A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação brasileiro das últimas décadas.
Para o setor de serviços, o impacto é ainda mais relevante, pois envolve a substituição do ISS pelo IBS, alterando profundamente a emissão de nota fiscal de serviços (NFS-e).
Atualmente, o ISS é a base da tributação sobre serviços no Brasil.
Ele afeta diretamente MEIs, PMEs, prestadores de serviços, escritórios contábeis, escritórios de advocacia e empresas de todos os portes.
Com a chegada do IBS, muda não apenas o imposto, mas toda a lógica de apuração, escrituração e emissão da nota fiscal de serviços.
Esse novo modelo exige padronização nacional, tributação no destino e uso intensivo de tecnologia fiscal.
Nesse cenário, ERPs e emissores de nota fiscal, como o GestãoClick, deixam de ser apenas ferramentas operacionais.
Eles passam a ser elementos centrais de compliance, automação e redução de riscos fiscais.
Leia também: Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos
Como funciona o ISS atualmente?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, cobrado sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003.
Apesar de existir uma lei nacional, sua aplicação prática é extremamente fragmentada.
Cada município possui legislação própria, alíquotas distintas, regras específicas de retenção, isenção, regimes especiais e obrigações acessórias.
Isso torna a emissão da NFS-e um dos pontos mais complexos da rotina fiscal.
Para prestadores de serviços, a emissão correta da nota depende de:
- Enquadramento adequado do serviço
- Identificação do município competente
- Aplicação da alíquota correta
- Regras de retenção ou não do ISS
- Cumprimento das obrigações acessórias locais
Sem tecnologia adequada, o risco de erro fiscal, glosa, autuação ou pagamento indevido é elevado.
Leia também: O ISS será extinto na Reforma Tributária?
Imposto municipal e regras locais
O ISS é um imposto de competência municipal, o que significa que cada cidade brasileira possui autonomia para regulamentar sua cobrança.
Essa característica impacta diretamente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) e aumenta a complexidade operacional.
Embora a Lei Complementar nº 116/2003 traga diretrizes gerais, os municípios podem definir:
- Alíquotas próprias, geralmente entre 2% e 5%
- Regras específicas de retenção do ISS
- Procedimentos distintos para cadastro mobiliário
- Obrigações acessórias locais
- Layouts e validações diferentes na NFS-e
Na prática, isso significa que o mesmo serviço pode ter tratamento fiscal distinto dependendo do município onde é prestado ou tomado.
Para empresas que atuam em mais de uma cidade, o desafio é ainda maior. É comum lidar simultaneamente com vários portais municipais, cada um com regras, prazos e formatos próprios.
Essa fragmentação gera:
- Alto risco de erro na emissão da nota fiscal
- Dificuldade de padronização dos processos
- Retrabalho operacional
- Maior exposição a multas e autuações fiscais
Lista de serviços e divergências entre municípios
A lista de serviços do ISS, prevista na Lei Complementar nº 116/2003, é o principal ponto de partida para definir se uma atividade está ou não sujeita à tributação pelo ISS.
Embora essa lista tenha caráter nacional, sua aplicação prática está longe de ser uniforme.
A LC 116 apresenta itens e subitens que descrevem os serviços tributáveis. O problema surge porque muitos desses itens são genéricos, abertos ou tecnologicamente defasados, abrindo espaço para interpretações distintas.
Na prática, cada município pode:
- Enquadrar o mesmo serviço em subitens diferentes
- Aplicar alíquotas distintas para a mesma atividade
- Exigir ou dispensar retenção do ISS conforme o entendimento local
- Questionar enquadramentos já aceitos por outros municípios
Um exemplo comum envolve serviços de tecnologia, consultoria, marketing digital e assessorias especializadas, que frequentemente são enquadrados de forma divergente.
Essas divergências geram insegurança jurídica e impactam diretamente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e).
Um enquadramento incorreto pode resultar em:
- Recolhimento a menor ou a maior do ISS
- Multas e juros por erro de classificação
- Autuações retroativas
- Dificuldade de defesa em fiscalizações
Outro ponto crítico é o conflito de competência tributária. Municípios diferentes podem se considerar competentes para tributar o mesmo serviço, especialmente em operações:
- Prestadas remotamente
- Envolvendo tomadores em cidades distintas
- Executadas por meios digitais
As divergências na lista de serviços são um dos principais motivos que justificam a substituição do ISS pelo IBS.
A proposta do novo modelo busca padronizar conceitos, reduzir conflitos e simplificar a tributação sobre serviços no Brasil.
Nesse contexto, ter um ERP corretamente parametrizado para a emissão da nota fiscal de serviços é indispensável.
