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Novidades tributárias para ficar atento

Para estar em dia com o fisco é de extrema importância que os empreendedores de diferentes portes e segmentos de mercado estejam acompanhando as novas exigências e mudanças promovidas pelo governo.

Por GestãoClick
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Novidades tributárias para ficar atento
Para estar em dia com o fisco é de extrema importância que os empreendedores de diferentes portes e segmentos de mercado estejam acompanhando as novas exigências e mudanças promovidas pelo governo. Continue lendo este artigo e confira as novidades tributárias para todo empresário ficar atento até o fim do ano. Nele é possível saber mais sobre os seguintes assuntos:  
– Mudança no limite para o Simples Nacional – Ampliação da obrigatoriedade do e-Social – Implantação da EFD-Reinf para empresas – Recolhimento do ISS mais amplo – Alterações nos fundos de investimentos – Implantação da nova fase do Bloco K – Proibição de novos benefícios fiscais aos estados – Imposto de Renda sobre benefícios fiscais – Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins – Dinheiro em espécie precisa aparecer no IR
 

Mudança no limite para o Simples Nacional

Uma das principais novidades tributárias que já estão valendo para o empresariado é que mudou o limite de faturamento anual necessário para optar pelo Simples Nacional. Assim, mais empresários podem aderir por essa maneira simplificada de pagar impostos. Antes, podia escolher o Simples Nacional apenas as empresas que faturassem por ano até R$ 3,8 milhões. Com a Lei Complementar 155/2016, portanto, negócios que possuem um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões também podem optar por ele.  

Ampliação da obrigatoriedade do e-Social

Empresas que faturam por ano mais de R$ 78 milhões devem utilizar o e-Social para adicionar dados a respeito dos seus funcionários. Da mesma forma, é necessário incluir informações sobre a folha de pagamento. Essa obrigatoriedade, que existe desde o início de 2018, serve para o governo ter uma apuração mais eficiente a respeito do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, bem como da contribuição para a Previdência Social. Já em caso de licença médica, é obrigatório ainda informar o estado de saúde dos funcionários. Mas, a partir de julho de 2018, a novidade tributária é que essa obrigatoriedade se estende a todos os outros empregadores e contribuintes. Por isso, é preciso que os empresários estejam atentos ao cronograma determinado pelo governo para o cadastro de dados, que é gradual.  

Implantação da EFD-Reinf para empresas

O cronograma do eSocial também serve para implantar a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Devem entregá-la todos os negócios que retiveram Imposto de Renda e contribuições sociais, a exemplo do CSLL, PIS e Cofins. Entram ainda nessa medida as empresas que escolheram recolher contribuições previdenciárias sobre a receita bruta. Esse novo documento vai substituir demais obrigações acessórias que mostram as retenções na fonte e os pagamentos realizados a pessoas jurídicas.  

Recolhimento do ISS mais amplo

O recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços era cobrado apenas nos municípios onde as empresas possuem sede. Agora, o governo vai recolher o imposto em todo o país, dos clientes que usam os serviços de operadoras de cartões, plano de saúde e seguros. Ou seja, essa mudança, que foi colocada em prática em janeiro de 2018, realiza a cobrança do imposto de acordo com a cidade de domicílio do usuário. O mesmo acontece, a partir de 2018, com as plataformas de streaming. Dessa maneira, clientes de empresas como Netflix e Spotify podem sofrer com o aumento das mensalidades. Mas esse reajuste depende de cada município regular as leis a respeito do tributo.  

Alterações nos fundos de investimentos  

Com a Medida Provisória 806/2017, os fundos de investimento contam com o sistema de come-cotas, o qual se assemelha com o que já é feito com os fundos de investimentos abertos. Essa é mais uma das novidades tributárias para todo empresário ficar atento até o fim do ano. Vale lembrar que, antes, os fundos de investimentos fechados aconteciam só na distribuição final de valores. Dessa maneira, desde junho de 2018, os lucros em fundos de investimentos estão sendo tributados a cada seis meses.  

Implantação da nova fase do Bloco K  

Diferentes setores de indústrias que não chegaram a entrar em 2017 no Bloco K, agora, podem entrar em decorrência da nova fase do programa. Dessa forma, é preciso entregar os dados detalhados dos estoques atuais. Além disso, entram nessa nova etapa os negócios que tenham faturamento por ano superior a R$ 78 milhões.  

Proibição de novos benefícios fiscais aos estados

Por conta dos incentivos já concedidos aos estados brasileiros pela Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, o governo federal quer reduzir a guerra fiscal entre os estados, proibindo novos benefícios fiscais. Assim, os benefícios já concedidos serão mantidos por 15 anos, sem que outros sejam feitos. No entanto, para amenizar a guerra fiscal entre os estados, estão proibidos novos benefícios fiscais. A Confaz também pode perdoar as dívidas com o fisco já promovidas. Assim, mais uma contrapartida dos estados é que eles aumentem a sua transparência fiscal. Essa medida está prevista na lei complementar 160/2017.  

Imposto de Renda sobre benefícios fiscais

Na lei complementar 160/2017 também é discutida a incidência do PIS e da Cofins, do IR-PJ –  Imposto de Renda Pessoa Juridica e da CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre os valores associados aos benefícios fiscais.  

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins

O STF – Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, seja excluído da base de cálculo do PIS-Cofins. No entanto, essa medida ainda não é conclusiva.  

Dinheiro em espécie precisa aparecer no IR  

A partir de 2019, na declaração do Imposto de Renda não só para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas, devem ser informados também os valores recebidos em espécie sempre que esses forem superiores a R$ 30 mil. A Receita Federal criou essa nova obrigatoriedade como forma de fiscalizar a origem do dinheiro, a fim de evitar casos de tráfico de drogas e armas, corrupção e lavagem de dinheiro. Para tanto, é necessário ainda informar o comprador e detalhes a respeito da operação. Entre eles, a razão do recebimento do dinheiro, como aluguel, alienação, prestação de serviços, etc. As pessoas que não seguirem a nova regra podem ter que arcar com uma multa de 1,5% a 3% sobre o valor transferido. Já conhece o GestãoClick? O softwre de gestão empresarial ERP para pequenas e médias empresas reduzir custos e otimizar tempo!  Gostou do nosso conteúdo? Fique por dentro de tudo sobre gestão de pequenas e médias empresas assinando nossa newsletter no nosso blog! Deixe seu comentário ou sugestões de assuntos para abordarmos aqui.  
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