Guia de faturamento Simples Nacional: tudo o que você precisa saber [2025/2026]

Atualizado em | 32 min de leitura

Descubra as regras e benefícios do Simples Nacional! Entenda os critérios de faturamento, obrigações fiscais e como seu negócio pode se enquadrar nesse regime.

32 min

O faturamento Simples Nacional virou um ponto crítico para milhões de empresas no Brasil e ignorar isso pode custar caro. 

A Receita Federal revelou que o Simples abriga 7,3 milhões de empresas, enquanto o MEI já ultrapassa 16,2 milhões de registros. Somados, eles representam mais de 90% dos negócios do país

Ou seja: a maioria absoluta dos empreendedores depende diretamente desse limite para sobreviver no mercado.

Esse cenário acende um alerta. Com tanta gente no mesmo regime, qualquer erro no controle do faturamento deixa de ser um detalhe e vira um risco real: desenquadramento, aumento de imposto, perda de competitividade e até tributos retroativos. 

A cada mês, milhares de empreendedores ultrapassam limites sem perceber e só descobrem quando a Receita bate à porta.

Por isso, você precisa dominar esse assunto agora. Entender como calcular, acompanhar e projetar seu faturamento não é apenas gestão: é proteção. É estratégia. É sobrevivência. 

Por isso, neste guia, você vai aprender tudo o que precisa para manter seu negócio dentro das regras e crescer com segurança. 

Vamos juntos conhecer tudo sobre o assunto.

O que é o Simples Nacional e por que o faturamento é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos e simplifica a vida das pequenas empresas. O faturamento é importante porque ele define a entrada no regime, o valor do imposto e a permanência da empresa dentro das regras do Faturamento Simples Nacional.

O Simples facilita a rotina de quem empreende porque reduz burocracias, centraliza tributos no DAS e traz regras mais claras para micro e pequenos negócios. 

Assim, o empreendedor entende melhor quanto paga e consegue organizar o financeiro com mais segurança.

O faturamento ainda funciona como um termômetro. Ele mostra em qual faixa a empresa se encaixa e indica mudanças de alíquota conforme o RBT12, que nada mais é do que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de empresa. 

Quando a empresa monitora esse número, ela evita sustos fiscais e mantém o regime sem riscos de desenquadramento.

O controle também importa porque o limite anual define quem pode ou não permanecer no Simples. 

Por isso, entender faturamento, limites e atualização das faixas evita multas e garante mais previsibilidade para o caixa.

Entendendo o regime e seu objetivo

O Simples nasceu para facilitar a vida de quem está começando e de quem não tem estrutura para lidar com tributos complexos. 

Ele reduz custos, acelera rotinas fiscais e organiza impostos em uma única cobrança.

O governo criou o regime com três objetivos diretos:

  • ampliar a formalização;
  • reduzir custos para pequenos negócios;
  • simplificar processos tributários.

Esse conjunto de benefícios ajuda o empreendedor a planejar melhor, controlar o caixa e manter o negócio regular sem depender de processos complicados.

Como o faturamento define o enquadramento

O faturamento define quem pode entrar no Simples, em qual faixa a empresa se encaixa e qual será o imposto mensal. 

A Receita usa o RBT12 para atualizar alíquotas e calcular o DAS de forma progressiva.

Quando o faturamento cresce, a empresa sobe de faixa. Quando ele reduz, a empresa paga menos imposto. Isso torna o controle importante para evitar surpresas e manter previsibilidade.

Se a empresa ultrapassa o limite anual, ocorre o desenquadramento. Nesse caso, ela precisa migrar para outro regime e assumir uma carga tributária mais alta, o que reforça a importância de acompanhar os números mês a mês.

Diferença entre faturamento, receita bruta e lucro

Muitos empreendedores misturam esses termos, mas cada um representa algo diferente dentro do Faturamento Simples Nacional

E, nesse contexto, entender essa diferença ajuda a não cometer erros no cálculo e no controle do limite do regime.

  • Faturamento: soma de todas as vendas e serviços que a empresa realizou no período;
  • Receita bruta: valor total que a empresa gerou antes de considerar custos, despesas ou impostos;
  • Lucro: valor que a empresa realmente ganha depois de pagar contas, impostos, fornecedores e demais gastos.

Um exemplo simples ajuda a entender de forma mais fácil: imagine que a empresa vendeu R$ 20 mil no mês. Esse valor representa o faturamento e também a receita bruta. 

No entanto, depois de pagar despesas e custos do negócio, o valor que permanece no caixa será bem menor. Esse valor final representa o lucro e ele não influencia o limite do Simples Nacional.

Por isso, o empreendedor precisa olhar para o faturamento, não para o lucro, quando avalia se pode entrar ou permanecer no regime.

Limites de faturamento do Simples Nacional (incluindo limite proporcional)

Os limites do Faturamento Simples Nacional determinam quem pode entrar no regime, quanto imposto a empresa paga e quando ocorre o desenquadramento. 

Esses limites se baseiam na Receita Bruta acumulada em 12 meses, e incluem regras específicas para ME, EPP, MEI e empresas que começam no meio do ano. 

Por isso, entender esses valores evita multas, perda do regime e problemas fiscais.

Os limites existem para garantir que o Simples atenda apenas negócios de menor porte. Eles também criam previsibilidade. 

Quando o empreendedor entende a lógica dos limites, ele planeja melhor o crescimento e evita sustos quando o faturamento aumenta.

Além disso, esses valores influenciam diretamente o cálculo do DAS e o enquadramento em cada anexo. 

Dessa forma, o controle do faturamento vira uma ferramenta de gestão e proteção do negócio.

Limites vigentes para ME, EPP e MEI

O Simples Nacional possui limites diferentes para cada porte de empresa. Esses valores definem quem pode entrar e permanecer no regime.