A emissão manual da NFS-e não segue um padrão, além de aumentar significativamente o risco de erros, o que pode gerar consequências graves para a empresa.
Leia também: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente.
O que muda com o IBS substituindo o ISS?
A substituição do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma mudança estrutural profunda na tributação dos serviços no Brasil.
Não se trata apenas da troca de um imposto por outro, mas de uma nova lógica de arrecadação, controle e emissão da nota fiscal de serviços.
Enquanto o ISS é um tributo municipal, fragmentado e com regras locais, o IBS nasce com a proposta de ser um imposto nacional, com normas padronizadas, gestão centralizada e aplicação uniforme em todo o território brasileiro.
Essa mudança tem como principais objetivos:
- Simplificar o sistema tributário
- Reduzir conflitos entre entes federativos
- Aumentar a transparência na tributação
- Diminuir o custo de compliance para empresas
Do ponto de vista prático, a emissão da NFS-e deixa de seguir centenas de legislações municipais e passa a obedecer a regras nacionais, definidas pelo Comitê Gestor do IBS.
Outra mudança relevante está na forma de apuração do imposto.
O IBS adota a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos, algo que não ocorre de forma ampla no modelo do ISS.
Além disso, o IBS passa a seguir a lógica da tributação no destino, ou seja, o imposto é devido no local do consumo do serviço, e não necessariamente onde está sediado o prestador.
Essas alterações exigem:
- Revisão dos processos fiscais
- Ajustes nos cadastros de serviços
- Novas regras de destaque na nota fiscal
- Sistemas capazes de lidar com novos campos, validações e integrações
Mais uma vez, é importante reforçar a importância dos ERPs nesse processo.
Eles serão responsáveis por traduzir as regras do IBS em operações práticas, garantindo que a emissão da nota fiscal de serviços ocorra de forma automatizada, correta e em conformidade com a legislação vigente.
Saiba mais: IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS
Alíquota única
Uma das grandes mudanças trazidas pelo IBS é a alíquota uniforme.
Diferente do ISS, que varia por município, o IBS terá uma alíquota padronizada, definida em âmbito nacional.
Isso traz impactos diretos na:
- Precificação de serviços
- Formação de margens
- Estrutura de contratos
- Emissão da NFS-e
Apesar da simplificação conceitual, a transição exige ajustes sistêmicos importantes.
Empresas precisarão revisar cadastros de serviços, configurações fiscais e modelos de nota fiscal.
Veja também: Modelo de nota fiscal com IBS, CBS e IS: como fica a nota a partir de 2026
Tributação no destino e não cumulatividade plena
No modelo do IBS, a tributação ocorre no destino, ou seja, no local do consumo do serviço.
Isso difere da lógica atual do ISS, que muitas vezes considera o local do estabelecimento prestador.
Além disso, o IBS adota a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia.
Essas mudanças exigem:
- Maior controle das operações
- Identificação correta do tomador
- Integração entre documentos fiscais
- Escrituração fiscal precisa
Sem tecnologia adequada, esse controle se torna inviável.
ERPs e emissores de nota fiscal passam a ser peças-chave para garantir rastreabilidade e conformidade.
Se aprofunde no tema: Tributação no destino: o que isso significa?
Diferenças estruturais em relação ao ISS
A substituição do ISS pelo IBS não é apenas uma troca de nome de imposto. Ela representa uma mudança estrutural profunda.
Principais diferenças práticas:
- ISS é municipal; IBS é nacional
- ISS tem regras locais; IBS terá padronização
- ISS é cumulativo em muitos casos; IBS é não cumulativo
- ISS tem múltiplas obrigações acessórias; IBS busca simplificação
Essas diferenças impactam diretamente a emissão da nota fiscal de serviços, exigindo sistemas preparados para lidar com o novo modelo.
Confira: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente
Mudanças na emissão da NFS-e durante a transição
A Reforma Tributária prevê um período de transição, no qual ISS e IBS coexistirão.
Esse será um dos momentos mais críticos para empresas e contadores.
Durante a transição, será necessário:
- Emitir NFS-e com campos específicos para ISS e IBS
- Identificar corretamente o imposto aplicável
- Controlar apurações paralelas
- Atender a regras antigas e novas simultaneamente
Sem um emissor de nota fiscal bem parametrizado, o risco de erro aumenta exponencialmente.
Novos campos fiscais
A emissão da NFS-e passará a exigir novos campos fiscais, relacionados ao IBS.
Isso inclui:
- Identificação do imposto
- Base de cálculo específica
- Alíquotas nacionais
- Informações de crédito
- Validações automáticas
Esses campos exigem integração sistêmica, não sendo viável o preenchimento manual em larga escala.
