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Lei do Estágio: principais regras, direitos e obrigações para empresas

A Lei do Estágio garante direitos e obrigações para empresas e estagiários, com regras claras para contratação e supervisão. Conheça tudo sobre ela!

Por Ivan Vilela
Atualizado em
Lei do Estágio: principais regras, direitos e obrigações para empresas

 A Lei do Estágio é fundamental para garantir direitos, deveres e segurança tanto para empresas quanto para estudantes. 

Em 2024, o número de estagiários no Brasil cresceu 37%, saltando de 642 mil para 877 mil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse aumento mostra a importância do estágio na formação profissional dos jovens.

No entanto, o Brasil ainda enfrenta um desafio: são cerca de 48 milhões de estudantes no país, mas apenas uma pequena parcela, menos de 1 milhão, tem acesso a vagas de estágio. 

Esse cenário deixa clara a necessidade de ampliar as oportunidades para que mais estudantes possam vivenciar o mercado de trabalho.

Para 2025, a expectativa é que o número de estagiários cresça 4,5%, atingindo a marca histórica de 1 milhão de contratos de estágio. 

Esse avanço reforça a relevância de conhecer e cumprir a Lei do Estágio, garantindo experiências de qualidade e dentro da legislação vigente.

Para entender melhor sobre essa lei e como funciona a contratação de estagiários nas diferentes empresas, preparamos esse artigo que irá guiar você nesse processo. 

Vem com a gente!

O que é a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio, oficializada pela Lei nº 11.788/2008, é a legislação que define como deve funcionar o estágio de estudantes no Brasil. 

Ela garante que o estágio seja uma atividade com foco educacional, ou seja, uma extensão do processo de aprendizado dos alunos de graduação dentro do ambiente de trabalho.

Segundo a legislação, o estágio é um ato educativo supervisionado. Nesse sentido, ele deve ser feito por estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando cursos como ensino médio, superior, profissionalizante ou de educação especial. 

Para isso, a empresa que oferece o estágio precisa assinar um termo de compromisso com o estudante e a instituição de ensino.

Qual o objetivo da Lei do Estágio?

A principal proposta da Lei do Estágio é ajudar o aluno a desenvolver habilidades profissionais e se preparar para o mercado de trabalho, sem criar vínculo empregatício com a empresa, desde que todas as regras da lei sejam cumpridas. 

Além disso, o estágio precisa estar alinhado com a formação acadêmica do estudante e fazer parte do seu plano pedagógico.

Essa lei também permite dois tipos de estágio: obrigatório, exigido pelo curso, e não obrigatório, que é opcional e complementar. 

Ambos devem seguir as normas previstas para garantir uma experiência segura, educativa e legal para todas as partes envolvidas. Mais abaixo iremos entender melhor como funciona essas duas modalidades. 

Quem pode ser estagiário?

A própria Lei do Estágio define, no Artigo 1º, quem pode participar de um estágio legalmente reconhecido no Brasil. 

Segundo as normas, podem ser estagiários os estudantes que estejam matriculados e frequentando regularmente uma das seguintes modalidades de ensino:

  • Educação superior (faculdades e universidades);
  • Educação profissional de nível médio (como cursos técnicos);
  • Ensino médio regular;
  • Educação especial;
  • Anos finais do ensino fundamental, desde que seja na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Além disso, no Artigo 4º, a Lei do Estágio também permite que estudantes estrangeiros realizem estágio no Brasil, desde que estejam com visto de estudante válido e matriculados em instituições autorizadas. 

Em todos os casos, o estágio só é válido se estiver vinculado ao plano pedagógico do curso e houver um termo de compromisso assinado entre estudante, empresa e instituição de ensino.

Sendo assim, nem toda pessoa pode ser estagiária. Apenas quem estiver regularmente matriculado em uma das formas de ensino citadas pela Lei do Estágio pode exercer atividades de estágio de forma legal, segura e sem configurar vínculo empregatício.

Quais empresas podem contratar estagiários?

A Lei do Estágio permite que diversas organizações ofereçam vagas de estágio, desde que sigam as regras estabelecidas. 

Segundo o Art. 9º da Lei nº 11.788/2008, podem contratar estagiários:

  • Empresas privadas de qualquer porte;
  • Órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal;
  • Profissionais liberais de nível superior, registrados em conselhos de classe.

