IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS
Entenda o papel do IBS na Reforma Tributária e veja como ele transforma a forma de cobrar tributos sobre consumo no Brasil.
Por Carolina Durval •
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Nos últimos anos, a Reforma Tributária tem sido um dos assuntos mais discutidos no cenário econômico brasileiro.
Entre as mudanças propostas, uma das mais relevantes é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que surge como substituto direto de tributos tradicionais como o ISS e o ICMS.
Essa transformação promete simplificar a cobrança de impostos, reduzir a burocracia e trazer mais transparência para empresas e consumidores.
Mas para entender os reais impactos dessa mudança é necessário compreender o que é o IBS, como ele funciona e quais impactos pode trazer para o dia a dia dos negócios.
Pensando nisso, ao longo deste conteúdo, vamos explorar de forma prática e objetiva os principais pontos dessa novidade, ajudando você a entender como se preparar para essa mudança no sistema tributário brasileiro.
Aproveite a leitura!
O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo criado dentro da Reforma Tributária brasileira com o objetivo de substituir impostos já existentes, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Conforme dito anteriormente, ele busca simplificar o sistema de arrecadação, unificando regras e reduzindo a complexidade que hoje gera insegurança jurídica e altos custos de conformidade para as empresas.
Em outras palavras, o IBS é um imposto de abrangência nacional, mas com gestão compartilhada entre os entes federativos (União, estados e municípios).
Assim, cada um continua recebendo sua parte da arrecadação, mas dentro de um sistema padronizado e com menos burocracia.
O principal propósito do IBS é simplificar o sistema tributário e acabar com a “guerra fiscal” entre estados e municípios.
No modelo atual, cada região tem suas próprias regras, alíquotas e incentivos, o que gera insegurança jurídica e aumenta os custos das empresas.
Nesse sentido, com o IBS, o governo busca harmonizar as legislações, garantir neutralidade na tributação e aumentar a transparência sobre o quanto realmente se paga em impostos sobre o consumo.
Portanto, a expectativa é de que essa nova tributação facilite a vida das empresas e melhore o ambiente de negócios no país.
💡Saiba mais: Reforma Tributária: o que é, quais as mudanças e impactos
Características do IBS
O IBS possui diversas características que o diferenciam dos tributos em vigor atualmente, são elas:
- Abrangência nacional: será aplicado de forma uniforme em todo o país;
- Cobrança no destino: o imposto incide no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido;
- Alíquota única: cada ente federativo terá sua parcela dentro de uma alíquota total, mas o contribuinte verá apenas um imposto;
- Substituição de tributos: unifica ISS e ICMS, reduzindo a fragmentação do sistema atual.
Por que ele é considerado um IVA (Imposto sobre Valor Agregado)?
O IBS é classificado como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) porque:
- Incide sobre o consumo: cada etapa da cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço;
- Evita a cumulatividade: o imposto pago em etapas anteriores pode ser compensado, impedindo que o tributo se acumule em “cascata”;
- Modelo internacional: segue práticas adotadas em diversos países que utilizam o IVA como forma de simplificar e tornar mais justo o sistema tributário.
Em síntese, na prática, é esperado que ele reduza distorções, melhore a transparência e evite a dupla tributação, tornando o sistema mais justo e eficiente.
O que o IBS vai substituir?
O IBS foi criado para substituir dois tributos que hoje são pilares da arrecadação no Brasil: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal.
Esses dois tributos (ICMS e ISS) são responsáveis por grande parte da complexidade do sistema tributário brasileiro. Pois cada estado e cada município têm regras próprias, alíquotas diferentes e legislações específicas, o que pode gerar insegurança, além de altos custos de conformidade para as empresas.
Por essa razão, o IBS foi criado como um facilitador para unificar a forma de cobrar esses tributos, mantendo a autonomia dos entes federativos na arrecadação, mas dentro de um modelo único e padronizado.
Assim, o empreendedor deixa de lidar com dezenas de legislações distintas e passa a seguir uma regra nacional para tributar bens e serviços.
Como ficam ICMS e ISS na prática?
Na prática, o ICMS e o ISS deixarão de existir gradualmente, sendo substituídos pelo IBS ao longo do período de transição previsto pela Reforma Tributária.
Dessa maneira, ao longo da transição, o IBS passa a ganhar espaço até se tornar o único imposto sobre bens e serviços.
Portanto, durante essa fase, parte do imposto continuará sendo recolhida pelos modelos atuais, enquanto outra parte será calculada com base nas regras do IBS.
Ainda assim, é importante ressaltar que, mesmo após o período de transição, estados e municípios não perdem receita.
