Repartição de receitas no IBS: como estados e municípios serão impactados juridicamente

Atualizado em | 9 min de leitura

O IBS centraliza a arrecadação e reparte a receita entre Estados e Municípios conforme o princípio do destino, focando no local do consumo e eliminando a guerra fiscal baseada na origem. O Comitê Gestor administra essa partilha, transformando a territorialidade da receita em um novo foco de segurança jurídica e possíveis disputas.

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A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa uma das mudanças mais profundas já feitas na estrutura federativa brasileira. 

Diferentemente do ICMS e do ISS, que eram arrecadados e administrados por entes distintos, o IBS nasce como um tributo de gestão compartilhada, cuja arrecadação será centralizada e cuja receita será repartida entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Essa mudança não é apenas contábil. Ela altera o equilíbrio jurídico entre os entes federativos, redefine o papel das administrações tributárias locais e cria um novo ambiente de disputas, agora concentradas na definição do destino da operação e na governança da partilha.

Para as empresas que atuam em mais de um Estado ou Município, a repartição do IBS deixa de ser um tema abstrato e passa a ter impacto direto sobre fiscalização, autuações, créditos tributários e risco de litígio

A correta identificação do local do consumo torna-se elemento central da segurança jurídica. Este artigo analisa como funciona a repartição de receitas no IBS, o papel do Comitê Gestor, os riscos federativos e os reflexos jurídicos para empresas que operam em múltiplas localidades.

Como funciona a repartição de receitas no modelo do IBS?

O IBS foi concebido como um imposto nacionalmente uniforme, mas com produto da arrecadação destinado aos entes subnacionais. Isso significa que, embora a arrecadação seja centralizada, o dinheiro não ficará concentrado na União, sendo redistribuído conforme regras constitucionais.

A lógica central é a da tributação no destino. O imposto deixa de pertencer ao local onde o bem é produzido ou o serviço é prestado e passa a pertencer ao local onde ocorre o consumo. Essa mudança visa eliminar a guerra fiscal e alinhar arrecadação à demanda por serviços públicos.

A repartição será feita automaticamente, com base nos dados constantes dos documentos fiscais eletrônicos e dos sistemas de pagamento. A definição do ente beneficiário passa a depender da qualificação jurídica do local do consumo, e não mais da localização do estabelecimento produtor.

Do ponto de vista jurídico, isso transforma a partilha da receita em um ato técnico fundado em dados digitais, reduzindo a margem para decisões políticas, mas ampliando a importância da correta classificação e identificação das operações.

Leia depois: Reforma Tributária e notas fiscais de serviços: o que muda com o fim do ISS 

O que muda em relação à partilha atual de ICMS e ISS?

No modelo anterior, o ICMS era majoritariamente tributado na origem, enquanto o ISS pertencia ao município do estabelecimento prestador. 

Isso gerava distorções relevantes, especialmente para cidades com grande consumo, mas pouca produção.

Com o IBS, essa lógica é substituída por um modelo em que:

  • A arrecadação não depende mais do local da fábrica ou do prestador;
  • A receita passa a seguir o consumidor;
  • A partilha deixa de ser definida por competência territorial fixa.

Isso reduz a assimetria entre entes produtores e entes consumidores. Municípios populosos, que concentram demanda por saúde, educação e transporte, passam a receber recursos mais compatíveis com suas necessidades.

Juridicamente, a mudança enfraquece o uso de incentivos fiscais como instrumento de atração de empresas, pois o benefício deixa de gerar retorno arrecadatório direto ao ente concedente.

Saiba mais: Como funciona a apuração eletrônica e qual seu impacto nas empresas 

Qual é o papel da tributação no destino na nova repartição?

A tributação no destino é o fundamento jurídico da nova partilha. É ela que define quem tem direito à receita e em que proporção.

No comércio físico, o destino tende a ser o local de entrega da mercadoria. Nos serviços e no comércio digital, a definição é mais complexa e pode envolver critérios como:

  • Endereço do tomador;
  • Local de fruição;
  • Local do usuário final;
  • Dados de cobrança.

Essa definição passa a ter relevância jurídica direta, pois influencia:

  • O ente que receberá a receita;
  • O ente que terá interesse fiscal na operação;
  • O potencial de fiscalização e disputa.

