O PIS, contribuição que por décadas financiou programas sociais e influenciou diretamente o caixa das empresas, está com os dias contados.
Com a Reforma Tributária, ele dará lugar à CBS, um novo modelo de tributação que promete simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade que hoje toma tempo e energia de milhares de empreendedores.
A CBS chegará com regras mais modernas, uma estrutura mais clara de créditos e uma base de cálculo mais ampla.
Para muitos negócios, essa mudança pode significar mais previsibilidade e menos burocracia. No entanto, essa transição não acontecerá de uma vez. Ela seguirá um cronograma progressivo, com fases de teste e adaptação, e isso exige atenção desde já.
Portanto, entender como o PIS funciona hoje e como a CBS funcionará amanhã ajuda você a se preparar com calma, ajustar processos e evitar surpresas no fluxo de caixa. Afinal, quanto mais cedo você organizar seu sistema fiscal, mais tranquila será a mudança para o novo modelo.
Neste conteúdo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o PIS para ter mais previsibilidade no caixa e garantir uma transição suave e tranquila para a CBS.
Anote os pontos principais e aproveite a leitura!
Índice
O que é o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição social federal que financia benefícios importantes para os trabalhadores do setor privado.
Ele está presente no dia a dia das empresas e integra o conjunto de tributos que mais afetam a rotina fiscal dos pequenos negócios.
Mesmo com a chegada da Reforma Tributária, entender o funcionamento atual do PIS ainda importa, porque ele segue em vigor até a transição completa para a CBS.
Por isso, todo empreendedor precisa conhecer o básico sobre o PIS para evitar erros, manter a empresa regularizada e entender o impacto dessa contribuição no fluxo financeiro do negócio.
Como surgiu o PIS e qual é sua função dentro do sistema tributário
O PIS surgiu na década de 1970, quando o governo buscava formas de fortalecer a integração dos trabalhadores ao desenvolvimento econômico do país.
Desde o início, ele assumiu o papel de financiar programas voltados ao trabalhador formal.
Em outras palavras, dentro do sistema tributário, o PIS cumpre uma função clara: arrecadar recursos para benefícios sociais, como o abono salarial.
Portanto, as empresas recolhem o valor com base no faturamento, e o governo direciona a verba para políticas que apoiam o trabalhador.
Ao longo dos anos, o PIS passou por várias atualizações para acompanhar mudanças na economia brasileira e se adaptar às novas regras tributárias.
Qual a diferença entre PIS, PASEP e PIS/PASEP unificado
Mas, afinal, qual é a diferença entre PIS, PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e fundo PIS/PASEP? Bom, em síntese, o PIS e o PASEP nasceram juntos, mas cada um atende um grupo de trabalhadores.
Além disso, com o passar dos anos, o governo buscou mais organização e transparência na administração desses valores.
Por essa razão, foi criado o Fundo PIS/PASEP unificado, que reuniu todas as contas individuais em um único fundo financeiro. Essa unificação simplificou a gestão, facilitou o controle dos recursos e trouxe mais clareza para trabalhadores e empresas.
Veja a diferença:
- PIS: destina o benefício aos trabalhadores do setor privado e segue regras específicas de arrecadação e pagamento;
- PASEP: direciona o benefício aos servidores públicos e funciona com normas próprias de repasse;
- Fundo PIS/PASEP unificado: o governo uniu as contas individuais em um único fundo para facilitar a administração e padronizar o uso dos recursos, sem alterar os direitos dos trabalhadores.
Essa divisão ajuda o empreendedor a entender por que os nomes aparecem juntos com frequência, especialmente em discussões sobre reforma tributária e atualizações fiscais.
Quem é obrigado a pagar PIS?
Como você já sabe, o PIS é uma contribuição obrigatória para a maior parte das empresas brasileiras, mas a forma de cálculo, as alíquotas e até mesmo a incidência podem variar bastante conforme o regime tributário.
A seguir, explicaremos mais a fundo como o PIS funciona em cada caso.
Empresas no regime cumulativo
Primeiramente, no regime cumulativo (que abrange, principalmente, empresas tributadas pelo Lucro Presumido), o PIS é calculado com uma alíquota fixa de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal.
