Remessa Conforme: tudo o que você precisa saber sobre o programa
Descubra as mudanças no Programa Remessa Conforme de 2023 e como elas afetam o consumo e as compras online no Brasil.
Por Carolina Durval •
Atualizado em
Em 2023, o Programa Remessa Conforme do Governo Federal gerou bastante alvoroço por parte do público. Isso porque, o programa passou por mudanças significativas em suas regras, afetando diretamente o atual modelo de consumo e compras pela internet dos brasileiros.
A seguir, compilamos informações relevantes sobre o tema e reunimos tudo o que você, empreendedor, precisa saber sobre o programa.
Boa leitura!
O Programa Remessa Conforme é uma regulamentação da Receita Federal do Brasil que visa simplificar e regularizar a taxação de compras em lojas internacionais feitas por consumidores brasileiros via internet.
Criado em 2023, o programa conta com alguns pontos importantes que devem ser tratados com atenção:
Isenção de impostos
Originalmente, o programa permitia a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em lojas internacionais.
No entanto, desde então, novas mudanças foram feitas. Agora, todas as compras internacionais até US$ 50 são taxadas com uma alíquota de 20% de imposto de importação, além de uma taxa de 17% de ICMS.
Empresas aderentes
Empresas que usam ferramentas digitais para fazer compra e venda de mercadorias podem fazer parte do programa.
Elas recolhem o ICMS sobre o valor total da compra e se beneficiam de vantagens tributárias e aduaneiras.
Documentação exigida
Para aderir ao Remessa Conforme, as empresas precisam cumprir requisitos específicos, além de fornecer a documentação necessária.
Nesse sentido, segundo informações do site do Governo Federal, os documentos exigidos são:
- Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme (Anexo I Portaria Coana nº 130/2023);
- Contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de courier (entrega expressa, serviço porta a porta);
- Modelo da página eletrônica;
- Modelo da etiqueta a ser anexada à remessa;
- Documento que ateste a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação;
- Documento que ateste a manutenção de política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa;
- Documento que contenha a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa.
Se empresa de comércio eletrônico nacional
- Documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se empresa de comércio eletrônico estrangeira
- Documento que autoriza a representação da empresa estrangeira.
Tempo de adesão
O tempo para que a empresa entre no programa pode variar, mas é importante seguir os procedimentos corretamente.
Equilíbrio competitivo
Por fim, o programa visa equilibrar a competitividade entre comércios internacionais e brasileiros, evitando fraudes e garantindo maior controle sobre as importações.
O Programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal em 1º de agosto de 2023, reformulou a taxação de compras em lojas internacionais. Acompanhe na tabela a seguir o que mudou com as novas regras do programa:
(inserir tabela)
Em síntese, essas regras visam garantir maior controle e transparência nas importações.
Taxas para empresas que aderem ao programa
Imposto de Importação (II)
- Para compras de até US$ 50 (ou equivalente em outra moeda), as empresas têm isenção de imposto de importação;
- Acima desse valor, a alíquota de 60% continua valendo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Todas as compras internacionais até US$ 50 agora são taxadas com uma alíquota de 20% de II e 17% de ICMS;
- Empresas devem recolher o ICMS para compras acima desse limite.
Como fica o cálculo dos impostos com o Remessa Conforme?
Como dito anteriormente, empresas que aderiram ao programa calculam os impostos da seguinte forma:
- Imposto de Importação (II): 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (valor declarado na nota fiscal + frete + seguro);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): 17% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, mais o II.
Além disso, o programa se aplica a remessas de até US$ 3.000 (ou equivalente em outras moedas estrangeiras).
Assim sendo, o consumidor seleciona um produto em um marketplace participante; esse marketplace calcula o imposto de importação e adiciona-o ao preço do produto; o consumidor paga o valor total da compra com o imposto incluído.
Por exemplo, suponha que uma empresa que adere ao Remessa Conforme importe uma mercadoria de US$ 100, incluindo frete:
Imposto de Importação (II): 60% x US$ 100 = US$ 60
ICMS: 17% (US$ 100 + US$ 60) = US$ 23,30
Portanto, o valor da taxação sobre essa compra, segundo as novas regras do Remessa Conforme, é de US$ 23,30 e o consumidor desembolsará o valor total de US$ 123,30.
Passo a passo para aderir ao programa
Se você possui um negócio e utiliza plataformas ou recursos digitais (como sites e marketplaces) para facilitar transações de compra e venda de mercadorias, ele está apto a participar do Remessa Conforme.
Para isso, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal;
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
- Na sessão “Assuntos Aduaneiros”, procure pelo serviço “Certificação no Programa Remessa Conforme”;
- Preencha o Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme.
Os demais documentos necessários para finalizar a solicitação foram listados no subtópico “Documentação exigida”, que está no começo deste artigo.
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