Soluções como o GestãoClick se destacam por oferecer emissão automatizada, com regras fiscais atualizadas e validações em tempo real.
Integração com o Comitê Gestor e regras padronizadas
O Comitê Gestor do IBS será responsável por administrar o imposto, definir regras e garantir a padronização nacional.
Os sistemas emissores precisarão estar integrados a esse modelo.
Isso significa que:
- ERPs precisarão receber atualizações constantes
- Emissores de NFS-e deverão seguir layouts nacionais
- Informações fiscais serão compartilhadas de forma centralizada
Empresas que utilizarem sistemas desatualizados enfrentarão dificuldades de conformidade.
Leia também: Alíquotas da Reforma Tributária: o que já se sabe e o que será definido
Qual será o impacto para prestadores de serviços e MEIs?
A substituição do ISS pelo IBS afeta prestadores de serviços de todos os portes, incluindo MEIs, autônomos e PMEs.
Apesar da promessa de simplificação, o período inicial exigirá:
- Adaptação de processos
- Revisão de cadastros
- Ajustes em contratos
- Capacitação de equipes
A tecnologia será o principal apoio para atravessar essa fase com segurança.
Fim da guerra fiscal municipal
Um dos grandes benefícios do IBS é o fim da guerra fiscal municipal.
Com o ISS, municípios competem oferecendo alíquotas menores ou benefícios específicos.
Com o IBS:
- As regras serão nacionais
- A concorrência fiscal será eliminada
- Haverá mais previsibilidade para empresas
Isso reduz distorções e facilita o planejamento tributário de médio e longo prazo.
Não deixe de conferir mais detalhes: Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS
Menos obrigações acessórias locais
Outro impacto relevante é a redução das obrigações acessórias municipais. Com o IBS, a tendência é eliminar múltiplas declarações locais.
Isso significa:
- Menos tempo gasto com burocracia
- Menor risco de erros formais
- Redução de custos operacionais
No entanto, essa simplificação só será efetiva com o uso correto de tecnologia fiscal.
Saiba mais: Obrigações acessórias: guia completo de prazos e multas para 2026
Conclusão: serviços terão sistema mais simples, mas exigem adaptação tecnológica
A substituição do ISS pelo IBS promete simplificar a tributação sobre serviços no Brasil.
No entanto, essa simplificação não elimina a necessidade de planejamento, controle e tecnologia.
A emissão da nota fiscal de serviços será profundamente impactada, exigindo:
- Novos campos
- Novas regras
- Integração sistêmica
- Atualizações constantes
Empresas que se anteciparem e investirem em ERPs modernos terão vantagem competitiva.
Confira também: Governança fiscal na era digital: o ERP como ferramenta de conformidade legal
O papel do ERP e emissores de nota fiscal
Como vimos, no novo cenário tributário, ERPs e emissores de nota fiscal deixam de ser opcionais e se tornam indispensáveis para a sobrevivência e crescimento das empresas.
Com um papel de destaque, os ERPs:
- Centralizam os dados fiscais
- Interpretam as regras da reforma tributária
- Aplicam automaticamente os cálculos de impostos em cada operação
Isso significa que as empresas não precisam se preocupar em entender fórmulas complexas ou conferir alíquotas manualmente porque o sistema faz tudo sozinho.
Além disso, o ERP garante que todas as informações estejam corretas no momento da emissão da nota fiscal, reduz retrabalho e previne multas por erro no cálculo dos tributos.
A tecnologia será o principal pilar da conformidade fiscal na Reforma Tributária. Empresas que confiarem em soluções robustas estarão mais preparadas para o futuro, que está próximo.
E nesse cenário, quem domina a tecnologia domina o compliance e o GestãoClick já está se preparando para as mudanças da Reforma Tributária.
O GestãoClick está se adequando para seguir as determinações das Notas Técnicas nº 2025.002 (RTC NF-e) e 002 – SE/CGNFSe, que regulamentam a forma como o IBS, CBS e IS devem aparecer no XML da Nota Fiscal eletrônica e na NFS-e de padrão nacional.
Esses documentos oficiais, publicados pela ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e pelo Comitê Gestor da NFS-e, definem os novos grupos e campos obrigatórios para cada tributo, como alíquotas, códigos de classificação e valores.
Ao integrar essas regras, o GestãoClick interpretará automaticamente os campos exigidos e preencherá os dados no XML conforme o layout definido pela SEFAZ.
Assim, cada nota emitida já passará a carregar os cálculos de IBS, CBS e IS no formato correto, sem erros ou omissões.