  • MEI: até R$ 81 mil ao ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões ao ano.

Esses limites se baseiam na Receita Bruta dos últimos 12 meses. Assim, quando o faturamento cresce, a empresa muda de categoria e passa a seguir regras diferentes.

Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês protege o negócio. Isso ajuda a evitar o desenquadramento repentino e permite que o empreendedor tome decisões com mais segurança e previsibilidade.

Limite proporcional para empresas abertas no meio do ano

Quem abre empresa no meio do ano não recebe o limite cheio do Simples. O governo calcula um limite proporcional com base nos meses de atividade. 

Isso acontece para evitar distorções e garantir que negócios novos sigam as mesmas regras dos demais.

O cálculo segue uma lógica simples: limite anual / 12 × quantidade de meses ativos.

Exemplo: uma empresa de pequeno porte aberta em outubro tem três meses ativos. 

Nesse caso, o limite proporcional é: R$ 4.800.000 / 12 × 3 = R$ 1.200.000.

Esse detalhe importa porque muitos empreendedores acreditam que possuem o limite total. Mas, na verdade, quando o negócio ultrapassa o limite proporcional, ele corre risco de exclusão do Simples. 

Caso o excesso seja superior a 20% do limite, a exclusão pode ser imediata ou retroativa.

Além disso, é importante destacar que, embora o exemplo acima seja de uma EPP, essa regra de proporcionalidade se aplica rigorosamente a todas as empresas do Simples, incluindo Microempresas (ME) e MEIs. 

Por isso, acompanhar o faturamento desde o início evita surpresas e problemas fiscais.

Como funciona o cálculo do limite anual (RBT12)

O RBT12 representa a soma da Receita Bruta dos últimos 12 meses. 

A Receita usa esse valor para definir a alíquota do DAS e verificar se a empresa ainda cabe no Simples Nacional.

O cálculo é direto: o sistema considera todas as vendas e serviços faturados nos últimos 12 meses e atualiza a faixa de tributação automaticamente. 

Quanto maior o RBT12, maior a faixa e maior a alíquota.

Esse cálculo muda mês a mês, porque o período de análise sempre “corre” para considerar os 12 meses anteriores ao período de apuração e excluir o mês mais antigo. 

Por isso, controlar o faturamento com precisão evita pagamentos incorretos e mantém a empresa dentro das faixas certas.

Sublimite dos R$ 3,6 milhões: quando ICMS/ISS é recolhido fora do DAS

O Simples Nacional também possui um sublimite importante: quando a empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões no RBT12, ela continua no regime, mas perde parte da simplificação.

Nessa situação:

  • A empresa continua como optante do Simples;
  • Porém, ela precisa recolher ICMS e ISS fora do DAS;
  • Isso aumenta a burocracia e o custo mensal.

Esse sublimite existe porque estados e municípios possuem regras específicas de arrecadação. 

Assim, quando a empresa cresce, ela precisa cumprir obrigações diferentes e mais detalhadas.

Perspectivas de atualização do limite (o que é lei vs. o que é projeto)

O limite atual do Faturamento Simples Nacional segue a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Essa lei define todos os valores que usamos hoje: R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP. Esses números continuam valendo até que uma nova lei entre em vigor.

Ao mesmo tempo, existe um projeto importante que tenta aumentar esses limites: o PLP 108/2021 e apensados (que ainda estão em tramitação) propõe elevar o limite do MEI para R$ 130 mil por ano, permitir a contratação de até dois funcionários e atualizar automaticamente os limites pela inflação. 

Além disso, o projeto também sugere um teto maior para empresas do Simples, chegando a cerca de R$ 8,6 milhões ao ano. Porém, ele ainda não virou lei.

O empreendedor precisa entender essa diferença: a lei atual define os valores que valem hoje. Já o projeto mostra o que pode mudar no futuro, mas só terá força quando passar pela Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial. 

Por isso, o negócio deve usar apenas os limites da Lei Complementar 123/2006 no planejamento do faturamento e acompanhar as discussões com cautela.

Como calcular o faturamento no Simples Nacional

Calcular o faturamento Simples Nacional é importante para garantir que sua empresa se mantenha dentro dos limites e evite problemas fiscais. 

O cálculo leva em consideração todas as receitas obtidas pela empresa, sem deduzir despesas ou impostos. E isso é crucial porque determina quanto você paga de tributo no regime do Simples.

Para calcular corretamente, você deve somar todas as fontes de receita da empresa durante o ano. Esse processo foca na Receita Bruta Operacional, ou seja, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria ou alheia. 

Mas, lembre-se: o governo avalia o faturamento acumulado nos últimos 12 meses para definir o valor que será pago em tributos.

Vem com a gente entender melhor como funciona esse processo!

O que entra e o que não entra no cálculo

É importante entender exatamente o que deve ser incluído no cálculo do faturamento. Afinal, não se trata apenas da venda de produtos, mas de todas as receitas que a empresa recebe.

O que entra no cálculo:

  • Vendas de produtos: tudo o que você vende, desde o estoque até as vendas ocasionais;
  • Prestação de serviços: incluindo serviços contratados por outras empresas ou clientes;
  • Demais receitas operacionais: todas as receitas decorrentes da atividade comercial, industrial ou de serviços da empresa, ligadas às atividades previstas no contrato social.

O que não entra no cálculo (deduções permitidas):

  • Vendas canceladas e devoluções: mercadorias devolvidas ou serviços não prestados devem ser deduzidos da receita;
  • Descontos incondicionais: aqueles descontos que constam na nota fiscal e não dependem de evento futuro;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): como é um imposto “por fora” do preço, ele não compõe a receita bruta;
  • ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): quando a empresa cobra o imposto do cliente para repassar ao estado (na condição de substituta), esse valor não conta como receita dela.

