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MEI: novas regras para 2018

Descubra as novas regras para o MEI em 2018, incluindo o aumento do limite de faturamento, alterações nas ocupações permitidas e dicas para gerenciar seu negócio com eficiência.

Por GestãoClick
Atualizado em
MEI: novas regras para 2018

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial destinada a profissionais autônomos que desejam formalizar suas atividades com menos burocracia e carga tributária reduzida. A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016.

Empreendedores que faturaram até 20% acima do novo teto, ou seja, até R$ 97.200, podem pagar uma multa sobre o excedente e permanecer na categoria até o final do ano-calendário. No entanto, se o faturamento ultrapassar esse percentual, o empreendedor deve se desenquadrar do MEI e migrar para outra categoria empresarial.

Sublimites de ICMS e ISS para o MEI

Com as novas regras, foram estabelecidos sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:

  • R$ 1.800.000 para os estados do Acre, Amapá e Roraima;
  • R$ 3.600.000 para os demais estados e o Distrito Federal.

Empresas que ultrapassarem esses sublimites devem recolher o ICMS e o ISS diretamente aos estados ou municípios, fora, então, do regime do Simples Nacional.

Leia mais: Quanto custa ser um MEI?

Novas ocupações permitidas para o MEI em 2018

A partir de 2018, novas atividades foram incluídas na lista de ocupações permitidas para o MEI, desde que exercidas de forma independente:

  • Apicultores;
  • Cerqueiros;
  • Locadores de bicicleta, material e equipamento esportivo, motocicleta e videogames;
  • Viveiristas;
  • Prestadores de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, semeadura, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Ocupações excluídas em 2018

Por outro lado, algumas profissões foram excluídas da possibilidade de enquadramento como MEI:

  • Personal trainers;
  • Arquivistas de documentos;
  • Contadores;
  • Técnicos contábeis.

Essas mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155/2016, e os profissionais que atuam nessas áreas devem então se reenquadrar em outras categorias empresariais.

Alterações na nomenclatura das ocupações

Outra mudança significativa foi o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações permitidas para o MEI. Isso significa que a atividade deve ser exercida pelo titular do empreendimento, sem subordinação ou relação de habitualidade com o contratante, por exemplo.

Como e por que se formalizar como MEI?

Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo um empregado com carteira assinada;
  • Exercer uma das atividades econômicas permitidas por lei.

A formalização é simples e você pode fazer online, fornecendo o CPF e a data de nascimento. Após o processo, o empreendedor recebe o CNPJ da empresa.

É importante destacar que pensionistas e servidores públicos federais ativos não podem se formalizar como MEI. Servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação específica de seus estados ou municípios. Além disso, quem recebe seguro-desemprego perde o benefício no mês seguinte à formalização como MEI.

Veja também: MEI, EI, ME, EPP e mais: entenda os tipos de empresa no Brasil

Gerenciando as finanças da sua empresa como MEI

Independentemente do porte da empresa, é essencial que o empresário conte com ferramentas adequadas para gerenciar o negócio de forma eficiente. Mesmo o MEI pode se beneficiar do uso de um software ERP (Enterprise Resource Planning), que integra e automatiza processos, facilitando o controle de estoque, finanças e obrigações fiscais.

O GestãoClick é uma solução ERP que auxilia o MEI na administração de sua empresa, garantindo conformidade com as exigências fiscais e proporcionando maior agilidade na rotina empresarial.

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