Aqui, não há possibilidade de aproveitar créditos. Ou seja, o valor devido é aplicado diretamente sobre a receita, sem abatimentos.
Dessa forma, acompanhe um resumo geral:
- Quem se enquadra: empresas no Lucro Presumido e algumas atividades específicas previstas em lei;
- Alíquota: 0,65%;
- Créditos: não existem;
- Base de cálculo: faturamento total do mês.
Empresas no regime não cumulativo
Já no regime não cumulativo (empresas tributadas pelo Lucro Real), o PIS funciona de forma diferente: a alíquota é maior, 1,65%, mas é possível descontar créditos gerados em determinadas despesas e insumos.
Esse sistema de créditos torna o cálculo mais estratégico e complexo, afinal, quanto mais créditos a empresa gerar de forma legítima, menor fica o valor final a pagar.
Portanto:
- Quem se enquadra: empresas no Lucro Real;
- Alíquota: 1,65%;
- Créditos permitidos: insumos, energia elétrica, aluguel, folha em alguns casos, entre outros;
- Vantagem: possibilidade de reduzir o valor final por meio dos créditos.
O PIS no Simples Nacional: entenda a regra de unificação
Os negócios enquadrados no Simples Nacional não recolhem o PIS de forma separada. Em vez disso, a contribuição é unificada dentro do DAS, junto com outros tributos federais.
A alíquota efetiva do PIS varia conforme:
- O anexo em que a empresa se enquadra;
- O faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Como tudo está concentrado em um único pagamento, o empreendedor não precisa calcular o PIS individualmente, mas é importante lembrar que a contribuição está embutida no valor total, fazendo parte da carga tributária do Simples.
MEI paga PIS?
O Microempreendedor Individual (MEI) não paga PIS separadamente. Assim como no Simples Nacional, o valor fixo mensal do DAS já contempla todos os tributos aplicáveis, e o PIS não é cobrado à parte.
Ou seja, enquanto estiver dentro dos limites do MEI, o empreendedor está dispensado de qualquer cálculo ou recolhimento adicional de PIS.
Produtores rurais, associações e entidades sem fins lucrativos
A regra do PIS muda bastante quando falamos de organizações que não têm fins lucrativos ou que atuam em atividades específicas, como produção rural.
Veja como funciona:
Produtor rural pessoa jurídica
Produtores rurais constituídos como pessoa jurídica recolhem PIS normalmente, seguindo o regime tributário em que estiverem (cumulativo ou não cumulativo).
Produtor rural pessoa física
Em geral, não há recolhimento direto de PIS, mas pode existir incidência em operações específicas, como comercialização para empresas.
Associações e entidades sem fins lucrativos
São, em muitos casos, isentas de PIS, desde que cumpram requisitos legais como:
- Não distribuir lucros;
- Manter escrituração adequada;
- Aplicar recursos exclusivamente na atividade-fim.
Entidades como sindicatos, templos religiosos, ONGs e instituições de assistência social podem se beneficiar dessa isenção, desde que regularizadas.
Como funciona a cobrança do PIS, na prática?
Agora que você já entendeu quem deve pagar PIS, o próximo passo é saber como essa contribuição é cobrada no dia a dia da empresa.
O processo envolve três elementos principais: base de cálculo, alíquotas e regras específicas que podem alterar o valor devido.
Acompanhe cada etapa com clareza, e com exemplos simples.
Base de cálculo
A base de cálculo do PIS é, em regra, o faturamento bruto mensal da empresa, que inclui:
- Receitas de venda de produtos ou serviços;
- Receitas financeiras (em alguns casos);
- Receitas não operacionais, dependendo do regime.
No entanto, há exceções: algumas receitas podem ser excluídas da base, como vendas canceladas, descontos incondicionais e ICMS destacado na nota (dependendo do entendimento vigente).
Alíquotas para cada tipo de contribuinte
Recapitulando o tema destrinchado no tópico “Quem é obrigado a pagar PIS?”, a alíquota aplicada ao PIS varia conforme o regime tributário.
Portanto, em síntese, funciona da seguinte maneira:
Regime cumulativo (Lucro Presumido)
- Alíquota: 0,65%
- Base: faturamento bruto
- Créditos: não são permitidos
É a forma mais simples, pois o valor é aplicado diretamente sobre o total de receitas.