O IBS será repartido entre eles de acordo com critérios definidos na Reforma Tributária, garantindo que cada um continue recebendo sua parcela corretamente.
Quando o IBS passa a valer?
Embora a Reforma Tributária sobre o consumo tenha sido promulgada em 2023, o IBS não entra em vigor imediatamente. Em vez disso, o novo tributo será implantado de forma gradual, seguindo um cronograma de transição definido pelo governo.
A ideia é que empresas, estados e municípios tenham tempo suficiente para se adaptar às novas regras, atualizar sistemas e compreender o funcionamento do novo modelo de cobrança.
Essa mudança começa com o chamado “ano-teste”, em 2026, quando os dois novos impostos (IBS e CBS) serão aplicados de forma simbólica, apenas para ajustes operacionais e tecnológicos.
A partir daí, o IBS ganha espaço progressivamente, enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, até serem totalmente substituídos em 2033.
Linha do tempo tributária até 2033
O cronograma da Reforma Tributária foi planejado para ocorrer em etapas, de forma progressiva e controlada:
- 2026: início da fase de testes, com uma alíquota simbólica de 0,1% para o IBS e para a CBS. O objetivo é avaliar a operação prática dos novos tributos, sem impacto financeiro significativo;
- 2027 e 2028: começa a redução gradual das alíquotas do PIS, da Cofins e do IPI, enquanto a CBS entra em vigor com sua alíquota efetiva;
- 2029 a 2032: período de convivência entre o IBS e os tributos atuais (ICMS e ISS), com redução progressiva das alíquotas antigas e aumento gradual da alíquota do IBS;
- 2033: consolidação definitiva. O IBS passa a ser o único imposto sobre bens e serviços, extinguindo de vez ICMS e ISS.
📖 Saiba mais: Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano
O que acontece no “ano-teste” e por que ele importa?
O ano de 2026 será o chamado “ano-teste” do IBS e da CBS — uma etapa fundamental para garantir o sucesso da Reforma Tributária.
Nesse período, os novos impostos começarão a ser aplicados com alíquotas simbólicas, apenas para avaliar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, o repasse das informações fiscais e a integração entre União, estados e municípios.
O objetivo, portanto, não é arrecadar, mas simular a cobrança real para detectar falhas, corrigir eventuais inconsistências e permitir que as empresas ajustem seus ERPs e processos internos antes que o modelo entre em vigor de fato.
Quem vai pagar IBS e o que muda para as empresas?
O IBS será cobrado de forma ampla e uniforme, abrangendo praticamente todas as operações com bens, serviços e direitos, incluindo importações.
Em resumo, isso significa que a maioria das empresas, independentemente do porte ou do setor, será impactada de alguma forma pela nova forma de tributação.
No entanto, a Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para determinados regimes e atividades econômicas, garantindo que micro e pequenos negócios não sejam sobrecarregados com obrigações fiscais desproporcionais.
Como ficam as empresas do Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional continuam existindo e mantendo seu regime diferenciado.
Sendo assim, elas continuarão recolhendo tributos dentro do regime unificado, ou seja, não precisarão pagar o IBS de forma separada.
Em termos práticos, o IBS estará embutido dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o que evita burocracia adicional.
Assim, o empreendedor do Simples mantém a mesma rotina de recolhimento mensal, sem precisar recalcular alíquotas ou alterar processos fiscais. Dessa forma, a facilidade de recolhimento que caracteriza o regime é preservada, garantindo competitividade para micro e pequenas empresas.
Contudo, existe uma possibilidade: as empresas do Simples poderão optar por apurar o IBS e a CBS separadamente.
Essa opção pode ser vantajosa para quem tem muitos fornecedores fora do Simples, por exemplo, já que permite aproveitar créditos tributários e reduzir o impacto do imposto na cadeia.
Quais os impactos para MEI?
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda no primeiro momento. O regime continuará sendo simplificado e de baixo custo, sem recolhimento separado do IBS.
O MEI seguirá pagando seus tributos dentro da guia única mensal, que já inclui INSS, ISS e ICMS (quando aplicável).
A substituição por IBS será feita de forma automática dentro desse sistema, sem que o microempreendedor precise alterar sua forma de pagamento ou emitir notas com novos códigos tributários.
Sim, de acordo com o Ministério da Fazenda e com a Lei Complementar nº 214/2025, alguns setores terão tratamento diferenciado dentro do IBS. São eles:
- Serviços financeiros: por sua natureza complexa, podem ter regras próprias de cálculo;
- Combustíveis e energia elétrica: setores estratégicos que exigem mecanismos específicos de arrecadação e repartição;
- Educação e saúde: podem contar com alíquotas reduzidas ou regimes especiais, para evitar aumento de custos ao consumidor;
- Exportações: seguem com isenção, garantindo competitividade internacional.