Mas, atenção: não desconte o ICMS do seu faturamento!

Muitos empreendedores erram ao tentar “limpar” o valor da venda, tirando os impostos dela. Para fazer o certo, siga esta regra simples baseada na lei:

  1. O ICMS fica na conta: o ICMS é um imposto que já está embutido no preço que você cobra do cliente. Por isso, a Lei Complementar 123/2006 (Art. 3º) determina que o faturamento é o “produto da venda”, ou seja, o valor cheio da mercadoria. Não subtraia o ICMS.
  2. O IPI sai da conta: o IPI é diferente. Ele é um valor adicionado “por fora” do preço do produto. Por isso, a Resolução CGSN 140/2018 deixa claro que ele é o único imposto que não entra no seu cálculo de faturamento.

Ou seja, em resumo, se está no preço da mercadoria (como o ICMS), conta como faturamento. Se foi cobrado à parte na nota (como o IPI), não conta.

Passo a passo para calcular corretamente

Calcular o faturamento Simples Nacional é simples, mas ainda assim exige atenção. Veja como fazer o cálculo corretamente:

  1. Somar todas as vendas de produtos e serviços: inclua tudo o que a empresa faturou, independentemente do pagamento ser à vista ou a prazo;
  2. Segregar receitas não operacionais: juros e ganhos de capital não compõem a Receita Bruta, mas devem ser informados no PGDAS-D em campos específicos e seguem regras próprias de tributação;
  3. Subtrair devoluções e descontos: caso haja devolução de produtos ou descontos, retire esses valores do total.

Esses são os passos para garantir que você está calculando o faturamento corretamente. 

E não se esqueça: o total dos últimos 12 meses é o que conta para o cálculo do imposto.

Erros comuns e como evitar

Muitos empreendedores cometem erros no cálculo do faturamento, e isso pode gerar problemas com o fisco. 

Veja os erros mais comuns e como evitá-los:

  • Misturar venda de bens (Ativo) com faturamento: vender uma máquina usada, um veículo da empresa ou móveis antigos gera Ganho de Capital. Essa receita não entra no DAS e deve ser tributada separadamente via Imposto de Renda (15%). Somar isso no faturamento do Simples é um erro que encarece o imposto indevidamente;
  • Confundir receitas financeiras: rendimentos de aplicações financeiras também não compõem a Receita Bruta da atividade principal (comércio/serviço) para fins de enquadramento nos anexos, devendo ser observadas regras específicas de tributação;
  • Não excluir devoluções e descontos: não descontar esses valores pode aumentar o faturamento e fazer você ultrapassar o limite do Simples.
  • Confundir faturamento com lucro: o faturamento não é o mesmo que o lucro. O lucro é o que sobra depois das despesas, mas o Simples Nacional leva em conta o faturamento bruto.

Tendo em vista os erros comuns, é possível perceber que eles têm muita relação com o fato dos empreendedores não saberem corretamente o que entra e o que não entra nesse cálculo. 

Por isso, antes de tudo, é importante entender o que compõe esse processo para não causar nenhum tipo de erro. 

Exemplos práticos de cálculo

Para tornar toda essa explicação mais prática para a sua realidade, trouxemos quatro exemplos que ajudam a entender como o cálculo do faturamento é feito no Simples Nacional.

Cada exemplo mostra como as receitas devem ser somadas, levando em conta as regras de dedução.

Vem com a gente!

Exemplo para MEI

Um eletricista MEI realizou diversos serviços em um mês e recebeu um total de R$ 6.000,00 dos clientes. Para realizar esses trabalhos, ele gastou R$ 2.000,00 comprando fios, disjuntores e combustível. 

Muitos MEIs erram ao pensar que o faturamento foi de R$ 4.000,00 (o lucro), mas a regra é clara:

  • Total recebido dos serviços: R$ 6.000,00
  • (-) Despesas com materiais: R$ 2.000,00 (não se deduz despesa no cálculo do faturamento)
  • Total de faturamento: R$ 6.000,00

Atenção: ainda que o MEI pague um valor fixo de imposto mensal (não muda conforme o faturamento), ele precisa monitorar esse valor bruto de R$ 6.000,00 para garantir que não ultrapasse o limite anual de R$ 81 mil.

💡Leia também: DAS MEI: entenda o que é e como emitir

Exemplo para comércio

Imagine que, em um determinado mês, uma loja de roupas emitiu R$ 25.000,00 em notas fiscais. Porém, houve R$ 1.000,00 em devoluções de peças no mesmo período. 

Nesse caso, o cálculo, amparado pela Lei, seria:

  • Total de Vendas (Faturamento): R$ 25.000,00
  • (-) Devoluções/Vendas Canceladas: R$ 1.000,00
  • Total a ser tributado: R$ 24.000,00 

Nota: juros recebidos de clientes devem ser segregados como Receita Financeira, não misturados com a venda de mercadorias na base principal.

Exemplo para serviços

Uma empresa de consultoria fechou contratos no valor de R$ 15.000,00 no mês. Para fechar negócio, concedeu R$ 500,00 de desconto incondicional destacado na nota fiscal. O cálculo seria:

  • Vendas de serviços: R$ 15.000,00
  • (-) Desconto Incondicional: R$ 500,00
  • Total a ser tributado: R$ 14.500,00

Exemplo para indústria

Uma pequena fábrica de móveis vendeu R$ 40.000,00 em produtos no mês. Na nota, havia R$ 2.000,00 de IPI (cobrado à parte). No mesmo período, a fábrica vendeu uma máquina antiga usada por R$ 10.000,00. Pela regra do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018):

  • Vendas de produtos: R$ 40.000,00
  • IPI destacado: R$ 2.000,00 (não entra no faturamento)
  • Venda de Máquina: R$ 10.000,00 (não entra no faturamento – tributado à parte)
  • Total a ser tributado: R$ 40.000,00

Explicação: a venda da máquina gera ganho de capital fora do DAS, e o IPI destacado não compõe a Receita Bruta segundo a Resolução CGSN 140/2018.

