Todos os anos, acontecem diversas mudanças na hora de emitir notas fiscais e outros documentos para o governo. Por isso, empresas de todos os portes e segmentos de mercado devem estar atentas às mudanças que frequentemente acontecem quando o assunto é estar em dia com o fisco.
E para ajudar você nesta tarefa, veja neste artigo quais são as mudanças nas notas fiscais para 2018 com as informações dos tópicos a seguir:
- Principais mudanças nas notas fiscais para 2018;
- Como funciona a implantação do e-Social;
- Como funciona a implantação do EFD-Reinf;
- Cronograma para as mudanças nas notas fiscais para 2018;
- Como seguir as mudanças com sucesso.
Principais mudanças nas notas fiscais para 2018
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, já estão valendo algumas mudanças nas notas fiscais. Dessa forma, o setor de contabilidade de empresas que fabricam, distribuem e vendem produtos devem estar atento a essas alterações. Entre elas, algumas dizem respeito à forma como os documentos devem ser preenchidos para serem posteriormente validados pela Sefaz.
Entre as principais mudanças nas notas fiscais, estão as seguintes:
- Preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number);
Essa sigla se refere aos números que aparecem no código de barras do produto. Vale lembrar que esse número forma um código que serve como identificação global para a comercialização de mercadorias. Desde 2011, é preciso que ele apareça na nota fiscal, porém, agora, se não preenchido a Sefaz vai rejeitar o documento;
- Preenchimento do campo EAN (cEAN);
- Preenchimento do campo EAN Tributado (cEANTrib);
Tanto o cEAN quanto o cEANTrib são duas estruturas dentro da GTIN, sendo que elas agora devem ser informadas nas notas fiscais para que o documento seja validado.
- Implantação do e-Social (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista);
- Implantação do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Saiba sobre o que muda nas notas fiscais, relacionado ao layout e validação, no blog sobre as mudanças na NFe 4.0.
Como funciona a implantação do e-Social
Embora inicialmente o e-Social (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista) tenha sido criado para registrar adequadamente os empregados domésticos que trabalham em residências, agora, o mesmo sistema vai ser usado em empresas que faturam por ano mais de R$ 78 milhões. Essa medida começa a vigorar em 8 de janeiro de 2018.
Já a partir de 16 de julho de 2018, inicia a segunda fase da implantação, quando todos os demais empregadores deverão fazer o mesmo. Já os entes públicos precisam seguir a nova regra apenas em 14 de janeiro de 2019. O objetivo dessa implantação é alimentar um único banco de dados com informações desses profissionais.
Assim, os sistemas das empresas vão se comunicar com a base nacional, o que permite que todas as admissões de trabalhadores sejam replicadas para o banco de dados do governo. Dessa forma, é possível evitar redundâncias a respeito de pessoas físicas e jurídicas, bem como garantir os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados.
Como funciona a implantação do EFD-Reinf
A Implantação do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) serve para abranger as informações que são necessárias, atualmente, em outros três documentos, que são os seguintes:
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).
Dessa forma, informações como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS serão registrados em apenas um lugar. Com isso, as empresas quando em agilidade na hora de emitir os documentos, pois estará tudo mais facilitado. O governo, por sua vez, consegue realizar uma fiscalização mais assertiva.
Cronograma para as mudanças nas notas fiscais para 2018
A obrigatoriedade para as mudanças nas notas fiscais para 2018 começa a valer a partir do primeiro dia do ano. Porém, a implantação das novas regras vai acontecer primeiro a alguns setores e depois a outros até que todos tenham que realizar as mudanças.
Confira como vai funcionar o cronograma para as empresas afetadas pelas novas regras:
- 1º de janeiro de 2018 – Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;
- 1º de fevereiro de 2018 – Processamento de fumo e fabricantes de cigarros;
- 1º de março de 2018 – Fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos;
- 1º de abril de 2018 – Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
- 1º de maio de 2018 – Fabricantes de alimentos e bebidas diversos;
- 1º de junho de 2018 – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
- 1º de julho de 2018 – Fabricantes têxtil e de vestuário;
- 1º de agosto de 2018 – Fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
- 1º de setembro de 2018 – Fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
- 1º de outubro de 2018 – Setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
- 1º de novembro de 2018 – Outras atividades financeiras;
- 1º de dezembro de 2018 – Atividades variadas não citadas anteriormente.