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Mudanças Simples Nacional 2017: 12 coisas que você precisa saber!

Se você é um microempreendedor, então, certamente conhece o Simples Nacional. Há algum tempo, muitas empresas de pequeno porte e microempreendedores passaram a utilizar este sistema simplificado de recolhimento. Apesar de ser algo que acontece há alguns anos, novidades surgirão neste novo ano (2017) e em 2018. Agora, o Simples sofreu algumas modificações que poderão impactar a vida do empresário.

Por GestãoClick
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Mudanças Simples Nacional 2017: 12 coisas que você precisa saber!

Se você é um microempreendedor, então, certamente conhece o Simples Nacional. Há algum tempo, muitas empresas de pequeno porte e microempreendedores passaram a utilizar este sistema simplificado de recolhimento. Apesar de ser algo que acontece há alguns anos, novidades surgirão neste novo ano (2017) e em 2018. Agora, o Simples sofreu algumas modificações que poderão impactar a vida do empresário. Essas alterações foram aprovadas pela Câmara de Deputados em outubro de 2016 como lei complementar que visa reorganizar e simplificar os métodos de apuração dos impostos. Por isso, abaixo você irá conhecer 12 mudanças principais do Simples Nacional em 2017 que farão mudanças na rotina empreendedora.

Quais foram as mudanças no Simples Nacional?

As alterações aprovadas para 2017 ainda precisam ter a sanção presidencial, por isso, algumas alterações podem ser vetadas. No entanto, algumas mudanças já entrarão em vigor em breve. Por isso, hoje, vamos apresentar as modificações já aprovadas no Congresso.

1-    Novo limite:

O limite máximo da receita bruta anual sofreu alterações. Assim, para as pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional a mudança foi de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Isso equivale uma média de R$ 400 mil por mês.
Já para os microempreendedores individuais (MEI), a mudança foi de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, resultando em uma média de R$ 6.750 mil por mês.
Essas modificações ajudarão novas empresas e pequenos empreendedores a optar pelo regime simplificado de recolhimento de imposto, facilitando a vida destes profissionais.

2-    Parcelamento da dívida:

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas inscritas até o mês de maio de 2016 poderão parcelar, em até 120 meses, os impostos que estão atrasados até esta data. Vale ressaltar que o prazo permitido de parcelamento, anteriormente, era de 60 meses.
A modificação veio para ajudar empresários que possuem atrasos, contudo, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) o valor deve ser no mínimo de R$ 300,00, para os microempreendedores individuais (MEI) o valor mínimo é de R$ 20,00.

3-    Novas alíquotas:

As alíquotas também sofrerão mudanças, agora, a alíquota simples não será mais aplicada sobre a receita bruta mensal. Ao entrar em vigor, a alíquota será maior, mas tendo um desconto fixado de acordo com cada faixa de enquadramento.
Ou seja, mensalmente, ela passará a ser paga conforme um cálculo a ser feito, considerando a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Isso fará com que a carga tributária aumente para algumas empresas e diminua para outras.
Sendo assim, mais do que nunca será necessário que você tenha um bom sistema de gestão e um suporte de qualidade adequado para que não haja surpresas. Uma boa dica é contratar um serviço especializado como o GestãoClick que oferece segurança aos empresários.

4-    Tabelas atualizadas:

As tabelas foram resumidas em cinco anexos: 3 são para serviços, um para o comércio e um para a indústria, além disso, a quantidade de faixas caiu de 20 para 6.
Alguns serviços foram passados para o anexo III, onde a alíquota é menor. No anexo V terão outras atividades que faziam parte do atual anexo VI. No entanto, quanto maior for a folha de pagamento, menor será a alíquota, ou seja, mesmo aquelas atividades que teoricamente pagariam mais impostos poderão ser acrescentadas no anexo III desde que a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta seja igual ou maior que 28%.

5-    Novas atividades:

Na nova atualização do Simples Nacional, algumas atividades poderão ser enquadradas como: micro e pequenas empresas de bebidas alcoólicas, serviços de saúde, representantes de serviços comerciais, e outras. Para avaliar se seu negócio entra nas novas regras, é importante averiguar todos os requisitos que validam sua empresa para o Simples Nacional.

6-    Investidor Anjo:

Nesta nova versão do Simples Nacional foi criado a figura do Investidor Anjo. Com isso, as pequenas empresas poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas em troca de participação nos lucros auferidos, sem a necessidade de contrato social como sócios. Assim, aqueles que realizarem os investimentos serão isentos nos riscos de dívidas do empreendimento.
A pessoa que aportar capital poderá realizar um contrato de até 7 anos, sem direito a voto ou gerência, porém, em contrapartida, terá preferência de compra caso a empresa venha a ser vendida futuramente.

7-    Reciprocidade Social:

Algumas mudanças beneficiarão às empresas, porém, outras alterações visam o benefício à comunidade, como é o caso da reciprocidade social. Agora, empresários que desejam obter linhas de crédito específicas, que são oferecidas por bancos deverão contratar jovem aprendiz e portadores de deficiência.

8-    Empresa simples de crédito:

Outra novidade incluída na nova versão do Simples Nacional é a inclusão das atividades de crédito mercantil. Tais empresas possuem como atividades operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito. Entretanto, para que essas empresas possam ser beneficiadas é importante que suas atividades sejam restringidas ao seu município sede e limítrofes.

9-    Facilitadores de exportação e licitações:

Qualquer transação comercial pode ser um problema, especialmente porque envolve muita burocracia. Através das mudanças ocorridas, empresas de logística internacional que utilizam Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de maneira mais simples e eletronicamente, diminuindo custo de aduaneiros.
Para as empresas que trabalham com licitações, elas não precisarão mais da emissão de certidões negativas para a participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Além dessa mudança, o prazo para regularizar a documentação e emissão de certidões negativas e positivas com efeito de negativas quando houver parcelamentos é de cinco dias úteis.

10- Mais fiscalização:

A atualização do Simples libera a permuta de informações que correm entre a Receita Federal, a Receita Municipal e Prefeituras e DF. Isso irá aprimorar os procedimentos fiscais ou preparatórios, sem que haja prejuízos na ação fiscal individual.

11- Novas regras para o MEI:

Atualmente, muitos empresários individuais optaram pelo regime simplificado de recolhimento de imposto. Mas mesmo estes pequenos empresários, também deverão se acostumar com as novidades ocorridas.
Os serviços no âmbito rural poderão ser incluídos no Simples Nacional, desde que respeitem todas as normas na nova versão.
A baixa é feita exclusivamente pelo portal eletrônico, dispensando a comunicação em outros órgãos. E não será mais necessário o cadastro e recolhimento em órgão de conselho profissional na qualidade de pessoa física.

12- Novo redutor de receita:

Empresas que possuem parcerias com profissionais que prestam serviço de beleza como, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e depiladoras, terão uma mudança em relação à exclusão sobre a receita bruta dos valores repassados em parcerias com essas atividades, diminuindo o recolhimento sobre o valor.
O novo Simples Nacional, apesar de sofrer aprovação em 2016, só valerá a partir do próximo ano (2018). A nova versão conta com atualizações que visam facilitar o processo de recolhimento e melhorar os benefícios que pequenas e micros empresas ou empresários individuais poderão obter.

As próximas novidades acontecerão ao longo do ano e é imprescindível que aqueles que optaram por essa forma de recolhimento de imposto verifiquem todas as mudanças que ainda ocorrerão. Você já utiliza o Simples Nacional? O que achou da nova versão? Deixe seu comentário e participe da conversa.
 


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