ISSQN: o que é, como funciona e quem precisa pagar
O ISSQN é um imposto municipal que incide sobre serviços prestados por empresas e autônomos. Com a Reforma Tributária, será gradualmente substituído por um modelo unificado, mudando a forma de arrecadação e as obrigações fiscais.
Por Carolina Durval •
Atualizado em
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal bastante importante para o sistema tributário brasileiro: toda vez que um serviço é prestado, seja por uma empresa ou por um profissional autônomo, parte desse valor pode ser destinado à prefeitura da cidade.
No entanto, com a nova Reforma Tributária sobre o consumo, o ISSQN passará por uma mudança significativa nos próximos anos.
Embora no momento da escrita deste artigo ele ainda esteja em vigor, o imposto será gradualmente substituído por um modelo unificado, o que muda a forma como municípios arrecadam e como prestadores de serviço lidam com suas obrigações fiscais.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que é o ISSQN, como ele funciona, quem precisa pagar, quais serviços são tributados, além de descobrir como será a transição do ISSQN para o novo sistema tributário.
Além disso, também vamos explicar como é feito o cálculo desse tributo, quais são as alíquotas mais comuns e por que um sistema de gestão pode ajudar você a manter tudo em dia sem complicação.
Boa leitura!
O que é ISSQN e para que serve esse imposto?
O ISSQN, sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços listados em lei federal.
Ele é aplicado a empresas e profissionais autônomos que oferecem serviços, como consultorias, academias, clínicas médicas, salões de beleza, oficinas mecânicas, entre muitos outros.
Nesse sentido, a principal função do ISSQN é gerar receita para os municípios e para o Distrito Federal, permitindo que essas administrações invistam em melhorias locais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança.
Por que o ISSQN existe e qual o objetivo dele
O ISSQN foi criado para garantir que os municípios tenham autonomia financeira e possam manter suas atividades sem depender exclusivamente de repasses estaduais ou federais.
- Objetivo principal: financiar serviços públicos essenciais para a população;
- Função econômica: equilibrar a arrecadação tributária, já que o imposto incide sobre atividades ligadas ao setor de serviços, que representam uma parcela significativa da economia brasileira.
Quem cobra o ISSQN e para onde vai o dinheiro arrecadado
A cobrança do ISSQN é feita pelas prefeituras municipais e pelo Distrito Federal.
Portanto, cada município define suas próprias regras de alíquota, dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional.
O dinheiro arrecadado vai diretamente para os cofres municipais e é utilizado para:
- Manutenção de escolas e hospitais;
- Obras de infraestrutura urbana;
- Programas sociais e culturais;
- Serviços de limpeza e segurança pública.
Ou seja, o valor pago como ISSQN retorna para a comunidade na forma de melhorias e investimentos locais.
Qual a diferença entre ISSQN e ISS?
Uma dúvida bastante comum entre empreendedores é se existe alguma diferença entre ISSQN e ISS. Na prática, não existe. Os dois termos se referem ao mesmo imposto.
O termo completo é ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), mas, por simplificação, muitas pessoas e até órgãos públicos utilizam apenas a sigla ISS.
Com o tempo, a versão reduzida se tornou mais popular, especialmente nas legislações municipais, sistemas de nota fiscal e materiais de orientação.
Já o termo “ISSQN” ainda aparece em documentos mais antigos, em editais e em comunicações de algumas prefeituras.
Portanto, independentemente de qual sigla você encontre, não se preocupe: ambas se referem ao mesmo tributo e seguem exatamente as mesmas regras de cobrança, cálculo e recolhimento.
Quais serviços pagam ISSQN?
O ISSQN incide sobre uma relação extensa de atividades ligadas à prestação de serviços.
Essa listagem oficial está organizada na legislação complementar e serve como guia para que empresas, profissionais e prefeituras saibam exatamente quando o imposto deve ser cobrado.
Como o setor de serviços é bastante amplo, o ISSQN abrange desde atividades técnicas e especializadas até serviços simples e comuns do dia a dia.
O que a lei considera como prestação de serviço
Nesse sentido, a legislação entende como prestação de serviço qualquer atividade realizada por uma empresa ou profissional autônomo que ofereça uma utilidade ou benefício a terceiros, sem envolver a circulação de mercadorias.
Ou seja, se alguém executa uma tarefa para outra pessoa ou empresa, recebe por isso e essa tarefa está prevista na lista da legislação, ela pode ser classificada como um serviço sujeito ao ISSQN.
