A Reforma Tributária brasileira inaugura uma das maiores mudanças estruturais do sistema de tributos indiretos. Embora a Constituição já tenha estabelecido os pilares do novo modelo, nenhum deles funciona por conta própria. É nas leis complementares que a Reforma se materializa e se torna aplicável na rotina das empresas.
Acompanhar essas normas deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma necessidade absoluta. São elas que definirão alíquotas, regimes específicos, regras de transição, obrigações fiscais e formas de apuração.
Sem esse acompanhamento contínuo, o risco de erros cresce e a empresa pode ficar defasada em relação às exigências legais.
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Por que a Constituição depende de leis complementares?
A Constituição apresenta apenas a estrutura geral do novo sistema. Ela organiza princípios, competências e limites, mas não define os detalhes operacionais. Essa tarefa fica reservada às leis complementares, que são essenciais para transformar conceitos constitucionais em regras práticas.
Princípios, estrutura e operacionalização
A Constituição estabelece princípios e objetivos, como:
• não cumulatividade plena
• neutralidade sobre a produção
• tributação no destino
• simplicidade e transparência
Porém, esses princípios não podem ser aplicados sem um conjunto de normas complementares que expliquem:
• como calcular créditos;
• como emitir documentos fiscais;
• como será a transição entre regimes;
• quais serão as obrigações acessórias;
• como os entes receberão suas parcelas de arrecadação.
Sem essa operacionalização, o modelo IBS e CBS não se sustenta de forma funcional.
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O que as leis complementares definem e o que elas não definem
As leis complementares ocupam uma posição estratégica dentro da Reforma Tributária, porque são elas que transformam o texto constitucional em regras aplicáveis no dia a dia das empresas.
A Constituição estabelece os princípios e a estrutura geral, mas deixa para essas leis o detalhamento técnico, operacional e procedimental necessário para que o sistema funcione de forma prática.
O que é definido pelas leis complementares?
No âmbito da Reforma, as leis complementares serão responsáveis por definir elementos essenciais, como:
• bases de cálculo aplicáveis ao IBS e à CBS;
• critérios de creditamento e de estorno de créditos;
• regimes específicos e tratamentos diferenciados;
• mecanismos de fiscalização e auditoria eletrônica;
• modelos de declaração e padrões de envio;
• requisitos técnicos para a emissão de documentos fiscais;
• prazos de recolhimento e formas de apuração.
Esses itens estruturam a rotina tributária das empresas e influenciam diretamente processos internos, sistemas, contratos e controles de compliance. São, portanto, normas que precisam ser acompanhadas de maneira constante, porque qualquer mudança nelas tem impacto imediato na operação.
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O que não é definido pelas leis complementares?
Por outro lado, as leis complementares não têm autonomia para modificar o que foi definido no texto constitucional. Elas não podem alterar:
• princípios constitucionais que estruturam o sistema;
• competências tributárias entre União, estados e municípios;
• limites materiais e formais estabelecidos pela Constituição;
• a arquitetura geral do modelo de IBS e CBS.
Isso significa que as leis complementares detalham o percurso, mas não redesenham o mapa. Elas esclarecem como o sistema funcionará, mas sempre dentro das fronteiras estabelecidas pelo constituinte.
Com isso, seu papel é garantir segurança jurídica, previsibilidade e coerência na implementação da Reforma. Quando bem redigidas e bem acompanhadas, elas reduzem incertezas para as empresas. Quando ignoradas, podem gerar falhas de apuração, inconsistências documentais e riscos fiscais desnecessários.
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O que as leis complementares irão regulamentar na Reforma Tributária?
A maior parte do funcionamento real do IBS e da CBS depende das leis complementares. Elas serão responsáveis por definir mecanismos concretos que impactam desde o cálculo dos tributos até a rotina operacional das empresas.
Alíquotas do IBS e CBS
As leis complementares definirão:
• fórmula de cálculo das alíquotas;
• atualização periódica;
• critérios para diferenciações permitidas;
• alíquotas reduzidas para produtos específicos;
• tratamento dos itens da cesta básica nacional.
Também serão nelas que constarão as regras sobre a alíquota padrão, que servirá como referência para quase todas as operações do mercado.