O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite

Quando a empresa ultrapassa o limite anual do faturamento, ela perde o direito de continuar no Simples Nacional. Não é apenas uma mudança de faixa: a empresa é obrigada a sair do regime e pagar impostos de outra forma (pelo Lucro Presumido ou Real).

Essa mudança pode gerar diferenças no imposto, risco de desenquadramento e até a necessidade de recolher tributos fora do DAS.

O impacto depende do tamanho da ultrapassagem. A lei trata situações diferentes para excessos de até 20% e excessos superiores a 20%. 

Por isso, é tão importante entender cada cenário diminui sustos e ajuda o empreendedor a tomar decisões com mais segurança.

Ultrapassagem dentro dos 20%

Quando a empresa ultrapassa o limite do Simples em até 20%, ela ainda pode permanecer no regime até o fim do ano-calendário. 

A lei permite essa tolerância porque entende que o crescimento pode ser pontual. Ainda assim, o empreendedor deve reforçar o controle de faturamento para não ir além desse percentual.

Mesmo dentro dessa margem, a empresa paga um imposto maior porque o cálculo da alíquota considera o faturamento acumulado no RBT12. 

Isso significa que o valor do DAS aumenta conforme a receita sobe. 

Dessa forma, se a empresa encerrar o ano acima dessa margem, ela precisa sair do Simples no ano seguinte. 

Ultrapassagem acima dos 20%

Agora, quando a empresa estoura o limite em mais de 20%, a saída do Simples é obrigatória, mas o momento em que isso acontece depende da idade da sua empresa:

  1. Empresas com mais de 1 ano: a saída vale apenas a partir do mês seguinte. Ou seja, no mês que estourou, você ainda paga como Simples. No próximo, já muda a regra;
  2. Empresas novas (abertas no mesmo ano): se a empresa é nova e já estourou o limite proporcional logo de cara, o governo entende que ela nunca deveria ter sido Simples. Nesse caso, a saída vale desde o dia da abertura (retroativo).

Na prática, esse tipo de ultrapassagem mostra que o negócio já atingiu um porte diferente e exige migração imediata de regime.

Com isso, a empresa assume regras mais complexas e enfrenta aumento imediato na carga tributária. 

Além disso, ela precisa se adaptar ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real, o que exige mais organização e mais controles internos.

Regras de exclusão imediata

A exclusão imediata acontece quando a empresa ultrapassa o limite em mais de 20%. A Receita considera que esse nível de faturamento não condiz com o porte previsto no Simples. 

Para empresas que não estão no ano de abertura, a exclusão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao excesso. 

Ou seja, se a empresa estourar o limite em outubro, ela ainda paga o imposto de outubro pelo Simples. A partir de novembro, ela passa a recolher pelo Lucro Presumido ou Real.

Esse processo pede muita atenção porque, ainda que o imposto do mês atual ainda seja pelo Simples, a empresa precisa preparar a contabilidade para rodar no Lucro Presumido ou Real já a partir do dia 1º do mês seguinte.

Além disso, a empresa deve informar a exclusão no portal do Simples. Essa comunicação garante que o negócio continue regular e não acumule pendências que possam gerar multas futuras.

Recalcular tributos retroativamente

Quando ocorre exclusão retroativa, a empresa precisa revisar todos os tributos pagos com base no Simples no período em que não poderia estar no regime. 

Esse recalculo acontece quando a Receita identifica a ultrapassagem tardiamente ou quando o próprio empreendedor reconhece o erro.

O recálculo envolve comparar o imposto pago pelo Simples com o imposto devido pelo Lucro Presumido ou Real. 

Em muitos casos, isso gera diferença a pagar, o que aumenta a despesa do negócio. Ou seja, quanto maior for o atraso na regularização, maiores podem ser os juros e multas.

Esse é o cenário mais perigoso e acontece com empresas que acabaram de abrir. Se a sua empresa está no primeiro ano de funcionamento e ultrapassa o limite proporcional em mais de 20%, a lei determina que a saída do Simples seja retroativa ao início

Na prática, é como se o governo dissesse: ‘você faturou tanto que nunca deveria ter entrado no Simples’. 

Por isso, você terá que refazer todas as contas desde o primeiro mês e pagar a diferença de imposto com juros.

Impactos financeiros e burocráticos

Ultrapassar o limite do faturamento Simples Nacional gera impactos diretos no caixa da empresa: o imposto aumenta, as regras ficam mais complexas e a empresa assume novas obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e SPED Fiscal, dependendo do regime escolhido.

A burocracia também cresce. A empresa precisa lidar com declarações mais detalhadas, escrituração contábil completa e regras mais rígidas de apuração de tributos. 

De modo geral, isso exige mais organização e, muitas vezes, apoio técnico especializado.

No lado financeiro, a mudança também afeta o preço de venda, a margem de lucro e o fluxo de caixa

Por isso, o empreendedor deve planejar essa transição com cuidado e evitar ultrapassar o limite sem estar preparado.

Exemplos práticos aplicados

Para facilitar o entendimento, veja situações comuns que mostram o que acontece quando a empresa ultrapassa o limite do Simples. 

Esses exemplos ajudam a visualizar os impactos e entender como a legislação funciona na prática.