Em síntese, o ponto central é que o ISSQN recai sobre o ato de servir, e não sobre a venda de produtos físicos.
Exemplos reais de serviços que pagam ISSQN no dia a dia
No cotidiano, diversos serviços estão sujeitos ao ISSQN. Alguns exemplos comuns são:
- Saúde: serviços médicos, odontológicos, fisioterapia, psicologia, exames, análises clínicas e atividades similares;
- Educação e treinamento: ensino, cursos e treinamentos de qualquer natureza;
- Serviços profissionais técnicos: advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, agronomia, perícia e congêneres;
- Construção civil e obras: execução de obras, empreitadas, reformas, manutenção predial e serviços correlatos;
- Informática e tecnologia: desenvolvimento e licenciamento de software, análise, programação, suporte técnico e serviços correlatos de TI;
- Publicidade e comunicação: publicidade, propaganda, marketing, veiculação e serviços de criação;
- Serviços pessoais e estéticos: cabeleireiros, barbearias, estética, tatuagem e atividades similares;
- Manutenção e reparos: conserto e manutenção de máquinas, veículos, equipamentos e eletrodomésticos;
- Transporte municipal de passageiros: serviços de transporte dentro do município (não inclui transporte intermunicipal e interestadual de passageiros nem transporte de cargas);
- Intermediação e agenciamento: representação comercial, corretagem, agenciamento e intermediação de negócios;
- Limpeza, vigilância e apoio operacional: limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança, portaria, controle de acesso e similares;
- Eventos, cultura e entretenimento: produção, organização e promoção de eventos, espetáculos e atividades recreativas;
- Hospedagem e turismo (serviços): serviços de hotelaria, turismo e organização de viagens, quando configurados como prestação de serviço;
- Serviços financeiros e afins (não operações típicas de crédito): atividades de administração, cadastro, cobrança, análise e outros serviços prestados por instituições, ressalvadas operações sujeitas a outros tributos.
Essa lista é um resumo dos grupos presentes na lista anexa da LC 116/2003.
A incidência depende da descrição específica de cada item da lei e de regulamentações municipais.
Exceções e hipóteses de não incidência
Apesar de ser um imposto bastante abrangente, existem situações em que o ISSQN não é cobrado.
Entre as principais hipóteses estão:
- Exportação de serviços: quando a atividade é realizada para clientes no exterior, não há incidência do imposto;
- Serviços prestados por trabalhadores com vínculo empregatício: como o salário de um funcionário, que não é considerado prestação de serviço tributável;
- Atividades que envolvem circulação de mercadorias: nesses casos, aplica-se o ICMS, e não o ISSQN;
- Serviços não listados na lei complementar: apenas os serviços previstos oficialmente podem ser tributados.
Essas exceções garantem que o imposto seja aplicado de forma mais justa, evitando dupla tributação ou cobrança indevida.
Como o ISSQN é calculado?
O cálculo do ISSQN depende de três fatores principais: a alíquota definida pelo município, a base de cálculo (valor do serviço prestado) e a responsabilidade pelo recolhimento.
Dessa maneira, cada município possui autonomia para estabelecer regras específicas dentro dos limites previstos pela legislação nacional.
Contudo, a lógica geral é sempre a mesma: garantir que o valor do imposto seja proporcional ao serviço prestado e adequado às rotinas fiscais do prestador de serviços.
Tem alíquota fixa ou variável?
O ISSQN não possui uma alíquota única para todo o Brasil.
Cada município define suas próprias porcentagens, dentro dos limites permitidos pela legislação nacional. Por isso, o imposto pode ser:
- Fixo, quando a prefeitura determina um valor anual ou mensal específico (mais comum para profissionais autônomos e prestadores individuais);
- Variável, quando é aplicada uma porcentagem sobre o valor do serviço (modelo mais usado por empresas, MEIs e prestadores regulares).
No entanto, as alíquotas variáveis ficam dentro de uma faixa estabelecida por lei federal: mínimo de 2% e máximo de 5%, dependendo do tipo de atividade.
Base de cálculo: qual valor é considerado?
A base de cálculo do ISSQN é, em regra, o valor do serviço prestado. Em outras palavras, o imposto incide diretamente sobre o preço que o cliente paga pela atividade realizada.
Contudo, a legislação prevê algumas situações específicas que alteram essa regra geral.
