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Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado”: o que é e quais produtos são afetados

O Imposto Seletivo (IS), também chamado de “Imposto do Pecado”, foi criado pela Reforma Tributária para taxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Entenda como ele funciona, quais itens serão afetados e o impacto para as empresas.

Por Carolina Durval
Atualizado em
Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado”: o que é e quais produtos são afetados

Entre as principais novidades trazidas pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) chama atenção por seu objetivo bem específico: desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ele promete influenciar tanto o consumo quanto a rotina das empresas.

Mais do que uma simples taxa, o IS abre espaço para discussões sobre consumo, saúde e até mesmo sustentabilidade

Mas afinal, o que está por trás desse imposto e quais setores podem sentir seus efeitos?

É o que vamos responder ao longo deste texto! Durante a leitura, você vai entender em detalhes como o Imposto Seletivo funciona e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a explicação completa a seguir.

O que é o Imposto Seletivo (IS)? 

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, é um novo tributo criado pela PLP 68/2024 da Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços que, de alguma maneira, são considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente. 

Em outras palavras, ele será aplicado sobre itens que geram algum tipo de impacto negativo para a sociedade.

No entanto, diferente dos impostos tradicionais, que têm como foco arrecadar recursos para o Estado, o IS tem caráter regulatório

Ou seja, esse tributo busca influenciar o comportamento de consumo da sociedade.

Por que ele existe: o objetivo do IS dentro da Reforma Tributária

Nesse sentido, o IS foi pensado como uma ferramenta de política pública

A lógica é simples: produtos como cigarros, bebidas alcoólicas ou itens altamente poluentes geram custos coletivos, seja em forma de gastos com saúde ou danos ambientais. 

Assim, ao tributar esses bens de maneira diferenciada, o governo pretende desestimular o consumo e, ao mesmo tempo, compensar os impactos negativos que eles causam. 

Além disso, o IS também substitui parte da arrecadação que hoje vem de tributos específicos, simplificando a estrutura tributária e tornando a cobrança mais transparente.

Como o IS se encaixa na lógica dos novos tributos (CBS e IBS)

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, dois novos impostos passam a organizar a base do sistema. São eles:

Esses dois impostos têm caráter amplo e uniforme, incidindo sobre praticamente todas as operações de bens e serviços. 

Já o IS, por sua vez, funciona como um complemento: ele não substitui nada completamente, mas adiciona uma camada de seletividade, incidindo apenas sobre produtos específicos. 

Dessa forma, o sistema ganha simplicidade com CBS e IBS, mas também mantém espaço para diferenciar bens que merecem tratamento especial.

O que muda na prática com a criação do IS?

Na prática, é importante compreender que, diferente do CBS e IBS, o Imposto Seletivo não afeta todas as empresas. Ele será restrito a segmentos específicos, definidos por lei complementar.

Portanto, quem atua nesses setores deverá ajustar sistemas fiscais, códigos de produtos e emissão de notas fiscais para incluir a nova cobrança.

Outra mudança relevante é a maior transparência: o valor do Imposto Seletivo deverá aparecer destacado nas notas fiscais, para que o consumidor veja claramente quanto está sendo pago a mais em razão desse tipo de produto.

Entenda os impactos do IS para consumidores, empresas e governo:

  • Consumidores: algumas mercadorias (cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos poluentes etc.) tendem a ficar mais caros, o que pode reduzir o consumo desses produtos;
  • Empresas: setores afetados precisarão revisar preços, estratégias de mercado e logística, já que o imposto impacta a competitividade;
  • Governo: passa a contar com uma ferramenta que conecta arrecadação com objetivos sociais e ambientais, fortalecendo políticas públicas de saúde e sustentabilidade.

Quais produtos pagam IS?

Anteriormente, já falamos sobre o fato de que o Imposto Seletivo não será cobrado sobre todos os bens e serviços. 

Na realidade, ele será aplicado apenas a produtos e atividades considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente.

A ideia é que esses produtos tenham uma carga tributária extra, tornando o consumo menos atrativo e ajudando a compensar os impactos negativos que geram na sociedade.

