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Remessa Conforme: tudo o que você precisa saber sobre o programa

Descubra as mudanças no Programa Remessa Conforme de 2023 e como elas afetam o consumo e as compras online no Brasil.

Por Carolina Durval
Atualizado em
Remessa Conforme: tudo o que você precisa saber sobre o programa

Em 2023, o Programa Remessa Conforme do Governo Federal gerou bastante alvoroço por parte do público. Isso porque, o programa passou por mudanças significativas em suas regras, afetando diretamente o atual modelo de consumo e compras pela internet dos brasileiros.

A seguir, compilamos informações relevantes sobre o tema e reunimos tudo o que você, empreendedor, precisa saber sobre o programa.

Boa leitura! 

Programa Remessa Conforme: o que é e como funciona?

O Programa Remessa Conforme é uma regulamentação da Receita Federal do Brasil que visa simplificar e regularizar a taxação de compras em lojas internacionais feitas por consumidores brasileiros via internet. 

Criado em 2023, o programa conta com alguns pontos importantes que devem ser tratados com atenção:

Isenção de impostos

Originalmente, o programa permitia a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em lojas internacionais. 

No entanto, desde então, novas mudanças foram feitas. Agora, todas as compras internacionais até US$ 50 são taxadas com uma alíquota de 20% de imposto de importação, além de uma taxa de 17% de ICMS.

Empresas aderentes

Empresas que usam ferramentas digitais para fazer compra e venda de mercadorias podem fazer parte do programa. 

Elas recolhem o ICMS sobre o valor total da compra e se beneficiam de vantagens tributárias e aduaneiras.

Documentação exigida

Para aderir ao Remessa Conforme, as empresas precisam cumprir requisitos específicos, além de fornecer a documentação necessária.

Nesse sentido, segundo informações do site do Governo Federal, os documentos exigidos são:

  • Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme (Anexo I Portaria Coana nº 130/2023);
  • Contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de courier (entrega expressa, serviço porta a porta);
  • Modelo da página eletrônica;
  • Modelo da etiqueta a ser anexada à remessa;
  • Documento que ateste a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação; 
  • Documento que ateste a manutenção de política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa;
  • Documento que contenha a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa.

Se empresa de comércio eletrônico nacional

  • Documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se empresa de comércio eletrônico estrangeira

  • Documento que autoriza a representação da empresa estrangeira.

Tempo de adesão

O tempo para que a empresa entre no programa pode variar, mas é importante seguir os procedimentos corretamente. 

Equilíbrio competitivo

Por fim, o programa visa equilibrar a competitividade entre comércios internacionais e brasileiros, evitando fraudes e garantindo maior controle sobre as importações.

O que mudou com o Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal em 1º de agosto de 2023, reformulou a taxação de compras em lojas internacionais. Acompanhe na tabela a seguir o que mudou com as novas regras do programa:

(inserir tabela)

Em síntese, essas regras visam garantir maior controle e transparência nas importações.

Taxas para empresas que aderem ao programa

Imposto de Importação (II)

  • Para compras de até US$ 50 (ou equivalente em outra moeda), as empresas têm isenção de imposto de importação;
  • Acima desse valor, a alíquota de 60% continua valendo.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  • Todas as compras internacionais até US$ 50 agora são taxadas com uma alíquota de 20% de II e 17% de ICMS;
  • Empresas devem recolher o ICMS para compras acima desse limite.

Como fica o cálculo dos impostos com o Remessa Conforme?

Como dito anteriormente, empresas que aderiram ao programa calculam os impostos da seguinte forma:

  • Imposto de Importação (II): 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (valor declarado na nota fiscal + frete + seguro);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): 17% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, mais o II.

Além disso, o programa se aplica a remessas de até US$ 3.000 (ou equivalente em outras moedas estrangeiras).

Assim sendo, o consumidor seleciona um produto em um marketplace participante; esse marketplace calcula o imposto de importação e adiciona-o ao preço do produto; o consumidor paga o valor total da compra com o imposto incluído.

Por exemplo, suponha que uma empresa que adere ao Remessa Conforme importe uma mercadoria de US$ 100, incluindo frete:

Imposto de Importação (II): 60% x US$ 100 = US$ 60

ICMS: 17% (US$ 100 + US$ 60) = US$ 23,30

Portanto, o valor da taxação sobre essa compra, segundo as novas regras do Remessa Conforme, é de US$ 23,30 e o consumidor desembolsará o valor total de US$ 123,30.

Passo a passo para aderir ao programa

Se você possui um negócio e utiliza plataformas ou recursos digitais (como sites e marketplaces) para facilitar transações de compra e venda de mercadorias, ele está apto a participar do Remessa Conforme.

Para isso, siga este passo a passo:

  1. Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
  2. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
  3. Na sessão “Assuntos Aduaneiros”, procure pelo serviço “Certificação no Programa Remessa Conforme”;
  4. Preencha o Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme.

Os demais documentos necessários para finalizar a solicitação foram listados no subtópico “Documentação exigida”, que está no começo deste artigo.

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Carolina Durval

Carol da GestãoClick

Carol é jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto, especialista em revisão e preparação de textos pela PUC Minas.
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