Essas organizações precisam cumprir obrigações como oferecer um ambiente adequado, assinar o termo de compromisso e garantir o acompanhamento do estudante. 

Além disso, a contratação deve respeitar o limite de estagiários por número de funcionários.

Qual o total de estagiários que uma empresa pode ter de acordo com a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio estabelece um limite proporcional de estagiários com base no número de funcionários da empresa. 

Na prática, essa regra garante que o estágio mantenha seu caráter educativo e não substitua a contratação formal. Ou seja, evita que uma empresa se sustente na base do trabalho dos estagiários. 

Veja como funciona a proporção permitida:

  • De 1 a 5 empregados: 1 estagiário
  • De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
  • De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
  • Acima de 25 empregados: até no máximo 20% do total de funcionários

Essa limitação não se aplica aos estágios de nível superior e técnico de nível médio, que não seguem esse percentual. Ou seja, não há limite para contratação desses estudantes, desde que siga todas as outras regras estabelecidas na lei. 

O que é preciso para contratar estagiários? 

A contratação de estagiários exige que a empresa siga as regras da Lei do Estágio, que garante a validade do vínculo e evita problemas jurídicos. As exigências são as mesmas para todos os portes, mas vale destacar os principais pontos específicos de cada tipo de negócio.

MEI – Microempreendedor Individual

Os microempreendedores individuais, ou seja, quem se enquadra como MEI, pode contratar um estagiário, desde que respeite as exigências legais. 

O estagiário não entra como empregado com vínculo CLT, então o MEI pode contratá-lo como sua única contratação ativa, conforme permitido por lei.

Para isso, o MEI precisa:

  • Ter um termo de compromisso assinado com a instituição de ensino e o estudante;
  • Garantir que as atividades tenham relação com o curso do estagiário;
  • Respeitar a jornada permitida (até 6 horas por dia para ensino médio e superior);
  • Manter supervisão do estágio conforme determina a Lei do Estágio;
  • Contratar seguro contra acidentes pessoais.

Pequena Empresa

Empresas de pequeno porte também podem contratar estagiários e se beneficiar da flexibilidade do modelo. Porém, precisam cumprir todos os requisitos da legislação, como:

  • Assinar o termo de compromisso com o aluno e a instituição;
  • Garantir um supervisor com formação ou experiência na área;
  • Respeitar os limites de contratação conforme o número de funcionários;
  • Oferecer estrutura mínima para o aprendizado;
  • Manter relatórios de atividades atualizados.

Média Empresa

Empresas de médio porte costumam contratar mais estagiários, o que exige uma gestão mais estruturada. Além dos pontos anteriores, também precisam:

  • Controlar prazos de estágio e entrega de relatórios;
  • Seguir o limite de até 20% de estagiários sobre o total de funcionários;
  • Ter atenção ao plano de atividades e à compatibilidade com o curso;
  • Armazenar todos os documentos para possíveis fiscalizações.

Grande Empresa

Empresas de grande porte, com programas de estágio mais robustos, também devem seguir a Lei do Estágio à risca. Para isso, é necessário:

  • Ter processo estruturado de seleção, integração e supervisão;
  • Garantir recesso proporcional e jornada compatível com os estudos;
  • Oferecer plano de atividades individualizado;
  • Firmar termo de compromisso com cada estagiário.

Como definir a remuneração de estagiários? 

A Lei do Estágio diz que a remuneração é obrigatória apenas para estágios não obrigatórios. Ou seja, se o estágio faz parte da carga horária exigida pelo curso (estágio obrigatório), a empresa não precisa pagar bolsa. 

Mas, se o aluno faz o estágio como atividade extra, a empresa deve oferecer bolsa e auxílio-transporte.

Nesse caso, a lei não define um valor mínimo, então a empresa pode estipular a bolsa conforme seu orçamento e o mercado. 

Um exemplo prático: se uma empresa decide pagar R$ 10 por hora e o estagiário trabalha 6 horas por dia, de segunda a sexta, o valor da bolsa será:
R$ 10 x 6h x 22 dias úteis = R$ 1.320,00 por mês.

Além disso, a empresa deve garantir o pagamento do auxílio-transporte e, quando o estágio durar mais de um ano, conceder 30 dias de recesso remunerado. 

Quais são os principais direitos dos estagiários?

A Lei do Estágio garante uma série de direitos que precisam ser respeitados pelas empresas que contratam estudantes.