Regra geral
De acordo com o artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003, a regra geral é de que a base de cálculo do ISSQN é o preço total do serviço.
Dessa forma, o imposto incide sobre o valor que o cliente paga pelo serviço contratado.
Sendo assim, se um consultor cobra R$ 5.000,00 por um projeto e a alíquota daquele município é de 3%, o imposto devido será de R$ 150,00.
Situações especiais previstas em lei
Em alguns casos, a lei permite ajustes. Por exemplo, em obras de construção civil, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador pode ser excluído da base de cálculo, e o ISSQN incide apenas sobre a parte referente ao serviço.
- § 2º do Artigo 7º: trata das exceções, como a exclusão do valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços de construção civil (itens 7.02 e 7.05 da lista anexa);
- § 3º do Artigo 7º: explica como calcular quando o serviço é prestado em mais de um município (ex.: rodovias, ferrovias, cabos, dutos);
- Artigo 2º, inciso I: estabelece que não há incidência de ISSQN sobre exportação de serviços.
Quem recolhe: prestador ou tomador?
Na maioria dos casos, quem presta o serviço é responsável por calcular e recolher o ISSQN.
Mas existem situações em que a lei exige a chamada retenção na fonte, ou seja, o tomador do serviço (quem contrata) recolhe o imposto diretamente.
Esse tipo de situação costuma acontecer em contratos com empresas maiores ou órgãos públicos, que já retêm o valor do ISSQN no pagamento.
Saiba quem paga ISSQN
A responsabilidade pelo pagamento do ISSQN varia conforme o tipo de contribuinte e o regime tributário adotado.
Nesse sentido, apesar de ser um imposto municipal, cada categoria possui regras específicas de cálculo e recolhimento desse tributo.
A seguir, você entenderá melhor como o ISSQN funciona em cada caso:
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) também está sujeito ao ISSQN, mas de forma simplificada.
Em outras palavras, o imposto já está embutido no valor fixo pago mensalmente pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ou seja, o MEI não precisa calcular a alíquota, nem emitir uma guia específica do ISSQN sobre cada serviço prestado, pois o recolhimento já é feito de maneira unificada com os demais tributos.
Assim, ao quitar o DAS, o microempreendedor já cumpre sua obrigação com o município.
Simples Nacional
O mesmo acontece com optantes do Simples Nacional. Sendo assim, o imposto é calculado dentro da guia única do Simples, junto com tributos federais e estaduais.
Porém, neste caso, a diferença é que, para as empresas do Simples, o valor do imposto não é fixo: ele é calculado conforme a receita bruta dos últimos 12 meses e com o anexo em que a atividade se enquadra.
Assim, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota efetiva paga.
Mesmo assim, não há pagamento direto à prefeitura: tudo acontece de forma unificada pelo Simples Nacional, a menos que o município determine recolhimento na fonte em situações específicas.
Profissional autônomo
Se o ramo de atividade do profissional autônomo estiver descrito na legislação do ISSQN, significa que o prestador de serviço deve ser um contribuinte direto.
Em muitos municípios, o recolhimento é feito por meio de uma taxa fixa anual ou mensal, definida pela prefeitura.
Porém, dependendo da legislação local, o imposto pode ser calculado sobre o valor de cada serviço prestado.
Outras empresas
Todas as demais empresas que atuam no setor de serviços e não estão enquadradas como MEI ou Simples Nacional devem recolher o ISSQN de forma tradicional.
Nesse caso:
- A alíquota é definida pela prefeitura (geralmente entre 2% e 5%);
- O cálculo é feito sobre o preço do serviço prestado;
- A empresa deve gerar a guia municipal a cada período (normalmente mensal).
O recolhimento pode ser feito pelo prestador ou, em alguns casos, pelo tomador do serviço, quando há retenção na fonte.
ISSQN e NFS-e: qual a relação?
O ISSQN e a NFS-e estão diretamente conectados porque enquanto o ISSQN é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é o documento digital que registra oficialmente essa operação e serve como base para a cobrança do tributo.
Dessa forma, sempre que um serviço é realizado e precisa ser formalizado, a emissão da NFS-e permite que a prefeitura identifique quem prestou, quem contratou e qual o valor cobrado.
Assim, quando uma empresa ou profissional presta um serviço, deve emitir a nota fiscal eletrônica correspondente.
Ao gerar a NFS-e, o sistema da prefeitura calcula automaticamente o valor do ISSQN devido, aplicando a alíquota definida pelo município.
