Reforma Tributária e notas fiscais de serviços: o que muda com o fim do ISS

Atualizado em | 10 min de leitura

O fim do ISS e adoção do IBS traz mudanças na emissão de notas fiscais de serviço na transição da Reforma. Saiba tudo sobre os novos campos e mudanças!

10 min

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação brasileiro das últimas décadas.

Para o setor de serviços, o impacto é ainda mais relevante, pois envolve a substituição do ISS pelo IBS, alterando profundamente a emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e).

Atualmente, o ISS é a base da tributação sobre serviços no Brasil.

Ele afeta diretamente MEIs, PMEs, prestadores de serviços, escritórios contábeis, escritórios de advocacia e empresas de todos os portes.

Com a chegada do IBS, muda não apenas o imposto, mas toda a lógica de apuração, escrituração e emissão da nota fiscal de serviços.

Esse novo modelo exige padronização nacional, tributação no destino e uso intensivo de tecnologia fiscal.

Nesse cenário, ERPs e emissores de nota fiscal, como o GestãoClick, deixam de ser apenas ferramentas operacionais.

Eles passam a ser elementos centrais de compliance, automação e redução de riscos fiscais.

Leia também: Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos 

Como funciona o ISS atualmente?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, cobrado sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003.

Apesar de existir uma lei nacional, sua aplicação prática é extremamente fragmentada.

Cada município possui legislação própria, alíquotas distintas, regras específicas de retenção, isenção, regimes especiais e obrigações acessórias.

Isso torna a emissão da NFS-e um dos pontos mais complexos da rotina fiscal.

Para prestadores de serviços, a emissão correta da nota depende de:

  • Enquadramento adequado do serviço
  • Identificação do município competente
  • Aplicação da alíquota correta
  • Regras de retenção ou não do ISS
  • Cumprimento das obrigações acessórias locais

Sem tecnologia adequada, o risco de erro fiscal, glosa, autuação ou pagamento indevido é elevado.

Leia também: O ISS será extinto na Reforma Tributária?

Imposto municipal e regras locais

O ISS é um imposto de competência municipal, o que significa que cada cidade brasileira possui autonomia para regulamentar sua cobrança.

Essa característica impacta diretamente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) e aumenta a complexidade operacional.

Embora a Lei Complementar nº 116/2003 traga diretrizes gerais, os municípios podem definir:

  • Alíquotas próprias, geralmente entre 2% e 5%
  • Regras específicas de retenção do ISS
  • Procedimentos distintos para cadastro mobiliário
  • Obrigações acessórias locais
  • Layouts e validações diferentes na NFS-e

Na prática, isso significa que o mesmo serviço pode ter tratamento fiscal distinto dependendo do município onde é prestado ou tomado.

Para empresas que atuam em mais de uma cidade, o desafio é ainda maior. É comum lidar simultaneamente com vários portais municipais, cada um com regras, prazos e formatos próprios.

Essa fragmentação gera:

  • Alto risco de erro na emissão da nota fiscal
  • Dificuldade de padronização dos processos
  • Retrabalho operacional
  • Maior exposição a multas e autuações fiscais

Lista de serviços e divergências entre municípios

A lista de serviços do ISS, prevista na Lei Complementar nº 116/2003, é o principal ponto de partida para definir se uma atividade está ou não sujeita à tributação pelo ISS.

Embora essa lista tenha caráter nacional, sua aplicação prática está longe de ser uniforme.

A LC 116 apresenta itens e subitens que descrevem os serviços tributáveis. O problema surge porque muitos desses itens são genéricos, abertos ou tecnologicamente defasados, abrindo espaço para interpretações distintas.

Na prática, cada município pode:

  • Enquadrar o mesmo serviço em subitens diferentes
  • Aplicar alíquotas distintas para a mesma atividade
  • Exigir ou dispensar retenção do ISS conforme o entendimento local
  • Questionar enquadramentos já aceitos por outros municípios

Um exemplo comum envolve serviços de tecnologia, consultoria, marketing digital e assessorias especializadas, que frequentemente são enquadrados de forma divergente.

Essas divergências geram insegurança jurídica e impactam diretamente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e).

Um enquadramento incorreto pode resultar em:

  • Recolhimento a menor ou a maior do ISS
  • Multas e juros por erro de classificação
  • Autuações retroativas
  • Dificuldade de defesa em fiscalizações

Outro ponto crítico é o conflito de competência tributária. Municípios diferentes podem se considerar competentes para tributar o mesmo serviço, especialmente em operações:

  • Prestadas remotamente
  • Envolvendo tomadores em cidades distintas
  • Executadas por meios digitais

As divergências na lista de serviços são um dos principais motivos que justificam a substituição do ISS pelo IBS.

A proposta do novo modelo busca padronizar conceitos, reduzir conflitos e simplificar a tributação sobre serviços no Brasil.

Nesse contexto, ter um ERP corretamente parametrizado para a emissão da nota fiscal de serviços é indispensável

A emissão manual da NFS-e não segue um padrão, além de aumentar significativamente o risco de erros, o que pode gerar consequências graves para a empresa.

Leia também: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente.

O que muda com o IBS substituindo o ISS?

A substituição do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma mudança estrutural profunda na tributação dos serviços no Brasil.

Não se trata apenas da troca de um imposto por outro, mas de uma nova lógica de arrecadação, controle e emissão da nota fiscal de serviços.

Enquanto o ISS é um tributo municipal, fragmentado e com regras locais, o IBS nasce com a proposta de ser um imposto nacional, com normas padronizadas, gestão centralizada e aplicação uniforme em todo o território brasileiro.

Essa mudança tem como principais objetivos:

  • Simplificar o sistema tributário
  • Reduzir conflitos entre entes federativos
  • Aumentar a transparência na tributação
  • Diminuir o custo de compliance para empresas

Do ponto de vista prático, a emissão da NFS-e deixa de seguir centenas de legislações municipais e passa a obedecer a regras nacionais, definidas pelo Comitê Gestor do IBS.

Outra mudança relevante está na forma de apuração do imposto.

O IBS adota a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos, algo que não ocorre de forma ampla no modelo do ISS.

Além disso, o IBS passa a seguir a lógica da tributação no destino, ou seja, o imposto é devido no local do consumo do serviço, e não necessariamente onde está sediado o prestador.

Essas alterações exigem:

  • Revisão dos processos fiscais
  • Ajustes nos cadastros de serviços
  • Novas regras de destaque na nota fiscal
  • Sistemas capazes de lidar com novos campos, validações e integrações

Mais uma vez, é importante reforçar a importância dos ERPs nesse processo.

Eles serão responsáveis por traduzir as regras do IBS em operações práticas, garantindo que a emissão da nota fiscal de serviços ocorra de forma automatizada, correta e em conformidade com a legislação vigente.

Saiba mais: IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS

Alíquota única 

Uma das grandes mudanças trazidas pelo IBS é a alíquota uniforme.

Diferente do ISS, que varia por município, o IBS terá uma alíquota padronizada, definida em âmbito nacional.

Isso traz impactos diretos na:

  • Precificação de serviços
  • Formação de margens
  • Estrutura de contratos
  • Emissão da NFS-e

Apesar da simplificação conceitual, a transição exige ajustes sistêmicos importantes.

Empresas precisarão revisar cadastros de serviços, configurações fiscais e modelos de nota fiscal.

Veja também: Modelo de nota fiscal com IBS, CBS e IS: como fica a nota a partir de 2026

Tributação no destino e não cumulatividade plena

No modelo do IBS, a tributação ocorre no destino, ou seja, no local do consumo do serviço.

Isso difere da lógica atual do ISS, que muitas vezes considera o local do estabelecimento prestador.

Além disso, o IBS adota a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia.

Essas mudanças exigem:

  • Maior controle das operações
  • Identificação correta do tomador
  • Integração entre documentos fiscais
  • Escrituração fiscal precisa

Sem tecnologia adequada, esse controle se torna inviável.

ERPs e emissores de nota fiscal passam a ser peças-chave para garantir rastreabilidade e conformidade.

Se aprofunde no tema: Tributação no destino: o que isso significa?

Diferenças estruturais em relação ao ISS

A substituição do ISS pelo IBS não é apenas uma troca de nome de imposto. Ela representa uma mudança estrutural profunda.

Principais diferenças práticas:

  • ISS é municipal; IBS é nacional
  • ISS tem regras locais; IBS terá padronização
  • ISS é cumulativo em muitos casos; IBS é não cumulativo
  • ISS tem múltiplas obrigações acessórias; IBS busca simplificação

Essas diferenças impactam diretamente a emissão da nota fiscal de serviços, exigindo sistemas preparados para lidar com o novo modelo.

Confira: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente

Mudanças na emissão da NFS-e durante a transição

A Reforma Tributária prevê um período de transição, no qual ISS e IBS coexistirão.

Esse será um dos momentos mais críticos para empresas e contadores.

Durante a transição, será necessário:

  • Emitir NFS-e com campos específicos para ISS e IBS
  • Identificar corretamente o imposto aplicável
  • Controlar apurações paralelas
  • Atender a regras antigas e novas simultaneamente

Sem um emissor de nota fiscal bem parametrizado, o risco de erro aumenta exponencialmente.

Novos campos fiscais

A emissão da NFS-e passará a exigir novos campos fiscais, relacionados ao IBS.
Isso inclui:

  • Identificação do imposto
  • Base de cálculo específica
  • Alíquotas nacionais
  • Informações de crédito
  • Validações automáticas

Esses campos exigem integração sistêmica, não sendo viável o preenchimento manual em larga escala.