Mesmo sem vínculo empregatício, o estagiário conta com proteções importantes que visam o bem-estar, a segurança e a valorização do aprendizado.

Separamos os principais direitos dos estagiários para você entender na prática como funciona a lei. Vem com a gente!

Jornada de trabalho

A principal regra estabelece que a jornada de trabalho do estagiário precisa ser compatível com o horário escolar.

Segundo a Lei do Estágio, o máximo permitido é:

  • 6 horas por dia e 30 horas por semana para ensino médio, técnico e superior;
  • 4 horas por dia e 20 horas por semana para educação especial ou EJA (Educação de Jovens e Adultos) no ensino fundamental.

Além disso, a empresa também deve reduzir a carga horária pela metade em períodos de provas.

Bolsa-auxílio e auxílio-transporte

A bolsa-auxílio é obrigatória somente no estágio não obrigatório.

Além disso, a empresa deve oferecer auxílio-transporte, para garantir o deslocamento até o local de estágio.

Como falamos anteriormente, mesmo sem valor fixado por lei, o ideal é que a bolsa seja compatível com o mercado e reconheça o valor do trabalho do estudante.

Recesso remunerado

Se o estágio durar mais de um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, de preferência nas férias escolares.

Caso a bolsa-auxílio seja paga, o recesso também deve ser remunerado.

Se o contrato for inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao período estagiado.

Seguro contra acidentes pessoais

A empresa precisa contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

Esse seguro deve estar ativo durante todo o período do estágio e cobrir riscos relacionados às atividades exercidas.

Termo de compromisso

Toda contratação de estagiário precisa ter um termo de compromisso assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino.

Esse documento define as regras do estágio, como jornada, atividades, período e supervisão.

Ele funciona como um contrato e deve ser seguido à risca.

Atividades compatíveis com o curso

Nada de fazer “cafézinho” e servir empregados. O estágio precisa estar relacionado com a área de formação do estudante.

Ou seja, a empresa deve oferecer atividades que contribuam para o aprendizado prático, conforme o previsto no plano pedagógico do curso.

Desviar dessas funções pode invalidar o estágio e gerar vínculo empregatício.

Supervisão obrigatória

Todo estagiário precisa ser acompanhado por um profissional da área em que atua.

Esse supervisor deve fazer parte do quadro da empresa e acompanhar, orientar e avaliar o desenvolvimento do estudante.

A instituição de ensino também deve nomear um professor orientador.

Relatórios de atividades

Durante o estágio, o estudante deve entregar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Esses relatórios devem ser assinados pelo supervisor e enviados à instituição de ensino.

Afinal, esses documentos comprovam que o estágio está sendo cumprido de forma regular e educativa.

Ambiente adequado para o aprendizado

A empresa deve oferecer um ambiente que favoreça o aprendizado e o desenvolvimento profissional.

Isso inclui ter equipamentos, materiais e espaço apropriados para que o estagiário possa colocar em prática o que aprende na teoria.

Desde que todas as regras da Lei do Estágio sejam seguidas, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa.

Mas atenção: se a empresa descumprir qualquer regra, como não supervisionar o estudante ou não ter um termo de compromisso, o estágio pode ser considerado um contrato de trabalho, com todas as obrigações da CLT.

Quais são as obrigações da empresa na contratação de estagiários?

Contratar um estagiário vai além de abrir uma vaga e fazer um processo seletivo.

Afinal, como falamos, a empresa precisa seguir todas as regras da Lei do Estágio para garantir que a experiência do estudante seja educativa, segura e legal.

Separamos as principais obrigações da empresa nesses casos para você entender na prática como funciona. Vem com a gente!

Termo de compromisso de estágio

Antes de tudo, a empresa precisa firmar um termo de compromisso com o estagiário e a instituição de ensino.

Esse documento deve incluir informações como:

  • Carga horária;
  • Atividades a serem realizadas;
  • Duração do estágio;
  • Nome dos responsáveis pela supervisão.

Sem esse termo, o estágio não tem validade legal e pode ser considerado vínculo empregatício.

Acompanhamento por supervisor

Todo estagiário precisa ter acompanhamento constante de um profissional da empresa.

Esse supervisor deve ter experiência ou formação na área do estágio e pode orientar até 10 estagiários ao mesmo tempo.

Na prática, o acompanhamento é essencial para garantir que o estudante aprenda na prática e se desenvolva dentro da empresa.

