Toda e qualquer empresa devidamente constituída precisa e deve pagar impostos, referentes às suas transações comerciais. No entanto, independentemente da categorização da empresa, ainda pairam muitas dúvidas sobre o
regime tributário mais apropriado.
A saber, a escolha deste regime é de suma importância para o próprio sucesso ou não de uma empresa. Uma escolha malfeita pode acarretar na necessidade do pagamento de vários impostos inadequados, o que vai, inevitavelmente, comprometer seriamente a saúde financeira da empresa.
Deste modo, saber e
escolher o regime tributário certo para o seu negócio, para o seu empreendimento, deve ser prioridade. Neste artigo, vamos entender
o que é o regime tributário brasileiro, como identificar e quais os tipos existentes. Acompanhe.
O que é Regime Tributário
De uma forma bem resumida e direta, podemos definir
o que é regime tributário como sendo um sistema que visa definir a cobrança de impostos de todas as empresas, com referência direta à sua arrecadação e ao tipo de negócio.
– Lucro Real;
– Lucro Presumido;
– Simples Nacional.
O
Simples Nacional é um dos regimes de tributação mais utilizados pela maioria das empresas, exatamente pelo fato de que nele estão inclusos todos os impostos devidos. Mas, isto não significa, necessariamente, que este é o regime tributário mais adequado à sua empresa.
Aprofunde seu conhecimento –> Confira os
principais tributos que sua empresa deve prestar atenção!
Assim, vamos conhecer melhor cada um deles para que você possa ter ciência e consiga realizar a
opção tributária mais adequada ao seu tipo de negócio. Confira:
Regime Tributário Simples Nacional
Este tipo de tributação, muito utilizado no país principalmente por micro e pequenas empresas, também é chamado de
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
O
Simples Nacional é popular e foi criado com esta intenção mesmo: facilitar a arrecadação de impostos, uma vez que apresenta as alíquotas mais baixas quando comparado com os demais regimes, com uma agenda tributária bem simplificada.
Isto tudo é bom para as arrecadações (federais, estaduais e municipais) e para o contribuinte. Mas como saber se é o mais apropriado para a sua empresa? Saiba quais empresas devem optar pelo
Regime Tributário Simples Nacional:
– Todas as empresas que possuam um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais (teto vigente desde janeiro de 2018);
– Microempresas e empresas de pequeno porte que não incidam sob nenhum dos itens vedados e previstos na Lei Complementar 123 de 2006.
Para saber mais –>
Vantagens do Simples Nacional!
Regime Tributário MEI
O
MEI é uma modalidade considerada de microempresa, com uma natureza jurídica de empresário (microempreendedor) individual optante pelo
Simples Nacional. Para se enquadrar nesta categoria, é preciso ter um faturamento anual de até 81 mil reais, não podendo ter sócios e no máximo 1 empregado.
O
Regime Tributário MEI será fixo, em um valor de R$52,25 para comércios em geral, R$53,25 para as indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e de R$58,25 para empresas mistas (comércio e prestação de serviços).
Já dentro destes valores estão inclusos vários impostos e obrigações como o ICMS, ISS e a Previdência Social. O
MEI surgiu, inclusive, como forma de regularizar muitos empreendedores que até a sua criação estavam trabalhando na informalidade.
Regime Tributário Lucro Real
O
Regime Tributário Lucro Real é o tipo de
regime tributário muito utilizado por empresas de grande porte. Nele, a empresa paga o IR (Imposto de Renda) e a contribuição social sobre a diferença positiva existente entre a receita obtida da venda e os respectivos gastos operacionais, considerando sempre um determinado período.
Por definição, é um regime tributário que inclui o IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é bem mais complexo que os demais regimes e possui normas e regras bem mais rígidas.
Ele é um
regime tributário obrigatório para bancos, seguradoras e todas as empresas que possuam uma receita bruta anual maior que 78 milhões de reais. O bom deste regime é que o imposto só é cobrado se a empresa obtiver receita no período. Se for prejuízo, não haverá incidência do tributo.
Regime Tributário Lucro Presumido
Neste tipo de
regime tributário, a cobrança é exatamente
ao contrário do Lucro Real, ou seja, independentemente de receita positiva ou prejuízo, a empresa terá que pagar o respectivo imposto previsto. Como o próprio nome já diz, a alíquota sobre o faturamento já foi presumida, antecipadamente, e não se altera.
Por exemplo: em certas prestações de serviços, as tributações iniciam-se com uma alíquota de 6% na primeira faixa.
Se a atividade da empresa prestadora de serviço se enquadrar no respectivo anexo e não conseguir atingir um faturamento mais alto no período, pelo
regime tributário Lucro Presumido, terá que pagar a mesma porcentagem, sendo uma opção tributária, neste exemplo, bem mais cara.
Por definição, o
Lucro Presumido abrange os principais impostos federais como o IRPJ e a CSLL, incidindo sempre sobre uma parcela que a legislação em questão considera como lucro e com alíquotas fixas, conforme abaixo:
– 1,6% (venda de combustíveis, gás natural);
– 8% (vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, etc.);
– 16% (transporte, exceto de cargas e serviços em geral);
– 32% (profissionais liberais, com formação técnica ou acadêmica, como engenheiros, advogados, etc.).
Como identificar o Regime Tributário da empresa?
Como você já conseguiu perceber, acertar no
regime tributário é condição primordial para que o seu negócio obtenha o sucesso desejado. Deste conceito, é possível perceber também a sua real importância.
A escolha entre as opções disponíveis geralmente é realizada durante os trâmites de abertura de sua empresa e, neste momento ainda, se necessário for, você pode contar talvez com a ajuda de um contador.
Mesmo assim, se a escolha não for a mais apropriada, é possível alterá-la no final do exercício. Esta “escolha” nunca é aleatória, muito pelo contrário, deve levar em consideração alguns fatores primordiais. Aprenda a
como identificar o regime tributário da empresa:
– A atividade pretendida da empresa;
– Previsão de faturamento;
– Previsão das despesas operacionais;
– Previsão da Margem de Lucro;
– Previsão valores com funcionários.
O importante é não ficar na dúvida. Se precisar de mais orientações, conte com a
ajuda de um contador ou procure o Sebrae.
Mesmo sabendo que no ano seguinte será possível alterar o
enquadramento tributário escolhido, lembre-se de que você terá que permanecer por 12 meses com uma tributação possivelmente onerosa, caso opte por um regime inadequado.
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