Regime não cumulativo (Lucro Real)
- Alíquota: 1,65%
- Base: faturamento bruto menos créditos permitidos
- Créditos: podem reduzir significativamente o imposto devido
Aqui, a empresa pode abater diversas despesas essenciais da operação, tornando o cálculo mais complexo, mas também mais justo.
Simples Nacional
- Alíquota efetiva: variável conforme o anexo
- Recolhimento: unificado dentro do DAS
- Cálculo individual de PIS: não existe
Empresas do Simples não calculam PIS separadamente.
MEI
- Não paga PIS individualmente; o DAS mensal já cobre os tributos devidos.
Fatores que alteram a alíquota
No entanto, alguns elementos podem mudar o valor final do PIS ou até reduzir a carga tributária. Entre os principais estão:
Regime tributário
Trata-se do ponto mais decisivo. Ir do regime cumulativo para o não cumulativo muda completamente a forma de calcular o imposto.
Créditos permitidos
No regime não cumulativo, despesas como energia elétrica, insumos, aluguel e depreciação podem gerar créditos.
Assim, quanto maior a lista de despesas creditáveis, menor tende a ser o imposto a pagar.
Incentivos fiscais e isenções
Alguns setores, entidades sem fins lucrativos e atividades essenciais podem ter:
- Redução da alíquota;
- Isenção total;
- Base de cálculo diferenciada.
Tipo de receita
Por fim, receitas financeiras, exportações e vendas com substituição tributária podem ter regras específicas e até mesmo redução da incidência.
Diferença entre PIS cumulativo e não cumulativo
O PIS funciona de duas formas: cumulativa ou não cumulativa. Cada um desses regimes segue regras próprias e muda a forma como a empresa calcula o imposto.
Essa diferença existe para equilibrar a cobrança conforme o tamanho do negócio e o tipo de atividade.
Assim, embora ambos cobrem o mesmo tributo, cada um cria um modo diferente de lidar com custos, notas, relatórios e controles internos.
Por isso, entender essa diferença ajuda você a ajustar sua operação e evitar surpresas na apuração.
No cumulativo, tudo segue um fluxo direto e enxuto. Já no não cumulativo, você precisa olhar para cada gasto da empresa porque as despesas ganham um papel mais importante no cálculo do imposto.
Dessa maneira, a escolha (ou a obrigatoriedade) do regime muda a forma como você acompanha o caixa da sua empresa.
Como identificar em qual regime sua empresa está
Você descobre seu regime de PIS observando o comportamento da contabilidade do seu negócio. A lógica é simples:
- Se a empresa não usa créditos e calcula o PIS direto sobre as receitas, você está no modelo cumulativo;
- Se a empresa registra despesas para abater no cálculo do PIS, você está no modelo não cumulativo.
Além disso, o contador usa três pontos para garantir o enquadramento certo:
- O regime tributário informado no cadastro da empresa;
- O tipo de atividade e o porte do negócio;
- A forma como a empresa registra receitas e despesas.
Com essas informações, você confirma rapidamente o regime, mesmo sem entrar em detalhes técnicos.
Contudo, se ainda assim você tiver dúvidas quanto ao regime do seu negócio, é possível conferir a apuração mensal direto com o seu contador, o enquadramento da empresa no cadastro fiscal ou o contrato social com a indicação do regime tributário.
O que muda no cálculo e na apuração
A maior diferença está no nível de controle que cada regime exige.
No cumulativo, você confere apenas o faturamento do mês e calcula o PIS. Esse modelo funciona bem para quem quer praticidade.
Já no não cumulativo, você acompanha gastos que fazem parte da operação, como insumos e despesas comuns do negócio. Esse acompanhamento cria uma rotina mais analítica porque cada despesa influencia o valor final.
Assim, empresas que usam muitos insumos sentem mais impacto no não cumulativo, enquanto negócios mais enxutos percebem a facilidade do cumulativo.
Vantagens e desvantagens de cada regime
Aqui, o ponto principal não é a alíquota, mas sim a dinâmica do negócio. O regime ideal depende, portanto, de como a empresa funciona no dia a dia.
