade plena se traduz em preços mais competitivos, margens menos comprimidas e maior espaço para reinvestir em inovação e expansão.

Em resumo, a não cumulatividade plena não é apenas uma regra de cálculo fiscal: ela representa um marco de eficiência para o sistema tributário brasileiro. 

Ao tributar apenas o valor realmente gerado pelas empresas, a reforma permite que quem empreende concentre seus esforços no que mais importa: atender clientes, gerar resultados e impulsionar o desenvolvimento do país.

Tire suas principais dúvidas aqui: “Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas”. 

Sthephane Teodoro
Sthephane Teodoro é administradora e especialista em finanças corporativas. Transforma números em informação clara, orientando empreendedores que desejam estruturar seus negócios com segurança e melhores resultados.
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