Soluções como o GestãoClick se destacam por oferecer emissão automatizada, com regras fiscais atualizadas e validações em tempo real.

Integração com o Comitê Gestor e regras padronizadas

O Comitê Gestor do IBS será responsável por administrar o imposto, definir regras e garantir a padronização nacional.

Os sistemas emissores precisarão estar integrados a esse modelo.

Isso significa que:

  • ERPs precisarão receber atualizações constantes
  • Emissores de NFS-e deverão seguir layouts nacionais
  • Informações fiscais serão compartilhadas de forma centralizada

Empresas que utilizarem sistemas desatualizados enfrentarão dificuldades de conformidade.

Leia também: Alíquotas da Reforma Tributária: o que já se sabe e o que será definido

Qual será o impacto para prestadores de serviços e MEIs?

A substituição do ISS pelo IBS afeta prestadores de serviços de todos os portes, incluindo MEIs, autônomos e PMEs.

Apesar da promessa de simplificação, o período inicial exigirá:

  • Adaptação de processos
  • Revisão de cadastros
  • Ajustes em contratos
  • Capacitação de equipes

A tecnologia será o principal apoio para atravessar essa fase com segurança.

Fim da guerra fiscal municipal

Um dos grandes benefícios do IBS é o fim da guerra fiscal municipal.

Com o ISS, municípios competem oferecendo alíquotas menores ou benefícios específicos.

Com o IBS:

  • As regras serão nacionais
  • A concorrência fiscal será eliminada
  • Haverá mais previsibilidade para empresas

Isso reduz distorções e facilita o planejamento tributário de médio e longo prazo.

Não deixe de conferir mais detalhes: Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS

Menos obrigações acessórias locais

Outro impacto relevante é a redução das obrigações acessórias municipais. Com o IBS, a tendência é eliminar múltiplas declarações locais.

Isso significa:

  • Menos tempo gasto com burocracia
  • Menor risco de erros formais
  • Redução de custos operacionais

No entanto, essa simplificação só será efetiva com o uso correto de tecnologia fiscal.

Saiba mais: Obrigações acessórias: guia completo de prazos e multas para 2026

Conclusão: serviços terão sistema mais simples, mas exigem adaptação tecnológica

A substituição do ISS pelo IBS promete simplificar a tributação sobre serviços no Brasil.

No entanto, essa simplificação não elimina a necessidade de planejamento, controle e tecnologia.

A emissão da nota fiscal de serviços será profundamente impactada, exigindo:

  • Novos campos
  • Novas regras
  • Integração sistêmica
  • Atualizações constantes

Empresas que se anteciparem e investirem em ERPs modernos terão vantagem competitiva.

Confira também: Governança fiscal na era digital: o ERP como ferramenta de conformidade legal

O papel do ERP e emissores de nota fiscal

Como vimos, no novo cenário tributário, ERPs e emissores de nota fiscal deixam de ser opcionais e se tornam indispensáveis para a sobrevivência e crescimento das empresas.

Com um papel de destaque, os ERPs:

  • Centralizam os dados fiscais
  • Interpretam as regras da reforma tributária
  • Aplicam automaticamente os cálculos de impostos em cada operação

Isso significa que as empresas não precisam se preocupar em entender fórmulas complexas ou conferir alíquotas manualmente porque o sistema faz tudo sozinho.

Além disso, o ERP garante que todas as informações estejam corretas no momento da emissão da nota fiscal, reduz retrabalho e previne multas por erro no cálculo dos tributos.

A tecnologia será o principal pilar da conformidade fiscal na Reforma Tributária. Empresas que confiarem em soluções robustas estarão mais preparadas para o futuro, que está próximo.

E nesse cenário, quem domina a tecnologia domina o compliance e o GestãoClick já está se preparando para as mudanças da Reforma Tributária.

O GestãoClick está se adequando para seguir as determinações das Notas Técnicas nº 2025.002 (RTC NF-e) e 002 – SE/CGNFSe, que regulamentam a forma como o IBSCBS e IS devem aparecer no XML da Nota Fiscal eletrônica e na NFS-e de padrão nacional.

Esses documentos oficiais, publicados pela ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e pelo Comitê Gestor da NFS-e, definem os novos grupos e campos obrigatórios para cada tributo, como alíquotas, códigos de classificação e valores.

Ao integrar essas regras, o GestãoClick interpretará automaticamente os campos exigidos e preencherá os dados no XML conforme o layout definido pela SEFAZ. 

Assim, cada nota emitida já passará a carregar os cálculos de IBS, CBS e IS no formato correto, sem erros ou omissões.

Sthephane Teodoro
Sthephane Teodoro é administradora e especialista em finanças corporativas. Transforma números em informação clara, orientando empreendedores que desejam estruturar seus negócios com segurança e melhores resultados.
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