A seguir, entenda mais detalhes sobre o IS e conheça os produtos sujeitos a essa nova tributação: 

Quem paga IS: lista oficial de produtos atualmente previstos

De acordo com informações da PLP 68/2024 presentes no site oficial do Governo Federal brasileiro, a lista de produtos abrangidos é a seguinte:

Veículos automóveis de passageiros e de carga até 5 toneladas

  • Inclui carros de passeio, veículos mistos e caminhonetes leves;
  • A alíquota varia conforme critérios como potência, eficiência energética, reciclabilidade, pegada de carbono e tecnologias de segurança;
  • redução a zero para veículos sustentáveis ou adquiridos por pessoas com deficiência (até R$ 200 mil) e taxistas reconhecidos pela Receita Federal.

Embarcações e aeronaves

  • Helicópteros, aviões e outros veículos aéreos (exceto espaciais);
  • Iates e barcos de recreio ou esporte com motor.

Produtos fumígenos

  • Tabaco não manufaturado;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Outros produtos de tabaco e sucedâneos, incluindo tabaco reconstituído, extratos e molhos de tabaco;
  • Produtos com nicotina destinados à inalação sem combustão ou absorção direta pelo corpo humano.

Bebidas alcoólicas

  • Cervejas de malte;
  • Vinhos e vermutes;
  • Outras bebidas fermentadas (sidra, hidromel, saquê);
  • Destilados como uísque, rum, vodka, gim e licores;
  • A tributação considera teor alcoólico e volume da embalagem.

Bebidas açucaradas

  • Águas gaseificadas ou aromatizadas adicionadas de açúcar ou edulcorantes (como refrigerantes).

Bens minerais extraídos

  • Minérios de ferro e seus concentrados;
  • Óleos brutos de petróleo;
  • Gás natural liquefeito ou gasoso (com alíquota limitada a 1%, podendo ser reduzida a 0% quando usado como insumo industrial).

No entanto, é válido ressaltar que essa lista pode sofrer alterações no decorrer do processo de implementação da Reforma. 

Bens, serviços ou ambos? Como a lei trata isso

Em linhas gerais, o IS incide principalmente sobre bens físicos, mas a legislação deixa espaço para que serviços possam ser incluídos futuramente, caso sejam considerados nocivos ou tenham impacto relevante.

Ou seja, embora o foco inicial esteja em mercadorias como cigarros e bebidas, nada impede que atividades ou serviços específicos sejam enquadrados futuramente.

Existe margem para expansão dessa lista no futuro?

A resposta é sim. A legislação prevê que a lista de produtos sujeitos ao IS pode ser ampliada conforme novas necessidades sociais ou ambientais surjam. 

Assim, o governo tem mais flexibilidade para incluir outros itens que, no futuro, sejam considerados prejudiciais. 

Tecnologias altamente poluentes ou novos tipos de produtos que causem danos à saúde podem ser adicionados à lista no futuro, por exemplo.

Por isso, não deixe de acompanhar todas as atualizações e novidades sobre o tema.

Principais características do Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”

O Imposto Seletivo possui algumas particularidades que o diferenciam dos demais tributos criados pela Reforma Tributária. 

Ele não é um imposto de aplicação ampla, mas sim focado em produtos e serviços específicos

Algumas das suas principais características são:

  • Caráter extrafiscal: mais do que arrecadar, o IS pretende regular o consumo de determinados bens, desestimulando práticas nocivas e incentivando escolhas mais sustentáveis;
  • Incidência restrita: aplica-se apenas a segmentos definidos em lei, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e alguns bens minerais;
  • Complementaridade: funciona em conjunto com os novos tributos (CBS e IBS), mas não os substitui. Pelo contrário, ele os complementa;
  • Flexibilidade legal: a lista de produtos sujeitos ao IS pode ser ampliada no futuro, conforme novas demandas sociais ou ambientais;
  • Impacto direto no consumo: ao encarecer certos produtos, o imposto busca reduzir a demanda e, ao mesmo tempo, gerar recursos que podem ser direcionados a políticas públicas;
  • Transparência: o valor do IS será destacado nas notas fiscais, permitindo que consumidores e empresas saibam exatamente quanto estão pagando;
  • Cobrança no destino: assim como o IBS e a CBS, o IS será recolhido no local onde ocorre o consumo, e não onde o produto é fabricado.

