A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa uma das mudanças mais profundas já feitas na estrutura federativa brasileira.
Diferentemente do ICMS e do ISS, que eram arrecadados e administrados por entes distintos, o IBS nasce como um tributo de gestão compartilhada, cuja arrecadação será centralizada e cuja receita será repartida entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Essa mudança não é apenas contábil. Ela altera o equilíbrio jurídico entre os entes federativos, redefine o papel das administrações tributárias locais e cria um novo ambiente de disputas, agora concentradas na definição do destino da operação e na governança da partilha.
Para as empresas que atuam em mais de um Estado ou Município, a repartição do IBS deixa de ser um tema abstrato e passa a ter impacto direto sobre fiscalização, autuações, créditos tributários e risco de litígio.
A correta identificação do local do consumo torna-se elemento central da segurança jurídica. Este artigo analisa como funciona a repartição de receitas no IBS, o papel do Comitê Gestor, os riscos federativos e os reflexos jurídicos para empresas que operam em múltiplas localidades.
Como funciona a repartição de receitas no modelo do IBS?
O IBS foi concebido como um imposto nacionalmente uniforme, mas com produto da arrecadação destinado aos entes subnacionais. Isso significa que, embora a arrecadação seja centralizada, o dinheiro não ficará concentrado na União, sendo redistribuído conforme regras constitucionais.
A lógica central é a da tributação no destino. O imposto deixa de pertencer ao local onde o bem é produzido ou o serviço é prestado e passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo. Essa mudança visa eliminar a guerra fiscal e alinhar arrecadação à demanda por serviços públicos.
A repartição será feita automaticamente, com base nos dados constantes dos documentos fiscais eletrônicos e dos sistemas de pagamento. A definição do ente beneficiário passa a depender da qualificação jurídica do local do consumo, e não mais da localização do estabelecimento produtor.
Do ponto de vista jurídico, isso transforma a partilha da receita em um ato técnico fundado em dados digitais, reduzindo a margem para decisões políticas, mas ampliando a importância da correta classificação e identificação das operações.
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O que muda em relação à partilha atual de ICMS e ISS?
No modelo anterior, o ICMS era majoritariamente tributado na origem, enquanto o ISS pertencia ao município do estabelecimento prestador.
Isso gerava distorções relevantes, especialmente para cidades com grande consumo, mas pouca produção.
Com o IBS, essa lógica é substituída por um modelo em que:
- A arrecadação não depende mais do local da fábrica ou do prestador;
- A receita passa a seguir o consumidor;
- A partilha deixa de ser definida por competência territorial fixa.
Isso reduz a assimetria entre entes produtores e entes consumidores. Municípios populosos, que concentram demanda por saúde, educação e transporte, passam a receber recursos mais compatíveis com suas necessidades.
Juridicamente, a mudança enfraquece o uso de incentivos fiscais como instrumento de atração de empresas, pois o benefício deixa de gerar retorno arrecadatório direto ao ente concedente.
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Qual é o papel da tributação no destino na nova repartição?
A tributação no destino é o fundamento jurídico da nova partilha. É ela que define quem tem direito à receita e em que proporção.
No comércio físico, o destino tende a ser o local de entrega da mercadoria. Nos serviços e no comércio digital, a definição é mais complexa e pode envolver critérios como:
- Endereço do tomador;
- Local de fruição;
- Local do usuário final;
- Dados de cobrança.
Essa definição passa a ter relevância jurídica direta, pois influencia:
- O ente que receberá a receita;
- O ente que terá interesse fiscal na operação;
- O potencial de fiscalização e disputa.
Dessa forma, a tributação no destino deixa de ser apenas um critério econômico e passa a funcionar como elemento jurídico estruturante da repartição de receitas.
A correta definição do local do consumo não apenas orienta a arrecadação, mas também determina qual ente federativo detém legitimidade para fiscalizar, receber e eventualmente discutir judicialmente aquela operação.
Em um sistema baseado em dados digitais, a territorialidade do tributo passa a ser fixada por informações declaradas e validadas no momento da operação, o que torna a qualificação do destino um fator decisivo para a segurança jurídica e para a prevenção de disputas federativas.
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Qual será o papel do Comitê Gestor do IBS na prática?
O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do imposto. Ele atua como centro de governança do tributo, reunindo competências que antes estavam dispersas.
Sua função principal é garantir que o imposto seja:
- Arrecadado de forma uniforme;
- Distribuído corretamente;
- Fiscalizado de maneira coordenada.
Do ponto de vista federativo, o Comitê substitui a lógica de administrações isoladas por uma estrutura compartilhada, na qual decisões técnicas têm impacto nacional.
Esse desenho busca reduzir conflitos entre entes, mas também cria novos pontos de tensão relacionados à autonomia e à competência fiscal.
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Como o Comitê Gestor coordena a arrecadação e a distribuição do IBS?
A arrecadação será feita de forma centralizada, com base nos documentos fiscais e nos registros de pagamento. O Comitê consolida essas informações e executa a distribuição automática aos entes.
Na prática, o Comitê:
- Recebe os dados das operações;
- Identifica o local do consumo;
- Aplica as regras de partilha;
- Efetua o repasse financeiro.
Essa atuação exige alta capacidade tecnológica e padronização nacional, pois qualquer erro sistêmico pode afetar simultaneamente diversos entes federativos.
Juridicamente, o Comitê não cria tributos, mas executa a partilha conforme critérios constitucionais, o que o coloca em posição sensível em disputas sobre territorialidade.
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Quais riscos jurídicos podem surgir da atuação do Comitê Gestor?