Cumulativo
Esse modelo combina com empresas que:
- Têm operação simples;
- Possuem poucos insumos;
- Desejam uma rotina contábil mais leve.
A vantagem está na agilidade. A desvantagem aparece quando a empresa cresce e passa a ter mais custos, porque não consegue usar créditos para reduzir o imposto.
Não cumulativo
Esse modelo funciona melhor para empresas que:
- Lidam com muitos insumos;
- Possuem despesas relevantes para a atividade;
- Têm uma operação mais complexa.
A vantagem está na possibilidade de equilibrar gastos e reduzir o PIS com créditos. A desvantagem é a necessidade de controle maior, que acaba exigindo mais organização.
O que dá direito a crédito de PIS?
Nesse sentido, o crédito do PIS existe para equilibrar os custos das empresas que operam no regime não cumulativo.
Resumidamente, ele funciona como um “desconto” no imposto final quando a empresa usa determinados itens essenciais à atividade.
Por isso, entender o que gera crédito ajuda o empreendedor a organizar melhor as despesas e evitar perda de dinheiro por falta de registro.
A lei define quais gastos podem gerar crédito. Ou seja, o crédito não é tudo o que a empresa paga, mas apenas o que mantém a operação funcionando.
Sendo assim, quando você identifica esses itens, a apuração se torna mais leve e o valor final do PIS fica mais justo.
Insumos
Os insumos geram os créditos mais comuns. Eles representam tudo o que a empresa precisa para produzir, vender ou prestar um serviço.
Para facilitar, pense assim: se a empresa não consegue operar sem esse item, ele pode virar crédito.
Alguns exemplos simples são:
- Matéria-prima de um produto;
- Embalagens usadas na venda;
- Itens consumidos diretamente na execução do serviço;
- Materiais essenciais para operação diária.
Alguns setores possuem interpretações específicas, mas a lógica sempre gira em torno da essencialidade e da relevância para a atividade.
Despesas operacionais
Além dos insumos, várias despesas do dia a dia também geram crédito de PIS. Essas despesas sustentam o funcionamento da empresa, mesmo que não façam parte do produto final.
Exemplos que normalmente geram crédito:
- Conta de energia elétrica usada no negócio;
- Aluguel do imóvel comercial;
- Depreciação de máquinas;
- Serviços essenciais de apoio, como limpeza ou segurança;
- Equipamentos utilizados na atividade principal.
Esse tipo de gasto costuma ser ignorado por muitos empreendedores, mas pode reduzir bastante o valor do PIS, desde que você mantenha tudo registrado de forma legal e organizada.
Créditos específicos para determinados setores
Alguns setores têm regras próprias de créditos porque suas operações exigem custos diferentes dos demais. Por esse motivo, a legislação criou créditos específicos para segmentos como:
- Agroindústrias, com insumos próprios da produção rural;
- Transportadoras, com gastos diretos relacionados ao transporte;
- Indústrias, com créditos ligados a processos produtivos mais complexos;
- Atividades exportadoras, que podem receber benefícios maiores.
Esses créditos especiais ajudam a equilibrar a carga tributária de atividades que operam com custos elevados ou margens mais apertadas.
Itens que não geram crédito
Mesmo com várias possibilidades, nem tudo gera crédito de PIS. Alguns itens ficam fora porque a lei entende que eles não influenciam diretamente a operação da empresa.
Itens comuns que não geram crédito:
- Despesas pessoais dos sócios;
- Gastos que não têm relação com a atividade principal;
- Despesas com brindes ou presentes;
- Multas e juros;
- Gastos sem nota fiscal;
- Compra de imobilizado quando não se enquadra nos critérios de depreciação permitidos.
Uma regra simples ajuda neste caso: se o item não mantém a atividade funcionando, ele provavelmente não gera crédito.
Como manter o PIS em dia e evitar problemas fiscais
Manter o PIS em dia evita multas e retrabalho. Rotina e organização reduzem riscos e tornam a prestação de contas mais tranquila.
Além disso, empresas preparadas lidam melhor com mudanças trazidas pela reforma tributária.