  1. Estourou menos de 20%: uma loja antiga no Simples faturou R$ 5 milhões no ano. Como passou pouco do limite (menos de 20%), ela continua no Simples até dezembro e só sai em janeiro do ano seguinte;
  2. Estourou mais de 20% (empresa antiga): uma empresa de serviços (ativa há 3 anos) atingiu R$ 6 milhões em outubro. Como estourou muito o limite, ela sai do Simples a partir de 1º de novembro. O imposto de outubro ela ainda paga dentro do Simples;
  3. Empresa nova (retroativo): uma empresa abriu em janeiro e, em maio, já tinha faturado muito acima do permitido para o período. Ela terá que sair do Simples com data retroativa a janeiro. Ou seja, terá que recalcular e pagar todos os impostos desde que abriu as portas.

Como funciona o enquadramento por CNAE e pelos Anexos

O enquadramento do Simples Nacional depende do CNAE da empresa, pois é ele que determina em qual anexo ela entra e qual alíquota usa para calcular o imposto. 

Por isso, entender seu CNAE diminui os erros e garante que o Faturamento Simples Nacional seja calculado corretamente.

Além disso, o anexo pode mudar conforme o tipo de atividade e, em alguns casos, pelo Fator R. Assim, o empreendedor consegue prever custos, organizar o financeiro e evitar surpresas no DAS.

Vem com a gente entender como funciona!

O que é CNAE?

O CNAE é o código que identifica a atividade econômica da empresa. Ele mostra para o governo o que a empresa faz e serve como base para definir regras tributárias, permissões e enquadramento no Simples Nacional. Por isso, cada atividade possui um código próprio.

O CNAE aparece no CNPJ e no contrato social. Na prática, ele funciona como um “rótulo” oficial da atividade e precisa refletir o que a empresa realmente faz no dia a dia. 

Ou seja, se a empresa trabalha com várias atividades, ela pode ter vários CNAEs.

Quando o CNAE está errado, a empresa corre riscos fiscais. Isso pode mudar o anexo do Simples, gerar pagamentos indevidos de imposto ou até impedir a permanência no regime.

💡Leia mais: CNAE: o que é, para que serve e como definir

Como o CNAE determina o anexo e a alíquota?

O CNAE determina o anexo porque cada atividade tem uma tabela específica de tributação. Assim, o código define qual anexo a empresa usa e qual será a alíquota aplicada sobre o faturamento. Esse enquadramento impacta diretamente o valor do DAS.

  • Atividades de comércio entram no Anexo I; 
  • Já as indústrias usam o Anexo II; 
  • Serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V, conforme o tipo de serviço e, em alguns casos, conforme o Fator R; 

Quanto mais intensiva em mão de obra a empresa for, maior a chance de cair no Anexo III.

Se o empreendedor usa o CNAE errado, ele paga imposto errado. Por isso, o CNAE precisa ser escolhido com cuidado e revisado sempre que a empresa muda de atividade.

💡Entenda melhor: CNAE: como classificar sua empresa?

Tabelas dos Anexos I a V 

Conheça com a gente cada anexo, previstos na Lei 123/2006 e também pela Resolução CGSN 140/2018, que definem as alíquotas de acordo com o tipo de atividade e o faturamento. 

Anexo I – Comércio 

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1até R$ 180.000,004,00%
2de 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3de 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4de 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5de 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6de 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1até R$ 180.000,004,50%
2de 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3de 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4de 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5de 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6de 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços (sem Fator R ou com Fator R ≥ 28%)

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1até R$ 180.000,006,00%
2de 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3de 360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4de 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5de 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6de 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços (com encargos próprios)

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1até R$ 180.000,004,50%
2de 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3de 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4de 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5de 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6de 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços (com Fator R < 28%)

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1até R$ 180.000,0015,50%
2de 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3de 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4de 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 22.950,00
5de 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 67.950,00
6de 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Quando o Fator R altera o anexo?

O Fator R altera o anexo quando a relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses passa de 28%. Quando isso acontece, a empresa deixa o Anexo V e passa para o Anexo III, pagando uma alíquota menor dentro do Simples Nacional. Esse cálculo vale apenas para empresas de serviços.

Para entender isso de forma simples, o Fator R mostra quanto a empresa gasta com funcionários em comparação com o que ela fatura. 

Ele nasceu com a Lei Complementar 155/2016 e funciona como um incentivo: quanto mais a empresa contrata e registra funcionários, maior a chance de cair em um anexo mais barato. 

Assim, empresas que investem mais em mão de obra pagam menos imposto.

O cálculo é bem simples: você soma a folha dos últimos 12 meses (salários, encargos e pró-labore) e divide pela Receita Bruta do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa entra no Anexo III. Se for menor que 28%, ela fica no Anexo V. 

Por isso, acompanhar o Fator R mês a mês evita pagar imposto acima do necessário.

Atividades permitidas e impeditivas

O Simples Nacional permite a entrada de grande parte das atividades comerciais, industriais e de serviços. Porém, algumas atividades não podem participar do regime, como instituições financeiras, empresas de energia, cooperativas de crédito e atividades regulamentadas de alto risco.

Por isso, antes de tudo, você deve confirmar se sua atividade é permitida.

A forma mais simples de verificar isso é consultando o seu CNAE. Ele mostra em qual grupo sua empresa está classificada e indica se a atividade é permitida ou impeditiva no Simples Nacional. 

Para pesquisar o CNAE correto, basta acessar o site oficial do CONCLA/IBGE, que é a base atualizada das classificações no Brasil. 

Lá você encontra a lista completa e pode conferir cada código com segurança.

Para facilitar, veja abaixo a tabela das seções do CNAE. Ela ajuda a entender como as atividades são organizadas no país. 

Depois disso, você consegue verificar seu CNAE completo no site do IBGE e confirmar se ele é permitido no Simples:

Tabela oficial das Seções do CNAE (CONCLA/IBGE)

SeçãoDivisõesDenominação
A01 .. 03Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
B05 .. 09Indústrias Extrativas
C10 .. 33Indústrias de Transformação
D35 .. 35Eletricidade e Gás
E36 .. 39Água, Esgoto, Gestão de Resíduos e Descontaminação
F41 .. 43Construção
G45 .. 47Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
H49 .. 53Transporte, Armazenagem e Correio
I55 .. 56Alojamento e Alimentação
J58 .. 63Informação e Comunicação
K64 .. 66Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
L68 .. 68Atividades Imobiliárias
M69 .. 75Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
N77 .. 82Atividades Administrativas e Serviços Complementares
O84 .. 84Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
P85 .. 85Educação
Q86 .. 88Saúde Humana e Serviços Sociais
R90 .. 93Artes, Cultura, Esporte e Recreação
S94 .. 96Outras Atividades de Serviços
T97 .. 97Serviços Domésticos
U99 .. 99Organismos Internacionais e Instituições Extraterritoriais

Fonte: CONCLA/IBGE

Depois de identificar a seção e divisão do seu CNAE, o próximo passo é conferir o código completo no site do CONCLA

Lá você encontra a descrição detalhada e confirma se a atividade é permitida ou impeditiva no Simples Nacional. 

Essa checagem simples evita erros no enquadramento, cálculo de impostos e até desenquadramento involuntário.

Obrigações relacionadas ao faturamento dentro do Simples

Como vimos, o Simples Nacional exige que o empreendedor controle o faturamento com atenção, porque cada valor informado impacta o DAS, o enquadramento e o risco de desenquadramento. 

Por isso, as obrigações fiscais precisam andar junto com o acompanhamento do faturamento mensal e do RBT12.

Quando o negócio entende essas obrigações, evita multas, declarações atrasadas e falhas no cálculo do imposto. 

Além disso, mantém a empresa regular e pronta para crescer sem surpresas no caixa. 

Vamos juntos ver como isso funciona na prática.

Emissão de notas fiscais

A empresa precisa emitir nota fiscal sempre que realiza uma venda ou presta um serviço. 

Isso porque a nota fiscal alimenta o cálculo do Faturamento Simples Nacional, define a base do DAS e garante que a empresa não tenha problemas com o fisco. 

Ou seja, sem nota, o empreendedor corre risco de fiscalização, multa e até exclusão do regime. A regra é simples: toda receita que entra precisa ter nota. 

Para comércio e indústria, o documento obrigatório é a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Já para serviços, o mais comum é a NFS-e.

💡Leia mais: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente

Como declarar faturamento: DEFIS, PGDAS-D e DAS

A empresa declara o faturamento no PGDAS-D, que é o sistema oficial do Simples. Lá, o empreendedor informa o valor faturado no mês e o sistema calcula automaticamente o DAS. 

Essa etapa garante que o imposto seja pago de forma correta e dentro da lei. Já a DEFIS reúne, uma vez por ano, todas as informações econômicas e fiscais do negócio.

Depois da apuração, o empresário paga o DAS, que reúne vários tributos em uma única guia. O pagamento mantém a empresa ativa no regime e evita multas por atraso. 

Periodicidade de apuração e vencimento

A apuração do faturamento acontece todos os meses. O empreendedor informa no PGDAS-D o que faturou e gera o DAS, que vence sempre no dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. 

Além disso, a empresa deve acompanhar o RBT12, que é o acumulado dos últimos 12 meses. 

Afinal, é esse valor que define a alíquota real aplicada no DAS e também indica se a empresa está perto de ultrapassar o limite. 

Multas e riscos ao declarar incorretamente

Declarar o faturamento errado gera multa, juros e até exclusão do Simples Nacional. 

Quando o empreendedor informa menos do que faturou, o sistema entende que houve omissão de receita, o que pode levar a uma fiscalização. 

Já quando informa valores a mais, paga imposto indevido e prejudica o próprio caixa.

Além disso, atrasar o DAS gera multa automática e juros diários. A DEFIS também precisa ser enviada no prazo, porque o atraso gera pendência no CNPJ e bloqueia a emissão do DAS. 

Por isso, acompanhar o faturamento corretamente evita problemas e mantém o negócio sempre regular.

Como controlar o faturamento e evitar surpresas

O controle do faturamento mantém a empresa segura dentro das regras do Simples Nacional. 

Quando o empreendedor acompanha os números mês a mês, ele evita sustos, calcula o imposto corretamente e reduz o risco de desenquadramento.

Esse acompanhamento também melhora o planejamento financeiro. 

Assim, o negócio cresce com segurança, sem ultrapassar limites por falta de informação ou organização.

Monitoramento mensal

O monitoramento mensal do faturamento permite que o empreendedor saiba exatamente quanto já faturou no ano e o quanto ainda pode faturar sem ultrapassar o limite do Simples Nacional. 

Esse controle simples evita surpresas e mantém o negócio dentro das faixas de tributação corretas.

Para facilitar, o empreendedor pode usar relatórios mensais, planilhas ou um sistema de gestão para acompanhar o RBT12. 

Esse hábito também ajuda a identificar meses de alta e baixa, entender o comportamento das vendas e ajustar preços ou estratégias comerciais.

Projeções financeiras

As projeções financeiras mostram para onde o faturamento está caminhando. 

Com elas, o empreendedor consegue prever se existe risco de ultrapassar o limite anual e pode ajustar as metas antes de enfrentar um aumento inesperado de tributos.

Além disso, as projeções ajudam no planejamento de estoque, compras e contratações. 

Quando o negócio enxerga o futuro com clareza, ele evita decisões precipitadas e organiza melhor o fluxo de caixa.

Quando planejar migração para outro regime

O empreendedor deve planejar a migração quando percebe que o faturamento está próximo do limite ou quando as alíquotas do Simples deixam de ser vantajosas. 

Esse planejamento evita mudanças às pressas e mantém a empresa em um regime mais adequado ao seu crescimento.

Além disso, a migração pode ser estratégica quando a empresa aumenta a margem de lucro, expande operações ou contrata mais funcionários. 

Uma decisão pensada reduz custos e impede problemas com fiscalizações.

Separação entre contas pessoais e empresariais

Separar contas pessoais e empresariais ajuda a não criar confusão no controle do faturamento. 

Quando o empreendedor mistura os valores, ele perde a clareza dos números e corre risco de declarar valores errados no PGDAS-D.

Manter contas separadas melhora o fluxo de caixa, facilita a análise de resultados e ajuda na tomada de decisões. 

Além disso, essa prática reforça a saúde financeira da empresa e reduz erros que podem gerar multas.

Checklist prático

Para facilitar sua rotina, siga este checklist simples e direto. Ele ajuda micro e pequenos empreendedores a controlar o faturamento sem complicações:

Checklist para acompanhar o faturamento no Simples Nacional

Impacto da Reforma Tributária no faturamento

A Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional 132/2023, muda a forma como o Brasil cobra impostos, mas uma regra fundamental foi mantida: o Simples Nacional continua existindo e protegido pela Constituição. 

Mesmo assim, o empreendedor precisa acompanhar o tema. Ainda que o regime continue, a relação comercial entre empresas vai mudar, e o faturamento será decisivo para definir se vale a pena recolher os novos impostos dentro ou fora da guia única. 

Essas mudanças acontecem de forma gradual (transição entre 2026 e 2033). Por isso, entender o que já está na lei evita sustos e ajuda o negócio a se preparar com segurança. 

Vem com a gente entender melhor sobre isso!

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O que já mudou

A principal confirmação da Reforma é a manutenção do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. 

Isso significa que, hoje, o cálculo do Faturamento Simples Nacional segue exatamente as mesmas regras da Lei Complementar 123/2006. Ou seja, as faixas de faturamento, os anexos e a forma de recolhimento pelo DAS permanecem inalterados por enquanto. 

Afinal, o momento atual é de transição legislativa. As leis complementares (como o PLP 68/2024) estão definindo os detalhes finos, então o empreendedor não precisa mudar sua rotina de emissão de notas agora, mas deve ficar atento ao planejamento para 2026.

O que muda nos próximos anos

A Reforma cria o IVA Dual, composto por dois novos tributos que substituirão os antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS):

Para quem está no Simples, a regra geral é mais tranquila: o recolhimento desses novos tributos continuará sendo feito dentro do DAS, em guia única. 

A grande mudança é a simplificação. O emaranhado de regras de ICMS (que variava de estado para estado) deixará de existir, o que reduzirá a burocracia para quem vende para todo o Brasil.

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Como o faturamento influencia IBS/CBS

Aqui está o ponto de maior atenção técnica. O Simples Nacional continuará usando o faturamento (RBT12) para calcular a alíquota do DAS. 

Porém, a Reforma traz uma novidade crucial sobre transferência de créditos, que depende de como você decide ser tributado:

  1. Recolher dentro do DAS (Padrão): a empresa paga menos imposto, mas só transfere para o cliente (PJ) o crédito referente ao valor que efetivamente pagou. Isso pode tornar o produto menos atrativo para grandes compradores;
  2. Recolher IBS/CBS fora do DAS (Regime Híbrido): a empresa continua no Simples para impostos de renda e folha, mas paga IBS e CBS “por fora” (como uma empresa normal). Isso aumenta a carga tributária, mas permite transferir crédito cheio para o cliente.

Isso é importante porque se o seu faturamento vem de vendas para outras empresas (B2B), pode ser que seus clientes exijam o crédito cheio no futuro. 

Nesse caso, o controle do faturamento será vital para simular qual cenário compensa mais: pagar menos imposto (dentro do DAS) ou vender mais sendo competitivo (fora do DAS).

Como um sistema de gestão ajuda no controle do faturamento? (GestãoClick)

Controlar o faturamento de forma manual aumenta o risco de erros e deixa a rotina mais lenta. 

Um sistema de gestão, como o GestãoClick, organiza essas informações em tempo real e facilita o acompanhamento do faturamento Simples Nacional ao longo do ano.

Com isso, o empreendedor visualiza o que está entrando, entende o impacto no DAS e evita surpresas com limites e mudanças de faixa. 

O software automatiza tarefas que antes tomavam tempo e oferece segurança para decisões importantes.

Automatização de cálculos e projeções

Um sistema de gestão automatiza os cálculos do faturamento e simula projeções com base nos dados do negócio. 

Isso permite que o empreendedor veja quanto já faturou no RBT12, quanto ainda pode faturar e como isso afeta o imposto. Essa automação evita erros e acelera o controle financeiro.

Além disso, o sistema cria projeções mensais e anuais que ajudam no planejamento. Assim, você entende com antecedência quando pode mudar de faixa ou se aproximar do limite do Simples. 

Na prática, esse tipo de previsibilidade dá segurança e reduz riscos fiscais.

Integração fiscal e emissão de notas

Uma boa plataforma integra a emissão de notas fiscais com o controle financeiro. Isso significa que cada nota emitida já atualiza automaticamente o Faturamento Simples Nacional. 

Dessa forma, você não depende de planilhas e reduz as chances de esquecer alguma venda.

O GestãoClick também centraliza NF-e, NFC-e e NFS-e. Essa integração simplifica a rotina, evita retrabalho e mantém todas as informações organizadas em um único lugar, prontas para consultas rápidas.

💡Saiba mais: Agilize o processo de emissão de NFS-e com o GestãoClick

Redução de erros e organização do faturamento

O GestãoClick diminui os erros porque centraliza todas as vendas, notas, recebimentos e dados financeiros em um único sistema. 

Isso mantém o faturamento atualizado automaticamente, sem depender de planilhas manuais ou conferências repetitivas. Assim, o empreendedor ganha precisão e evita falhas que podem afetar o cálculo do Faturamento Simples Nacional.

Além disso, o sistema organiza informações essenciais para conferência do contador, como movimentações do caixa, entradas por vendas, contas a receber e relatórios financeiros. 

Essa estrutura facilita o acompanhamento do crescimento do negócio e melhora a tomada de decisão.

Com tudo isso integrado, a empresa mantém uma visão clara da sua saúde financeira. O sistema diminui retrabalho e inconsistências, e garante mais segurança na hora de declarar dados e enviar informações fiscais.

Benefícios para empresas do Simples

Empresas do Simples ganham mais eficiência quando usam um sistema de gestão completo. 

O software simplifica o controle do faturamento, organiza notas fiscais e diminui muito a burocracia, tudo de forma centralizada.

Com isso, o empreendedor acompanha a saúde financeira do negócio de forma clara. 

O sistema também ajuda no planejamento, melhora o fluxo de caixa e garante mais segurança para manter a empresa dentro das regras do regime.

FAQ: perguntas frequentes sobre faturamento no Simples Nacional

Existe limite mensal?

Não existe um “teto” fixo que impeça você de faturar alto em um único mês. O controle do Simples é sempre baseado no acumulado. Porém, para empresas em início de atividade, o governo aplica o Limite Proporcional

Isso significa que o seu teto anual (R$ 4,8 milhões) é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses de funcionamento. Se você ultrapassar esse total proporcional acumulado, poderá ser excluído. Por isso, empresas novas devem monitorar o faturamento com rigor desde o primeiro mês.

O que acontece se eu faturar muito em um mês?

Se você faturar muito em um mês, nada muda automaticamente: o Simples analisa o total acumulado nos últimos 12 meses, não o valor isolado do mês. Você só enfrenta risco se o pico de faturamento fizer o RBT12 ultrapassar o limite anual.

No entanto, um único mês muito forte pode acelerar a mudança de faixa e aumentar a alíquota do DAS. Por isso, acompanhar os acumulados evita surpresas e dá tempo para planejar decisões financeiras.

Como funciona o limite proporcional?

O limite proporcional ajusta o teto do Simples para empresas novas, dividindo o limite anual (R$ 4,8 milhões) pelo número de meses de atividade. Assim, quanto menos meses a empresa tiver, menor será o limite permitido.

Se o faturamento ultrapassar esse limite proporcional, a regra muda: excessos acima de 20% geram exclusão retroativa e exigem recálculo de impostos. Por isso, negócios novos precisam monitorar o faturamento com ainda mais atenção.

Como funciona a troca de regime?

A troca de regime acontece quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional e precisa migrar para o Lucro Presumido ou Real. Isso ocorre de forma automática no ano seguinte ou no mês seguinte, dependendo do tamanho do excesso.

Quando a mudança é obrigatória, a empresa altera a forma de calcular impostos, passa a cumprir novas obrigações acessórias e assume regras mais complexas. Por isso, o planejamento da transição evita impactos bruscos no caixa.

O Simples vale para todas as atividades?

Não, o Simples não vale para todas as atividades. A Lei Complementar 123/2006 traz uma lista de atividades impeditivas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de locação de mão de obra, entre outras.

Para saber se sua empresa pode entrar no Simples, você deve consultar o CNAE no site do CONCLA e verificar se o código está entre os permitidos. Esse passo evita erros no enquadramento e garante que a tributação siga as regras corretas.

Conclusão: como manter o faturamento sob controle

Controlar o Faturamento Simples Nacional não precisa ser complicado. Quando você entende como o cálculo funciona, como o limite impacta o imposto e quais obrigações exigem atenção, tudo fica mais leve e previsível.

Com organização e acompanhamento constante, você evita sustos, reduz riscos e garante que sua empresa continue crescendo com segurança dentro do regime.

Esse cuidado faz diferença no dia a dia. Ele permite que você tome decisões melhores, prepare o caixa e evite problemas com a Receita. 

E, com as mudanças da Reforma Tributária chegando, esse controle se torna ainda mais essencial para manter sua empresa competitiva.

Principais aprendizados

Você viu que controlar o faturamento exige atenção, mas não precisa ser difícil quando você sabe exatamente o que acompanhar. Os pontos mais importantes incluem:

  • Entender o que entra e o que não entra no cálculo do faturamento;
  • Acompanhar o RBT12 para evitar ultrapassar o limite sem perceber;
  • Saber como funcionam CNAE, anexos e Fator R para pagar o imposto certo;
  • Prestar atenção nas obrigações: PGDAS-D, DEFIS, notas fiscais e vencimentos;
  • Planejar a migração de regime quando o crescimento exigir essa mudança;
  • Manter caixa, vendas, estoque e declarações integrados para evitar erros.

Com esses aprendizados, você cria uma operação mais sólida e evita problemas que podem custar caro no futuro.

Próximos passos

Agora que você domina os conceitos essenciais do faturamento Simples Nacional, vale dar alguns passos práticos para manter sua empresa organizada. Você pode:

  • Acompanhar o faturamento mês a mês e registrar tudo com precisão;
  • Projetar receitas e entender quando o negócio pode chegar perto do limite;
  • Ajustar preços, custos e metas conforme a realidade do caixa;
  • Integrar financeiro, vendas e estoque para reduzir erros e retrabalho;
  • Usar um sistema de gestão para centralizar tudo e tomar decisões com mais segurança.

O GestãoClick ajuda você nesse processo, com controle financeiro completo, emissão de notas, relatórios automáticos e organização do seu faturamento em poucos cliques.

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Ivan Vilela
Ivan é formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto e possui pós-graduação em Revisão e Preparação de Textos pela PUC Minas.
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