Dessa forma, a tributação no destino deixa de ser apenas um critério econômico e passa a funcionar como elemento jurídico estruturante da repartição de receitas. 

A correta definição do local do consumo não apenas orienta a arrecadação, mas também determina qual ente federativo detém legitimidade para fiscalizar, receber e eventualmente discutir judicialmente aquela operação. 

Em um sistema baseado em dados digitais, a territorialidade do tributo passa a ser fixada por informações declaradas e validadas no momento da operação, o que torna a qualificação do destino um fator decisivo para a segurança jurídica e para a prevenção de disputas federativas.

Confira mais detalhes: Guerra fiscal entre estados: o que é e como a Reforma Tributária muda esse cenário

Qual será o papel do Comitê Gestor do IBS na prática?

O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do imposto. Ele atua como centro de governança do tributo, reunindo competências que antes estavam dispersas.

Sua função principal é garantir que o imposto seja:

  • Arrecadado de forma uniforme;
  • Distribuído corretamente;
  • Fiscalizado de maneira coordenada.

Do ponto de vista federativo, o Comitê substitui a lógica de administrações isoladas por uma estrutura compartilhada, na qual decisões técnicas têm impacto nacional.

Esse desenho busca reduzir conflitos entre entes, mas também cria novos pontos de tensão relacionados à autonomia e à competência fiscal.

Saiba também: Como será o recolhimento de tributos interestaduais no novo modelo 

Como o Comitê Gestor coordena a arrecadação e a distribuição do IBS?

A arrecadação será feita de forma centralizada, com base nos documentos fiscais e nos registros de pagamento. O Comitê consolida essas informações e executa a distribuição automática aos entes.

Na prática, o Comitê:

  • Recebe os dados das operações;
  • Identifica o local do consumo;
  • Aplica as regras de partilha;
  • Efetua o repasse financeiro.

Essa atuação exige alta capacidade tecnológica e padronização nacional, pois qualquer erro sistêmico pode afetar simultaneamente diversos entes federativos.

Juridicamente, o Comitê não cria tributos, mas executa a partilha conforme critérios constitucionais, o que o coloca em posição sensível em disputas sobre territorialidade.

Descubra também: Como o Imposto Seletivo se relaciona com o meio ambiente e saúde pública 

Quais riscos jurídicos podem surgir da atuação do Comitê Gestor?

Os principais riscos jurídicos associados à atuação do Comitê Gestor decorrem de:

  • Erros na identificação do local do consumo, que impactam diretamente a titularidade da receita
  • Divergências quanto aos critérios técnicos de apuração, especialmente em operações complexas ou digitais
  • Controvérsias sobre a correção dos repasses financeiros realizados aos entes federativos

Nessas hipóteses, Estados e Municípios tendem a questionar judicialmente a forma como a arrecadação foi territorialmente atribuída, sobretudo quando a operação não apresenta um vínculo físico claro com determinado território, como ocorre em serviços digitais, intangíveis e modelos de intermediação eletrônica.

Para as empresas, esse cenário pode gerar reflexos indiretos relevantes, tais como:

  • Solicitações formais de esclarecimento sobre a operação;
  • Fiscalizações concomitantes por entes distintos, ainda que o tributo seja único;
  • Questionamentos sobre a consistência e a veracidade dos dados declarados.

O Comitê Gestor passa, assim, a ocupar a posição de novo centro institucional de disputas federativas, substituindo a guerra fiscal baseada em incentivos por litígios fundados na territorialização jurídica da receita e na interpretação dos dados que sustentam a partilha.

Leia também: A Reforma Tributária vai aumentar as obrigações fiscais?

Como a nova repartição de receitas afeta a segurança jurídica das empresas?

A segurança jurídica das empresas depende de saber quem pode cobrar, quem pode fiscalizar e quem tem direito à receita.

No modelo do IBS, essas respostas passam a depender da correta definição do destino da operação, o que torna os dados fiscais um elemento central da proteção jurídica.

Empresas que operam em múltiplos Estados ou Municípios ficam mais expostas a:

  • Divergências interpretativas;
  • Questionamentos sobre territorialidade;
  • Pedidos de esclarecimento por entes distintos.

Por isso, a conformidade deixa de ser apenas tributária e passa a ser também territorial-jurídica.