Importância de manter cadastros e notas fiscais organizados
Cadastros corretos garantem que os códigos fiscais (NCM, CFOP, CST etc.) e alíquotas se apliquem de forma adequada.
Notas fiscais organizadas permitem conciliar vendas e compras, identificar créditos e comprovar despesas em uma eventual fiscalização.
Por isso, atualize fornecedores e produtos e guarde as notas em ordem. Assim, você simplifica a apuração do PIS.
Erros comuns na apuração que geram multas
Os erros que mais colocam pequenas empresas em risco incluem:
- Classificação fiscal errada do produto (NCM incorreto);
- Falta de registro das notas de entrada, o que afeta o cálculo de créditos;
- Lançamentos duplicados ou divergentes no sistema;
- Omissão de documentos ou despesas que poderiam gerar crédito no regime não cumulativo;
- Erro na alíquota aplicada, principalmente em empresas que mudaram de regime.
As consequências diretas desses erros são:
- Multas;
- Ajustes retroativos;
- Bloqueio de benefícios fiscais;
- Exigência de retificação de declarações.
Como um sistema de gestão facilita a apuração do PIS
Um sistema de gestão (ERP) torna a apuração do PIS muito mais simples porque centraliza todos os dados e elimina esforços manuais que costumam gerar erro.
Ele valida automaticamente alíquotas, CFOP, CST e outras informações fiscais que afetam o cálculo do imposto.
Além disso, o ERP concilia notas de entrada e saída, organiza documentos e mantém tudo acessível para conferência.
O sistema também gera relatórios completos que auxiliam auditorias internas e facilitam o trabalho do contador.
O uso de um sistema reduz falhas humanas, mantém o negócio mais seguro e deixa o processo de apuração mais confiável.
Integração do ERP GestãoClick para garantir conformidade tributária
O GestãoClick integra todas as etapas que influenciam o PIS e transforma a rotina fiscal em um processo simples e seguro.
O sistema conecta cadastros, emissão de notas e relatórios, o que evita divergências entre compras e vendas.
Ele mantém produtos e serviços atualizados, aplica códigos fiscais corretos e organiza documentos para facilitar consultas rápidas.
A emissão de notas fiscais dentro do sistema GestãoClick, por exemplo, também conta com ajuda de Inteligência Artificial para otimizar o processo e eliminar possíveis erros.
Além disso, o ERP automatiza alguns cálculos e gera demonstrativos claros que ajudam você e o contador a conferirem a apuração sem ruído.
Essa estrutura reduz erros, preserva a conformidade e dá mais tranquilidade para cumprir obrigações tributárias com segurança.
É possível testar o sistema gratuitamente por 10 dias para entender se ele faz sentido ou não para o seu negócio.
Reforma Tributária: como a transição do PIS para a CBS afeta seu negócio
A reforma trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 muda o cenário para as empresas: o PIS será substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e isso pode alterar bastante sua rotina fiscal.
Entender essa transição agora é fundamental para planejar seus custos, ajustar sistemas e evitar surpresas no caixa.
Para micro e pequenos empreendedores, esse impacto pode ser ainda mais relevante: a CBS adota um modelo mais moderno, com créditos tributários diferentes e base de cálculo renovada, e exige preparação desde já. Ou seja, não basta esperar: é hora de se adaptar.
Além disso, a forma como os saldos acumulados de PIS serão tratados, o cronograma da reforma e as novas alíquotas influenciam diretamente no planejamento financeiro, especialmente para quem fatura valores baixos e precisa de previsibilidade.
📖 Saiba mais: O que muda no PIS com a Reforma Tributária?
💡 Leia também: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas
O que muda no sistema de créditos acumulados na transição
A transição prevê regras específicas para o uso dos créditos antigos do PIS e da Cofins. Esses valores não somem: eles continuam válidos, mas passam a seguir novas normas de compensação.
Em muitos casos, será possível usar esses créditos para quitar débitos da própria CBS ou até outros tributos federais, dependendo da regulamentação final.
Alguns saldos também podem se transformar em pedidos de ressarcimento, conforme o tipo de crédito e a atividade da empresa.