Relatórios periódicos

A cada seis meses, a empresa deve elaborar um relatório com as atividades realizadas pelo estagiário.

Esse documento deve ser assinado pelo supervisor e encaminhado à instituição de ensino.

Além de ser uma exigência da Lei do Estágio, ele ajuda a empresa a acompanhar a evolução do estudante.

Vínculo com a instituição de ensino

A empresa só pode contratar estagiários que estejam regularmente matriculados e frequentando aulas.

Além disso, ela deve manter contato com a instituição de ensino, especialmente para:

  • Informar períodos de avaliação;
  • Garantir que o estágio esteja alinhado ao curso;
  • Ajustar qualquer ponto necessário no plano de atividades.

Condições adequadas para o estágio

Como falamos anteriormente, a empresa precisa oferecer um ambiente seguro e propício para o aprendizado.

Isso inclui:

  • Estrutura física adequada;
  • Equipamentos básicos para o trabalho;
  • Seguro contra acidentes pessoais.

Diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório

A Lei do Estágio define dois tipos de estágio: obrigatório e não obrigatório

Ambos são importantes para a formação do estudante, mas possuem regras diferentes. 

Nesse sentido, entender essas diferenças é muito importante para que a empresa contrate de forma correta e segura, e não prejudique a experiência do aluno e também da equipe. 

Vem com a gente entender um pouco mais sobre cada um deles. 

Estágio obrigatório

O estágio obrigatório é aquele exigido pelo curso. Ou seja, ele faz parte da grade curricular e é necessário para que o aluno se forme. 

A carga horária, nesse caso, já vem definida no projeto pedagógico da instituição de ensino.

A empresa não é obrigada a pagar bolsa ou auxílio-transporte, mas deve seguir todas as demais exigências da Lei do Estágio, como assinar o termo de compromisso, supervisionar o aluno e oferecer seguro contra acidentes pessoais.

Mesmo sem obrigatoriedade de pagamento, muitas empresas oferecem benefícios como forma de valorização e incentivo.

Estágio não obrigatório

O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, feita por iniciativa do aluno para ganhar experiência na área de atuação. 

Por isso, ele não é exigido para conclusão do curso, mas pode ser incluído no currículo do estudante.

Neste caso, a empresa é obrigada a pagar uma bolsa e o auxílio-transporte. Também deve garantir todas as condições previstas na Lei do Estágio, como supervisão, jornada compatível com os estudos e estrutura adequada.

Além disso, quando o estágio durar mais de um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado.

Penalidades por descumprimento da Lei do Estágio

Descumprir a Lei do Estágio pode trazer sérias consequências para a empresa. Ainda que seja uma relação sem vínculo empregatício, a falta de cumprimento das regras pode gerar responsabilidades trabalhistas e até impedir novas contratações.

A legislação deixa claro que, se a empresa não seguir as exigências da lei, o estágio passa a ser considerado vínculo empregatício. 

Além disso, o negócio pode sofrer sanções administrativas e fiscais., como, por exemplo: 

  • Reconhecimento de vínculo empregatício, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos;
  • Multas por descumprimento de obrigações legais;
  • Proibição de contratar estagiários por 2 anos, no caso de reincidência;
  • Responsabilidade civil por acidentes, se não houver seguro obrigatório;
  • Fiscalização trabalhista mais rigorosa em toda a operação da empresa.

Conclusão

Como você pôde ver, a Lei do Estágio é essencial para garantir que a experiência do estudante seja educativa, segura e dentro da legislação. 

Nesse caso, cumprir essas regras protege a empresa e contribui para a formação de profissionais preparados para o mercado. Além disso, seguir a lei ajuda a evitar problemas trabalhistas e mantém a boa reputação do negócio.

Seja qual for o porte da sua empresa, conhecer as obrigações e direitos previstos na Lei do Estágio facilita a contratação e gestão dos estagiários.

Assim, você oferece uma oportunidade real de aprendizado e crescimento para os jovens, fortalecendo seu time e o futuro da profissão.

Agora que você já sabe tudo sobre a Lei do Estágio, está na hora de se aprofundar ainda mais no mundo do empreendedorismo. Acesso o Blog da GestãoClick e confira todas as nossas matérias!

Ivan Vilela

Ivan da GestãoClick

Ivan é formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto e possui pós-graduação em Revisão e Preparação de Textos pela PUC Minas.
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