Os principais riscos jurídicos associados à atuação do Comitê Gestor decorrem de:
- Erros na identificação do local do consumo, que impactam diretamente a titularidade da receita
- Divergências quanto aos critérios técnicos de apuração, especialmente em operações complexas ou digitais
- Controvérsias sobre a correção dos repasses financeiros realizados aos entes federativos
Nessas hipóteses, Estados e Municípios tendem a questionar judicialmente a forma como a arrecadação foi territorialmente atribuída, sobretudo quando a operação não apresenta um vínculo físico claro com determinado território, como ocorre em serviços digitais, intangíveis e modelos de intermediação eletrônica.
Para as empresas, esse cenário pode gerar reflexos indiretos relevantes, tais como:
- Solicitações formais de esclarecimento sobre a operação;
- Fiscalizações concomitantes por entes distintos, ainda que o tributo seja único;
- Questionamentos sobre a consistência e a veracidade dos dados declarados.
O Comitê Gestor passa, assim, a ocupar a posição de novo centro institucional de disputas federativas, substituindo a guerra fiscal baseada em incentivos por litígios fundados na territorialização jurídica da receita e na interpretação dos dados que sustentam a partilha.
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Como a nova repartição de receitas afeta a segurança jurídica das empresas?
A segurança jurídica das empresas depende de saber quem pode cobrar, quem pode fiscalizar e quem tem direito à receita.
No modelo do IBS, essas respostas passam a depender da correta definição do destino da operação, o que torna os dados fiscais um elemento central da proteção jurídica.
Empresas que operam em múltiplos Estados ou Municípios ficam mais expostas a:
- Divergências interpretativas;
- Questionamentos sobre territorialidade;
- Pedidos de esclarecimento por entes distintos.
Por isso, a conformidade deixa de ser apenas tributária e passa a ser também territorial-jurídica.
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Empresas podem ser cobradas em duplicidade por estados e municípios diferentes?
Em tese, o modelo do IBS foi desenhado para evitar cobranças em duplicidade. A arrecadação centralizada e a partilha automática reduzem o espaço para bitributação formal.
No entanto, durante a transição e em operações complexas, pode haver:
- Divergência sobre o local do consumo
- Questionamento sobre classificação da operação
- Sobreposição de entendimentos
Nesses casos, a empresa pode ser chamada a se defender perante mais de um ente, ainda que o imposto seja único.
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Como o princípio do destino pode gerar questionamentos judiciais?
O princípio do destino é relativamente simples de aplicar em operações físicas tradicionais, mas se torna juridicamente sensível quando envolve atividades imateriais ou mediadas por tecnologia, como:
- serviços digitais
- marketplaces
- streaming
- softwares
- publicidade online
Nessas hipóteses, a identificação do local do consumo deixa de ser evidente e passa a depender de critérios jurídicos convencionais, como domicílio do tomador, local de fruição, endereço de cobrança ou localização do dispositivo utilizado.
Como esses critérios podem conduzir a resultados distintos, abre-se espaço para conflitos de competência entre entes federativos, que passam a disputar a titularidade da receita e, por consequência, a legitimidade da cobrança.
O litígio deixa de ser sobre a existência do fato gerador e passa a recair sobre a sua territorialização jurídica, tornando a prova digital e a padronização normativa elementos centrais para a estabilidade do sistema.
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Conclusão: como acompanhar a repartição de receitas sem perder segurança jurídica?
A repartição de receitas no IBS inaugura um novo capítulo do federalismo fiscal brasileiro. O eixo do conflito deixa de estar na concessão de incentivos e passa a se concentrar na qualidade dos dados, na definição da territorialidade e na governança digital do imposto.
A disputa não é mais por atrair a produção, mas por demonstrar, de forma juridicamente válida, onde ocorreu o consumo que fundamenta a arrecadação.
Para as empresas, acompanhar essa repartição não é um exercício político, mas um dever jurídico de conformidade territorial. A segurança jurídica passa a depender diretamente de:
- Classificação correta das operações, conforme sua natureza jurídica
- Identificação precisa do destino, segundo os critérios legais aplicáveis
- Emissão fiscal adequada, com informações completas e coerentes
- Rastreabilidade dos dados, apta a sustentar a operação em eventual questionamento
Nesse cenário, a identidade digital e a validação técnica dos documentos fiscais assumem papel central como meios de prova jurídica.
São esses elementos que permitem fixar a territorialidade da operação, legitimar a partilha da receita e reduzir o espaço para disputas federativas em um sistema cada vez mais automatizado e orientado por dados.
H2. Principais dúvidas sobre repartição de receitas no IBS?
O que é, na prática, a repartição de receitas no IBS?
É a divisão automática do imposto arrecadado entre Estados e Municípios conforme o local do consumo. O dinheiro deixa de ficar na origem da produção.
Como o princípio do destino muda a receita dos estados e municípios?
Estados produtores tendem a perder participação relativa. Municípios consumidores passam a receber mais recursos.
Empresas podem ser surpreendidas por cobranças em mais de um ente federativo?
O modelo busca evitar isso, mas disputas sobre destino podem gerar questionamentos paralelos. A defesa depende da prova correta da operação.
Qual o papel do Comitê Gestor na segurança jurídica das empresas?
Ele centraliza a arrecadação e define a partilha com base em dados. Sua atuação influencia diretamente quem fiscaliza e quem recebe o tributo.
Como pequenas empresas podem acompanhar essas mudanças sem ter um jurídico interno?
Por meio de contadores atualizados, sistemas confiáveis e documentação correta. A conformidade técnica reduz o risco de litígios jurídicos.