Como será calculado o Imposto Seletivo?

O cálculo do Imposto Seletivo (IS) ainda necessita de regulamentação específica, mas a proposta da Reforma Tributária já define alguns princípios básicos sobre como ele será cobrado e repassado ao longo da cadeia produtiva

Desenhado para incidir de forma direta e transparente sobre produtos específicos, sua cobrança depende de critérios definidos em lei, que podem variar conforme o tipo de bem ou serviço.

Base de cálculo: preço, percentual ou valor fixo?

O IS pode ser calculado de duas formas principais:

  • Percentual sobre o preço de venda: em alguns casos, a alíquota será aplicada diretamente sobre o valor do produto, aumentando proporcionalmente conforme o preço;
  • Valor fixo por unidade ou volume: em outros segmentos, como bebidas alcoólicas ou cigarros, o imposto pode ser definido por quantidade (ex.: por litro ou por maço), independentemente do preço final.

A escolha do modelo vai depender do tipo de produto e da política de controle que o governo quiser adotar. Por exemplo:

  • Combustíveis e cigarros podem ter um valor fixo por litro ou por maço, facilitando o controle; enquanto bebidas alcoólicas e açucaradas podem seguir o modelo percentual, variando conforme o preço de venda.

Dessa maneira, o governo tem maior flexibilidade para equilibrar regras de tributação e objetivos de política pública, adaptando o IS à realidade de cada setor específico.

Quem destaca o IS na nota fiscal?

O responsável pelo recolhimento e destaque do Imposto Seletivo será o produtor, importador ou equiparado a fabricante, conforme definido em lei. 

Em outras palavras, a cobrança acontecerá já na origem da cadeia, garantindo maior controle e reduzindo o risco de evasão. 

O valor do IS aparecerá de forma discriminada no documento fiscal, permitindo transparência tanto para empresas quanto para consumidores.

O IS é repassado ao consumidor?

Sim — indiretamente, o valor do IS será embutido no preço final do produto ou serviço.

Isso significa que o consumidor paga mais caro por itens sujeitos ao IS. 

Essa é justamente a lógica do tributo: ao encarecer produtos considerados nocivos, ele busca desestimular o consumo de bens e serviços considerados negativos para a saúde e meio ambiente e, ao mesmo tempo, gerar receita para políticas públicas.

Quando o IS começa a ser cobrado?

Segundo a linha do tempo presente no site do Senado, o Imposto Seletivo será instituído no ano de 2027.

Sendo assim, a previsão é que o imposto comece a valer oficialmente em 2027, após a regulamentação completa e a definição das alíquotas específicas para cada produto ou serviço. 

Até lá, o governo federal deve publicar leis complementares detalhando a aplicação, os percentuais e os critérios de cobrança.

Ou seja, o IS já está previsto na Constituição, mas só será efetivamente cobrado quando as regras estiverem regulamentadas e os sistemas de arrecadação forem adaptados para incluir o novo modelo tributário.

💡 Leia também: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano

IS no Simples Nacional: tem regra diferente?

Diferente do CBS e IBS, o Imposto Seletivo foi desenhado para ter aplicação uniforme, independentemente do regime tributário da empresa. 

Sendo assim, mesmo dentro do Simples Nacional, há incidência do IS sobre os produtos e serviços enquadrados na lei. 

A diferença é que o Simples continua sendo um regime simplificado para tributos gerais, mas o IS funciona como uma cobrança à parte, destacada de forma específica.

Na prática, o imposto será cobrado de forma separada do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), evitando sobreposição de tributos, mas exigindo atenção especial das empresas que atuam nesses segmentos.

MEI paga IS?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também está sujeito ao IS, mas apenas se atuar em atividades que envolvam produtos tributados pelo imposto.

  • Exemplo: um MEI que comercialize bebidas alcoólicas ou cigarros terá de recolher o IS;
  • Já quem atua em áreas não relacionadas a esses segmentos não terá impacto direto.