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Regimes específicos e obrigações acessórias
As normas devem estruturar quais setores terão regimes especiais, como:
• combustíveis;
• serviços financeiros;
• imóveis;
• cooperativas;
• atividades sujeitas a regimes monofásicos.
Além disso, elas definirão quais obrigações acessórias continuarão existindo, quais serão substituídas pelo modelo unificado e como será a interação entre empresas e Comitê Gestor.
Esses pontos são essenciais para o planejamento fiscal das empresas, pois impactam diretamente processos internos, compliance e custos operacionais.
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Como as mudanças jurídicas afetarão as empresas?
A cada nova lei complementar aprovada, as empresas precisarão ajustar rotinas, sistemas e documentos fiscais. A transição para o novo modelo é progressiva, e isso exige acompanhamento constante para evitar erros.
Ajustes de sistemas e documentos
A adaptação das empresas ao novo modelo do IBS e da CBS dependerá diretamente da capacidade de atualizar sistemas, documentos e fluxos internos. Como a apuração passa a ser mais automatizada e interligada a plataformas governamentais, qualquer inconsistência técnica pode gerar consequências imediatas.
Por isso, os ajustes tecnológicos e documentais deixam de ser opcionais e se tornam parte do compliance jurídico-fiscal.
As empresas precisarão revisar, em especial:
• atualização completa dos ERPs e módulos fiscais;
• adequação de códigos fiscais, incluindo NCM, CFOP e CST;
• reestruturação das notas fiscais conforme novos requisitos;
• ajustes profundos nos cadastros de produtos e serviços;
• implementação dos novos procedimentos de apuração automática;
• integração obrigatória com o ambiente unificado do IBS e da CBS.
Essas mudanças atingem diretamente os setores contábil, fiscal, jurídico e de TI, exigindo atuação conjunta para evitar falhas de comunicação entre sistemas. Um cadastro incorreto, por exemplo, pode alterar a alíquota aplicada, gerar um crédito indevido ou provocar divergência entre documentos e declarações.
O risco jurídico aumenta de forma considerável quando essas atualizações não são feitas de maneira tempestiva. Sistemas desatualizados podem resultar em:
• glosas de crédito em razão de parametrização incorreta;
• erros de apuração que levam a recolhimentos insuficientes ou excessivos;
• autuações automáticas baseadas em divergências detectadas pelo sistema;
• inconsistências entre NF-e, declarações e bases governamentais.
Esses problemas podem se transformar rapidamente em passivos fiscais difíceis de reverter, já que a fiscalização eletrônica tende a identificar inconsistências com muito mais velocidade.
Por isso, o acompanhamento das leis complementares se torna indispensável. São elas que orientarão exatamente quais ajustes devem ser implementados, em qual momento e com qual profundidade.
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Normas transitórias e calibragem anual
As normas transitórias serão fundamentais para conectar o sistema atual ao modelo definitivo do IBS e da CBS.
Durante esse período, várias regras funcionarão simultaneamente, o que exige atenção redobrada das empresas para evitar incompatibilidades entre documentos, declarações e rotinas de apuração.
Essas normas terão ajustes frequentes, pois servem para equilibrar a arrecadação e corrigir distorções identificadas ao longo da implementação.
Aspectos sensíveis da transição
Essas regras tratarão de aspectos sensíveis da transição, incluindo:
• coexistência temporária entre tributos antigos e novos;
• ajustes nas bases de cálculo conforme a migração avança;
• mecanismos de compensação de créditos acumulados;
• atualizações periódicas das alíquotas;
• calibragem automática baseada no comportamento da arrecadação;
• critérios diferenciados para setores com regimes especiais.
A calibragem anual é um ponto central. O governo acompanhará o impacto real da arrecadação e poderá ajustar parâmetros sempre que necessário.
Isso significa que algumas regras poderão mudar de um ano para outro, refletindo a necessidade de manter neutralidade e estabilidade fiscal durante a transição.
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O que deve ser monitorado na Reforma?
Como essas normas têm natureza dinâmica, a empresa precisa monitorar continuamente:
• decretos;
• instruções normativas;
• portarias do Comitê Gestor;
• mudanças nos manuais técnicos;
• orientações de fiscos estaduais e municipais.
Esse acompanhamento constante é essencial para evitar que a empresa siga regras defasadas. A falta de atenção pode gerar divergências entre documentos, apurações incorretas ou recolhimento inadequado, aumentando significativamente o risco de autuações automáticas.
