O que é carta de correção da nota fiscal eletrônica
Correção da nota fiscal eletrônica é um documento que corrige informações na nota fiscal eletrônica. Entenda como funciona.
Agora que todas as operações ligadas a notas fiscais se tornaram digitais, existe a CCe – Carta de Correção Eletrônica. Você sabe o que é, como e quando usar? Se a sua empresa já está na era digital, não pode deixar de conhecer todas essas informações.
A CC-e substitui o formulário de correção nas empresas que trabalham com a Nota Fiscal Eletrônica – NFe. Ambos possuem a mesma finalidade: corrigir dados que foram emitidos de maneira errada quando as notas fiscais são lançadas. A diferença é que a CCe é emitida digitalmente, assim, como a NFe.
Ninguém está isento de cometer algum erro ao fazer uma nota fiscal, ou seja, colocar alguma informação errada, digitar um número errado, etc. Isso podia acontecer antes, sem a informatização das notas fiscais, e pode acontecer hoje. Por isso, existe essa possibilidade.
No entanto, é importante saber que mudar dados que influenciem nos valores das notas não é possível. Já quando ocorrem erros que podem ser corrigidos, o melhor é sempre fazer as mudanças pertinentes para evitar problemas posteriores. É possível, inclusive, emitir até 20 CCespor cada NFe, as quais ficam armazenadas no portal da NFe.
Lembre-se ainda que, a cada emissão de uma nova carta de correção eletrônica, a última lançada deve substituir as demais. Isso significa que nela é preciso constar todas as alterações necessárias.
O que pode ser alterado na Carta de correção e até quando?
Quando se trata de uma CCe referente à nota fiscal de produto, é possível corrigir os seguintes dados:
- A natureza de operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Os códigos fiscais, desde que os valores fiscais não sejam alterados;
- Razão social do destinatário, desde que não completamente;
- Data de emissão ou de saída, desde que não seja mudado o período de apuração do ICMS;
- Endereço do destinatário;
- Peso, volume e outros;
- Dados adicionais.
Enquanto isso, para uma nota fiscal de serviço, as regras podem mudar de acordo com o município. Em geral, é possível corrigir a discriminação dos serviços. Enquanto isso, algumas informações que não podem ser mudadas em uma CCe são as seguintes:
- Data de emissão ou data de saída da NFe, em que altere o período de apuração do ICMS;
- Dados de cadastro do remetente ou do destinatário, com exceção do endereço do destinatário;
- Variáveis que mudem os valores dos impostos ou tributos, como as bases de cálculo, alíquotas, quantidades, preços e outras.
Se algumas dessas informações foram lançadas na nota fiscal emitida de forma errada, o melhor a ser feito é usar os outros recursos existentes. É o caso da emissão de nota complementar.
Você também pode fazer o cancelamento da nota fiscal eletrônica com a informação errada.Essa opção é adequada quando antes do envio da mercadoria for encontrado um erro de digitação ou dos cálculos fiscais.Serve também em caso de desistência da compra.
De qualquer forma, o cancelamento pode acontecer apenas em até 24 horas após a emissão da NFe. Já no caso daCCe, ela pode ser enviada em um prazo de até 30 dias depois que a NFe a qual ela se refere foi emitida.
Embora não seja uma obrigação, é recomendado imprimir e anexar a CCena DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Dessa forma, quem receber a nota, bem como transportá-la com a mercadoria vai estar a par de todos os seus detalhes.
A impressão pode ser feita no portal da NFe, selecionando a aba Serviços e, em seguida, Consultar NFe completa. Assim, aparece a mesma e um link logo abaixo com as suas respectivas CCes.
Entenda os prejuízos de vender sem nota fiscal em: “Prejuízos de vender sem nota fiscal“.
Como indicar uma alteração na CCe
Já para fazer a alteração em si na carta de correção eletrônica, é bastante simples. A CCeconsiste em uma descrição textual que você deve fazer em um campo livre. É importante que seja descrito a mudança de forma objetiva e clara. Confira a seguir alguns exemplos:
- Altera-se o peso total de 200 para 170kg;
- Altera-se o número de volumes de 5 para 3;
- No campo descrição do produto, onde se lê: cadeira verde leia-se cadeira lilás.
Como é possível observar, a informação pode ser dada de modo mais ou menos informal. Por fim, vale dizer que o melhor é sempre conferir todos os dados de uma nota fiscal antes delançá-lapara evitar trabalho dobrado.