Em resumo, o IS não faz distinção de porte empresarial: ele incide sobre o produto ou serviço, e não sobre o tamanho da empresa.

Qual a diferença entre IS, IPI e seletivos atuais?

O Imposto Seletivo (IS) vem para substituir parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos listados e unificar tributos seletivos já existentes no país.

A principal diferença é que o IS não se limita apenas à indústria, mas pode incidir também sobre bens e serviços que causem impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente.

Enquanto o IPI tinha foco essencialmente na produção industrial, o novo imposto tem uma abordagem mais ampla e moderna, alinhada ao modelo de tributação sobre consumo da Reforma Tributária.

Além disso, o IS será cobrado de forma transparente na nota fiscal, com base em critérios que ainda serão detalhados por lei, o que promete maior clareza para empresas e consumidores.

Como se preparar para o IS na prática?

A chegada do IS exige atenção especial das empresas, principalmente aquelas que atuam nos segmentos afetados. 

Por essa razão, preparar-se significa acompanhar regulamentações, ajustar cadastros e garantir conformidade fiscal.

A seguir, veja alguns pontos essenciais para quem quer estar um passo à frente:

O que os empreendedores precisam monitorar desde já

  • Publicações oficiais da Receita Federal e do Ministério da Fazenda sobre alíquotas e critérios de incidência;
  • Lista de produtos sujeitos ao IS, que pode ser ampliada no futuro;
  • Impacto nos preços e margens de lucro, já que o imposto será repassado ao consumidor.

Ajustes necessários nos cadastros e NCM

  • Revisar os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos, já que o IS será aplicado com base neles;
  • Atualizar cadastros internos para garantir que os itens sujeitos ao IS estejam corretamente identificados;
  • Configurar sistemas de emissão de notas fiscais para destacar o IS de forma separada, conforme exigido pela lei.

Como o sistema de gestão ajuda a evitar erro fiscal

Um bom sistema de gestão empresarial (ERP), como o GestãoClick, será fundamental para lidar com o IS:

  • Garante que o IS seja destacado corretamente na nota fiscal;
  • Facilita a atualização de cadastros e NCM, mantendo conformidade com a legislação;
  • Permite simulações de impacto financeiro, ajudando na definição de preços e estratégias de mercado.

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo ainda levanta muitas dúvidas, principalmente entre empreendedores que querem entender o impacto real dessa nova cobrança no dia a dia do negócio.

Confira abaixo as respostas para algumas das perguntas mais comuns sobre o tema:

O IS encarece produto?

Em muitos casos, sim. Como o Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ele tende a aumentar o preço final desses itens, justamente para desestimular o consumo.

Existe isenção possível?

A princípio, o IS não prevê isenções amplas, já que seu objetivo é justamente reduzir o consumo de determinados bens e serviços.

No entanto, a lei complementar que vai regulamentar o imposto poderá detalhar exceções pontuais.

O IS pode mudar de um ano para o outro?

Pode. O IS é um imposto flexível, e suas regras podem ser ajustadas por lei complementar ou regulamentações da Receita Federal. 

A lista de produtos sujeitos ao imposto, bem como as alíquotas, podem ser revistas periodicamente para acompanhar mudanças de mercado, avanços tecnológicos ou novas prioridades de saúde e meio ambiente.

Qual será a alíquota do IS?

A alíquota do IS ainda não foi definida

Contudo, as alíquotas do IS não são fixas e variam conforme o tipo de produto. Em alguns casos, podem ser definidas como percentual sobre o preço de venda; em outros, como valor fixo por unidade ou volume (ex.: por litro de bebida ou por maço de cigarros). 

O governo ainda está em processo de regulamentação detalhada, mas já se sabe que os critérios levarão em conta fatores como:

  • Teor alcoólico ou nicotina no caso de bebidas e cigarros;
  • Eficiência energética e pegada de carbono no caso de veículos;
  • Volume ou embalagem em alguns segmentos.

📖 Saiba mais: Reforma Tributária: todas as perguntas respondidas

Carolina Durval

Carol da GestãoClick

Carol é jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto, especialista em revisão e preparação de textos pela PUC Minas.
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