Além disso, como as normas transitórias impactam sistemas, cadastros e fluxos internos, qualquer atualização exige resposta rápida.
Empresas que demoram a ajustar ERPs, tabelas fiscais ou parametrizações podem acumular erros ao longo dos meses, criando um passivo que será difícil de corrigir posteriormente.
Não deixe de conferir: 5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária
Como acompanhar as leis complementares corretamente?
Acompanhar leis complementares não significa apenas ler textos legais. Exige estratégia, rotina e fontes confiáveis. É um processo de vigilância jurídica constante.
Fontes oficiais e atualizações técnicas
Para reduzir riscos, a empresa deve acompanhar:
• Diário Oficial da União;
• portal do Congresso Nacional;
• comunicados do Comitê Gestor;
• notas técnicas da Receita Federal;
• manuais do SPED;
• atualizações das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais;
• publicações do Ministério da Fazenda.
Também é recomendado acompanhar entidades técnicas, como:
• CFC;
• OAB;
• FECOMERCIOS;
• FIESP;
• associações de classe de setores específicos.
Essas instituições costumam divulgar análises acessíveis, que facilitam o entendimento do impacto das normas.
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Qual a importância do acompanhamento jurídico contínuo?
O setor jurídico assume um papel decisivo durante a implementação da Reforma Tributária. Ele se torna responsável por traduzir as leis complementares em ações práticas dentro da empresa, garantindo que cada área compreenda suas obrigações e se adapte às novas regras com segurança e previsibilidade.
Principais tarefas que o setor jurídico deve executar
Entre as principais atribuições do jurídico estão:
- Interpretar as leis complementares e identificar impactos imediatos e futuros;
- Orientar áreas internas sobre mudanças operacionais e riscos de conformidade;
- Revisar contratos comerciais e cláusulas que envolvam repasse de tributos;
- Atualizar políticas internas de compliance fiscal;
- Garantir aderência às exigências do Comitê Gestor, Receita Federal e fiscos locais;
- Mapear riscos jurídicos, cenários e oportunidades decorrentes das alterações;
- Ajustar fluxos internos em parceria com contabilidade, fiscal e controladoria.
Esse trabalho exige comunicação constante com setores estratégicos. O jurídico precisa dialogar com TI, operações, compras e vendas, já que as mudanças tributárias atingem desde o cadastro de produtos até a forma de emitir documentos fiscais.
Quando essa integração é fraca, a probabilidade de erros aumenta de forma significativa.
A ausência de acompanhamento jurídico qualificado pode gerar efeitos imediatos, como:
• apuração incorreta do IBS e da CBS;
• descumprimento de obrigações acessórias durante a transição;
• elevação da exposição a fiscalizações e autuações automáticas;
• dificuldade em construir defesa técnica quando houver questionamentos;
• impacto direto nas margens devido a créditos glosados ou recolhimentos inadequados.
Um acompanhamento contínuo é mais do que um suporte. Ele se torna um elemento de proteção estratégica.
Sem essa atuação próxima, a empresa corre o risco de adotar procedimentos incompatíveis com a legislação, acumular passivos e comprometer sua capacidade de adaptação no novo sistema tributário.
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Conclusão: acompanhar as leis complementares é obrigatório para não errar na transição
As leis complementares são o coração operacional da Reforma Tributária. São elas que transformarão os princípios constitucionais em regras práticas, e somente por meio delas o modelo IBS e CBS se tornará aplicável no dia a dia das empresas.
Ignorar ou acompanhar de forma superficial essas normas coloca qualquer empresa em situação de risco. Como a transição será longa, gradual e repleta de ajustes, cada nova lei complementar pode alterar processos, prazos, regimes e formas de apuração.
O acompanhamento contínuo evita erros, aumenta a segurança jurídica e garante que a empresa se adapte com eficiência ao novo sistema. Quem se antecipa terá vantagem competitiva e um compliance mais sólido. Quem negligencia o monitoramento poderá enfrentar autuações, glosas e riscos fiscais que poderiam ser evitados.
A Reforma Tributária não é apenas um novo modelo de tributos. É uma mudança estrutural que exige atenção permanente, planejamento jurídico e integração entre áreas. A melhor forma de passar por essa transição com segurança é acompanhar cada lei complementar desde o início.