Com isso, a NFS-e garante que o imposto seja recolhido corretamente e permite que tanto o prestador quanto o tomador do serviço tenham acesso às informações da operação.
A Reforma Tributária sobre o consumo trará mudanças profundas na forma como o Brasil arrecada impostos, e uma das alterações mais significativas envolve justamente o ISSQN.
É válido ressaltar que o imposto não será extinto de imediato, mas já existe um cronograma definido para sua substituição gradual ao longo dos próximos anos.
O que a lei já aponta sobre o fim do ISSQN
A legislação aprovada estabelece que os tributos atuais, como ISSQN, ICMS, PIS e Cofins, serão substituídos por um modelo mais simples e padronizado em todo o país.
O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a quantidade de impostos e tornando a cobrança mais transparente.
Na prática, o ISSQN deixará de existir como imposto separado, sendo incorporado a um novo modelo nacional.
O texto da Reforma deixa claro que o imposto municipal deixará de existir quando o novo sistema estiver completamente implementado, passando por um período de convivência com o novo tributo.
Durante essa fase, as prefeituras continuarão cobrando o ISSQN, mas de forma cada vez menor.
💡 Leia também: Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos
Qual imposto vai substituir o ISSQN
O ISSQN será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária.
O IBS reunirá a arrecadação que hoje é dividida entre ISS e ICMS, simplificando o cálculo e eliminando diferentes alíquotas e regras que variam de cidade para cidade.
Embora ele seja de caráter nacional, a arrecadação continuará sendo distribuída entre União, estados e municípios, garantindo que os municípios não percam receita.
📖 Saiba mais: IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS
Até quando o ISSQN continua existindo
Entre 2029 e 2032, o ISSQN e o ICMS serão reduzidos de forma gradual, enquanto o IBS ganhará espaço progressivamente na composição da carga tributária.
- 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
- 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
- 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
- 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS.
Contudo, somente em 2033 o ISSQN será extinto completamente e substituído pelo IBS.
💡 Leia também: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
Manter o pagamento do ISSQN em dia é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que a empresa esteja sempre regularizada junto à prefeitura.
Apesar de parecer burocrático, é possível simplificar esse processo com organização e uso das ferramentas certas.
- Emitir a NFS-e corretamente e dentro do prazo;
- Acompanhar prazos de vencimento;
- Conferir as regras específicas do município onde o serviço é prestado;
- Verificar se a atividade exige recolhimento pelo prestador ou pelo tomador;
- Guardar registros organizados para facilitar conferências e fiscalizações;
- Revisar alíquotas e possíveis isenções aplicáveis.
Como um sistema de gestão evita falhas no cálculo do ISSQN
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- Cálculo automático do ISSQN a partir da correta definição da base de cálculo e da alíquota;
- Registro organizado de todas as vendas e serviços;
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Perguntas frequentes sobre ISSQN
O ISSQN pode gerar muitas dúvidas entre empreendedores e profissionais autônomos.
Pensando nisso, a seguir, respondemos às questões mais comuns de forma simples e objetiva. Acompanhe:
Todo serviço paga ISSQN?
Não. Apesar de o ISSQN ser um imposto que incide sobre a prestação de serviços de forma ampla, nem toda atividade é tributada.
- Apenas os serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003 podem ser cobrados;
- Além disso, existem hipóteses de não incidência, como exportação de serviços ou atividades que envolvem circulação de mercadorias (que, por enquanto, entram no ICMS).
Portanto, é essencial verificar se o serviço prestado está na lista oficial da lei e nas regras do município.
Depende da natureza da operação.
Se o produto é apenas um complemento do serviço (como tintas usadas em uma pintura ou peças em uma manutenção), em alguns casos o valor desses materiais pode ser excluído da base de cálculo, especialmente em serviços de construção civil.
Já quando há venda de mercadorias junto com o serviço, a operação pode ser tributada pelo ICMS, e não pelo ISSQN.
Por essa razão, é necessário separar o que é prestação de serviço e o que é venda de produto.
Dá para tomar crédito de ISSQN?
No modelo tributário válido atualmente, não existe um sistema amplo de créditos de ISSQN, como ocorre com impostos sobre consumo no formato de valor agregado (como o ICMS).
Ou seja, o prestador de serviço não pode descontar o ISSQN pago em etapas anteriores para reduzir o imposto devido.
📖 Saiba mais:Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas