MEI: novas regras para 2018
Descubra as novas regras para o MEI em 2018, incluindo o aumento do limite de faturamento, alterações nas ocupações permitidas e dicas para gerenciar seu negócio com eficiência.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial destinada a profissionais autônomos que desejam formalizar suas atividades com menos burocracia e carga tributária reduzida. A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016.
Empreendedores que faturaram até 20% acima do novo teto, ou seja, até R$ 97.200, podem pagar uma multa sobre o excedente e permanecer na categoria até o final do ano-calendário. No entanto, se o faturamento ultrapassar esse percentual, o empreendedor deve se desenquadrar do MEI e migrar para outra categoria empresarial.
Sublimites de ICMS e ISS para o MEI
Com as novas regras, foram estabelecidos sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
- R$ 1.800.000 para os estados do Acre, Amapá e Roraima;
- R$ 3.600.000 para os demais estados e o Distrito Federal.
Empresas que ultrapassarem esses sublimites devem recolher o ICMS e o ISS diretamente aos estados ou municípios, fora, então, do regime do Simples Nacional.
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Novas ocupações permitidas para o MEI em 2018
A partir de 2018, novas atividades foram incluídas na lista de ocupações permitidas para o MEI, desde que exercidas de forma independente:
- Apicultores;
- Cerqueiros;
- Locadores de bicicleta, material e equipamento esportivo, motocicleta e videogames;
- Viveiristas;
- Prestadores de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, semeadura, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
Ocupações excluídas em 2018
Por outro lado, algumas profissões foram excluídas da possibilidade de enquadramento como MEI:
- Personal trainers;
- Arquivistas de documentos;
- Contadores;
- Técnicos contábeis.
Essas mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155/2016, e os profissionais que atuam nessas áreas devem então se reenquadrar em outras categorias empresariais.
Alterações na nomenclatura das ocupações
Outra mudança significativa foi o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações permitidas para o MEI. Isso significa que a atividade deve ser exercida pelo titular do empreendimento, sem subordinação ou relação de habitualidade com o contratante, por exemplo.
Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contratar no máximo um empregado com carteira assinada;
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas por lei.
A formalização é simples e você pode fazer online, fornecendo o CPF e a data de nascimento. Após o processo, o empreendedor recebe o CNPJ da empresa.
É importante destacar que pensionistas e servidores públicos federais ativos não podem se formalizar como MEI. Servidores estaduais e municipais devem verificar a legislação específica de seus estados ou municípios. Além disso, quem recebe seguro-desemprego perde o benefício no mês seguinte à formalização como MEI.
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Gerenciando as finanças da sua empresa como MEI
Independentemente do porte da empresa, é essencial que o empresário conte com ferramentas adequadas para gerenciar o negócio de forma eficiente. Mesmo o MEI pode se beneficiar do uso de um software ERP (Enterprise Resource Planning), que integra e automatiza processos, facilitando o controle de estoque, finanças e obrigações fiscais.
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