Se aprofunde no tema: Segurança jurídica e fiscal para a microempresa durante a Reforma Tributária: como garantir? 

Empresas podem ser cobradas em duplicidade por estados e municípios diferentes? 

Em tese, o modelo do IBS foi desenhado para evitar cobranças em duplicidade. A arrecadação centralizada e a partilha automática reduzem o espaço para bitributação formal.

No entanto, durante a transição e em operações complexas, pode haver:

  • Divergência sobre o local do consumo
  • Questionamento sobre classificação da operação
  • Sobreposição de entendimentos

Nesses casos, a empresa pode ser chamada a se defender perante mais de um ente, ainda que o imposto seja único.

Entenda também: Reforma tributária e compliance fiscal: o que deve ser revisado 

Como o princípio do destino pode gerar questionamentos judiciais?

O princípio do destino é relativamente simples de aplicar em operações físicas tradicionais, mas se torna juridicamente sensível quando envolve atividades imateriais ou mediadas por tecnologia, como:

  • serviços digitais
  • marketplaces
  • streaming
  • softwares
  • publicidade online

Nessas hipóteses, a identificação do local do consumo deixa de ser evidente e passa a depender de critérios jurídicos convencionais, como domicílio do tomador, local de fruição, endereço de cobrança ou localização do dispositivo utilizado. 

Como esses critérios podem conduzir a resultados distintos, abre-se espaço para conflitos de competência entre entes federativos, que passam a disputar a titularidade da receita e, por consequência, a legitimidade da cobrança. 

O litígio deixa de ser sobre a existência do fato gerador e passa a recair sobre a sua territorialização jurídica, tornando a prova digital e a padronização normativa elementos centrais para a estabilidade do sistema.

Leia também: Não cumulatividade plena do IBS e CBS: como vai funcionar? 

Conclusão: como acompanhar a repartição de receitas sem perder segurança jurídica?

A repartição de receitas no IBS inaugura um novo capítulo do federalismo fiscal brasileiro. O eixo do conflito deixa de estar na concessão de incentivos e passa a se concentrar na qualidade dos dados, na definição da territorialidade e na governança digital do imposto.

A disputa não é mais por atrair a produção, mas por demonstrar, de forma juridicamente válida, onde ocorreu o consumo que fundamenta a arrecadação.

Para as empresas, acompanhar essa repartição não é um exercício político, mas um dever jurídico de conformidade territorial. A segurança jurídica passa a depender diretamente de:

  • Classificação correta das operações, conforme sua natureza jurídica
  • Identificação precisa do destino, segundo os critérios legais aplicáveis
  • Emissão fiscal adequada, com informações completas e coerentes
  • Rastreabilidade dos dados, apta a sustentar a operação em eventual questionamento

Nesse cenário, a identidade digital e a validação técnica dos documentos fiscais assumem papel central como meios de prova jurídica

São esses elementos que permitem fixar a territorialidade da operação, legitimar a partilha da receita e reduzir o espaço para disputas federativas em um sistema cada vez mais automatizado e orientado por dados.

 H2. Principais dúvidas sobre repartição de receitas no IBS?

O que é, na prática, a repartição de receitas no IBS?

É a divisão automática do imposto arrecadado entre Estados e Municípios conforme o local do consumo. O dinheiro deixa de ficar na origem da produção.

Como o princípio do destino muda a receita dos estados e municípios?

Estados produtores tendem a perder participação relativa. Municípios consumidores passam a receber mais recursos.

Empresas podem ser surpreendidas por cobranças em mais de um ente federativo?

O modelo busca evitar isso, mas disputas sobre destino podem gerar questionamentos paralelos. A defesa depende da prova correta da operação.

Qual o papel do Comitê Gestor na segurança jurídica das empresas?

Ele centraliza a arrecadação e define a partilha com base em dados. Sua atuação influencia diretamente quem fiscaliza e quem recebe o tributo.

Como pequenas empresas podem acompanhar essas mudanças sem ter um jurídico interno?

Por meio de contadores atualizados, sistemas confiáveis e documentação correta. A conformidade técnica reduz o risco de litígios jurídicos.

Esther Lago
Esther Lago é advogada. Escreve materiais claros e acessíveis sobre Direito Tributário, contribuindo para a compreensão segura e objetiva das principais mudanças, obrigações e impactos na legislação fiscal.
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