Imposto de renda para empresa: entenda o que é o IRPJ
Entenda como funciona o imposto de renda para empresa, quem deve pagar, os regimes tributários existentes e como fazer a declaração corretamente.
Quem tem uma empresa precisa lidar com diferentes tributos e, entre eles, está o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou seja, o imposto de renda para empresa. Neste artigo, você vai entender quem deve contribuir, quem está isento, qual o período de apuração e os principais detalhes sobre esse tributo.
O que é imposto de renda para empresa?
O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ele deve ser pago por todos os contribuintes classificados como pessoas jurídicas e empresas individuais — ou seja, todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
Estão isentas do imposto de renda para empresa as organizações que se enquadram como filantrópicas, recreativas, científicas ou culturais.
O pagamento do IRPJ ocorre trimestralmente, com prazos nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro. No entanto, dependendo do regime tributário, a empresa pode pagar mensal ou anualmente. Em todos os casos, o contador emite a guia DARF para o recolhimento.
Como é feita a cobrança do imposto de renda para empresa?
A cobrança do imposto de renda para empresa varia conforme o regime tributário adotado. As empresas podem se enquadrar em quatro modalidades principais:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Lucro Arbitrado
Confira abaixo como o IRPJ funciona em cada um desses regimes:
Simples Nacional
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional pagam seus tributos de forma simplificada, por meio de uma guia única chamada DAS. Essa guia já inclui o imposto de renda para empresa, cujo valor varia de acordo com a faixa de faturamento do negócio. Essa modalidade é ideal para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Real
O regime de Lucro Real é obrigatório para instituições financeiras, sociedades de crédito, corretoras de títulos e empresas com lucros provenientes do exterior. A empresa calcula o IRPJ com base no lucro real, aplicando uma alíquota de 15%. Pode haver um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês. O recolhimento pode ser trimestral, mensal ou anual, conforme a opção da empresa.
Lucro Presumido
Empresas com faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. Nesse caso, o governo estima um percentual de lucro com base na atividade exercida, variando de 1,6% a 32% sobre o faturamento bruto. A empresa paga o imposto de renda sobre essa base presumida, com alíquota de 15%, em parcelas trimestrais.
Lucro Arbitrado
A Receita Federal aplica o Lucro Arbitrado quando a empresa não mantém escrituração contábil regular ou quando há desconfiança sobre a veracidade das informações prestadas. Nessa modalidade, a Receita calcula o IRPJ com base em percentuais arbitrados, utilizando alíquota de 15%. Caso o lucro ultrapasse R$ 60 mil por trimestre, há um adicional de 10%.
Como declarar o IRPJ?
A declaração do imposto de renda para empresa é feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. O contador responsável pela empresa deve realizar o envio, exceto no caso do MEI (Microempreendedor Individual), que está dispensado dessa obrigação.
Mesmo com o apoio de um profissional contábil, é fundamental que o empresário forneça dados corretos e atualizados. Erros na declaração podem gerar multas e transtornos legais. Por isso, contar com a tecnologia é um diferencial importante.
Leia mais: SPED Fiscal - o que é e como funciona?
Use a tecnologia para facilitar a gestão do IRPJ
A gestão de tributos pode se tornar complexa conforme o crescimento da empresa. Por isso, investir em um sistema de gestão empresarial, como um ERP Cloud, facilita o controle e a organização de todas as informações fiscais.
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