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Como é feita a emissão de NFC-e?

Mas, afinal, como emitir de NFC-e? Conheça as vantagens e comece a emissão hoje mesmo!

Por GestãoClick
Atualizado em
Como é feita a emissão de NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme consta no portal da Secretaria da Fazenda, visa “documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente”.

Esse formato substitui a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal), e todos os estabelecimentos tiverem que se adequar às mudanças de acordo com o cronograma de obrigatoriedade divulgado.

Mas, afinal, como é feita a emissão de NFC-e?

É isso o que você vai saber ao ler este artigo. Então, continue acompanhando!

Quais são as vantagens oferecidas pela NFC-e?

Antes de saber como é feita a emissão da NFC-e, vamos ver algumas vantagens interessantes que ela oferece:

  • É possível utilizar uma impressora não fiscal;
  • há a simplificação de obrigações acessórias;
  • o papel utilizado não precisa ser certificado;
  • a transmissão da NFC-e acontece em tempo real;
  • há a redução dos gastos relacionada à impressão de papéis;
  • a nota fiscal pode ser enviada por e-mail;
  • a autorização prévia do equipamento não é mais necessária;
  • o consumidor pode consultar com facilidade no site da Secretaria da Fazenda informações da NFC-e referentes à sua compra.

Afinal, como é feita a emissão da NFC-e?

Antes de emitir a NFC-e, é preciso cumprir alguns requisitos. Então, veja o que é necessário ter:

  • Conexão com a internet;
  • Computador;
  • Impressora não fiscal;
  • Software emissor de NFC-e;
  • Certificado Digital (padrão ICP-Brasil) que apresente o CNPJ de sua empresa;
  • Credenciamento como emitente;
  • Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
  • Inscrição Estadual.

Agora, vamos entender os requisitos elencados acima com mais detalhes para saber como é feita a emissão de NFC-e?

Equipamentos necessários

Na parte financeira, a mudança foi vantajosa para muitas empresas.

Alguns equipamentos ainda são necessários para realizar a emissão da nota, mas muitos estabelecimentos já os possuem, como computador, acesso à internet e uma impressora comum para imprimir a nota, caso seja preciso.

De maneira geral, o recomendado é visitar o portal da Secretaria da Fazenda de seu estado para obter mais informações. No Estado de São Paulo, por exemplo, utiliza-se o equipamento SAT para emitir a NFC-e.

Software emissor de NFC-e

É necessário ter um sistema específico para esse procedimento, mas há um ponto positivo nessa questão: muitas empresas estão reconhecendo a importância dos softwares de gestão empresarial para a otimização de seus processos, e tais sistemas já apresentam a funcionalidade de emissão de notas fiscais!

Mas, atenção: contrate uma empresa especializada nesse tipo de tecnologia para obter o suporte necessário e conseguir usufruir das demais funcionalidades que o programa oferece para o seu negócio.

Certificado Digital

O Certificado Digital é um documento eletrônico com validade jurídica que garante a segurança em todo o processo por meio da autenticidade nas transmissões.

É como um documento único de identificação que atesta a legitimidade de sua empresa ao emitir e transmitir a nota fiscal — ele contém o CNPJ da empresa e possibilita sua assinatura digital.

Ele pode ser tanto do tipo A1 quanto A3, dependendo do sistema que você pretende utilizar, e deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) de acordo com o padrão ICP-Brasil.

Inscrição Estadual e permissão para emissão

É preciso que a sua empresa esteja com a Inscrição Estadual em dia. Além disso, é necessário obter a permissão antes de começar a realizar as emissões da NFC-e: consulte o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado para confirmar quais procedimentos devem ser seguidos a fim de realizar o credenciamento e obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que libera a emissão pelo software escolhido.

Pronto! Agora, toda vez que ocorre uma venda e o preenchimento de dados da nota, as informações são transmitidas pelo software diretamente à SEFAZ, a qual retorna emitindo a nota — isso facilita todo o processo e ainda reduz o número de crimes, como de sonegação fiscal.

Neste artigo vimos como é feita a emissão de NFC-e e os requisitos necessários para isso. Vale ressaltar que o consumidor pode receber a DANFE-NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) impresso, por SMS ou por e-mail.

Sabendo que os diferentes tipos de notas fiscais geram dúvidas tanto para gestores quanto para consumidores, criamos um artigo informativo explicando brevemente cada um deles. Confira o conteúdo!


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