Por isso, quem possui valores acumulados deve acompanhar de perto como a legislação complementar tratará cada caso. Esse cuidado evita perdas e permite aproveitar ao máximo os créditos já conquistados.
O fim do PIS e da Cofins: a chegada da CBS e o novo IVA brasileiro
De acordo com dados da Agência Gov, só em 2023, o Brasil arrecadou R$ 2,318 trilhões em tributos federais, dos quais mais de R$ 300 bilhões vieram de PIS e Cofins.
Esses dois tributos, que juntos respondem por quase 20% da receita federal, estão prestes a desaparecer com a reforma tributária, dando lugar à CBS. A mudança promete simplificar um sistema que hoje conta com mais de 50 regimes especiais e gera enorme complexidade para as empresas.
Dessa maneira, com a Reforma, a CBS passa a ser oficialmente o tributo federal sobre consumo.
Ela integra o novo sistema de IVA dual: a União arrecada a CBS, enquanto estados e municípios arrecadam o IBS.
Esse modelo substituirá diversas regras e impostos fragmentados por um sistema mais simples, que busca trazer clareza no cálculo e reduzir disputas tributárias.
Para as empresas, isso significa, em teoria, menos complexidade, menos exceções e um caminho mais direto para apurar tributos sobre bens e serviços.
Mudanças estruturais do PIS para a CBS: alíquotas, créditos e base de cálculo
A CBS adota uma base de cálculo mais ampla, que inclui bens, serviços e direitos. Outro ponto é que a estrutura de créditos também muda: o imposto segue a lógica não cumulativa, mas com regras modernizadas, definidas para garantir mais transparência no processo.
A reforma também cria uma fase inicial com alíquota reduzida, apenas para testes e ajustes.
Depois disso, a CBS passa a operar com sua alíquota definitiva, permitindo que as empresas já planejem seu fluxo financeiro dentro desse novo cenário.
Entenda o cronograma de implementação progressiva da CBS
A transição não ocorre de uma vez. Em 2026, começa uma etapa de testes com alíquotas simbólicas, o que permite ajustes tanto para o governo quanto para as empresas.
A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS entra oficialmente em vigor. Já a migração para o imposto estadual/municipal (IBS) será um pouco mais gradual, com avanços ao longo dos anos seguintes até chegar ao modelo completo em 2033.
Esse cronograma escalonado dá tempo para que empresas adaptem sistemas, revisem cadastros e se preparem para o novo ambiente tributário.
💡 Leia também: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
Principais dúvidas sobre o PIS
Empreendedores sempre têm perguntas sobre o PIS, principalmente agora, com a chegada da CBS.
A seguir, respondemos às dúvidas mais comuns para você entender o essencial e manter sua empresa em dia, sem complicações.
O PIS vai acabar com a chegada da CBS?
Sim. A Emenda Constitucional 132/2023 prevê o fim do PIS a partir de 2027. A CBS vai substituir o PIS e a Cofins dentro do novo modelo de IVA brasileiro. Até lá, você continua seguindo as regras atuais e acompanha o cronograma da reforma.
PIS é imposto ou contribuição?
O PIS é uma contribuição social. Ele financia programas trabalhistas e sociais, como o pagamento do abono salarial. Por isso, ele segue regras diferentes das aplicadas aos impostos tradicionais.
Dá para recuperar crédito de PIS retroativo?
Sim, em alguns casos. Empresas no regime não cumulativo podem recuperar créditos que deixaram de aproveitar nos últimos cinco anos, desde que as despesas gerem crédito segundo a legislação. O contador orienta sobre a documentação necessária para comprovar esses valores.
Empresas do Simples pagam PIS?
Pagam, mas de forma unificada. No Simples Nacional, o PIS não aparece separado, porque ele já compõe a alíquota mensal do DAS.
Por isso, o empreendedor do Simples não calcula nem paga o PIS sozinho: o próprio regime cuida dessa parte.
O PIS incide sobre folha, faturamento ou ambos?
Depende do tipo de empresa. Para a maioria dos negócios, o PIS incide sobre o faturamento. Contudo, algumas entidades específicas, como órgãos públicos ou entidades filantrópicas, podem ter regras baseadas na folha de pagamento. Se você tem uma empresa comum, considera o faturamento.