IBS aumenta ou diminui a carga tributária?
O objetivo da Reforma Tributária, ao criar o IBS, não é elevar nem reduzir a carga tributária total do país.
A proposta busca neutralidade fiscal, ou seja, manter o nível de arrecadação semelhante ao atual, mas com um sistema mais simples e transparente.
Contudo, é importante ter em mente que:
- Alguns setores de serviços podem sentir um aumento proporcional na carga tributária, já que atualmente muitos pagam alíquotas reduzidas de ISS, geralmente entre 2% e 5%. Com o IBS, a cobrança passa a ser uniforme, o que pode elevar o imposto para determinadas atividades;
- Indústrias e comércios tendem a ser beneficiados, pois o novo modelo acaba com a cumulatividade e simplifica as regras complexas do ICMS, reduzindo distorções e custos operacionais;
- Já para os consumidores, a principal mudança será na transparência: o valor do IBS será destacado de forma clara nas notas fiscais, facilitando entender quanto do preço final corresponde a tributos.
Qual será a alíquota do IBS?
No entanto, até o momento, a alíquota do IBS ainda não foi definida em números exatos, pois dependerá da regulamentação final e da soma com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A estimativa é de que a soma das alíquotas do IBS e da CBS fique em torno de 25%, considerando o total cobrado na etapa final do consumo. Ou seja, sem impostos em efeito cascata.
Esse número pode variar um pouco conforme as decisões sobre isenções, regimes especiais e políticas de transição.
Contudo, ainda não há uma definição fixa e oficial sobre o valor da alíquota do IBS.
Com a chegada do IBS, alguns documentos fiscais passarão por ajustes para se adequar ao novo modelo de tributação.
Entre as principais mudanças estão a criação de um Certificado de Crédito do IBS, que será usado para compensar valores pagos nas etapas anteriores, e alterações na nota fiscal eletrônica, que passará a incluir campos específicos para o novo imposto.
📖 Conheça também: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente
Certificado de Crédito do IBS
O novo Certificado de Crédito do IBS comprovará o direito da empresa de utilizar créditos tributários.
Esse certificado será essencial para evitar a cumulatividade do imposto e assegurar que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada operação.
Além disso, ele será emitido e controlado de forma digital, garantindo maior segurança e rastreabilidade.
Como fica a emissão da nota fiscal eletrônica
Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), continuará existindo, mas passará por ajustes para incluir os campos referentes ao IBS.
A ideia é de que o imposto seja destacado de forma transparente na nota, permitindo que consumidores e empresas saibam exatamente quanto está sendo recolhido.
Contudo, mesmo com as mudanças, a emissão seguirá o mesmo processo atual, mas com integração ao sistema nacional do IBS, que centralizará informações e facilitará a fiscalização por parte do Governo.
Essa mudança reforça a uniformização das regras em todo o país, eliminando a necessidade de diferentes layouts e exigências estaduais ou municipais.
Para não errar na hora de emitir notas fiscais atualizadas para a Reforma Tributária, é interessante contar com a ajuda de um sistema de gestão que emita notas de forma automática e, claro, que esteja atualizado com relação às novas normas de tributação.
Diferença entre IBS e CBS
Ainda que o IBS e a CBS façam parte do mesmo “pacote” da Reforma Tributária, eles possuem naturezas e abrangências distintas.
Os dois seguem o modelo de IVA Dual. Ou seja, cobram apenas sobre o valor que é agregado em cada etapa da produção e venda, mas são aplicados em níveis distintos da administração pública.
A seguir, entenda as principais diferenças entre esses dois tributos:
Tributos estaduais/municipais x tributos federais
A principal diferença entre os dois novos impostos está na chamada competência de arrecadação.
- O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será gerido de forma conjunta por estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
- Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ficará sob responsabilidade da União, reunindo o PIS e a Cofins em um único tributo federal.
Essa separação garante que cada esfera do governo continue com sua autonomia financeira, mas dentro de um sistema mais simples e padronizado.
Em síntese, isso significa que o IBS é a “parte” dos estados e municípios, enquanto a CBS é a “parte” da União.
Entenda o modelo IVA Dual
O Brasil adotará o chamado modelo IVA Dual, que significa ter dois impostos diferentes (IBS e CBS).
Porém, ainda que sejam tributos diferentes, ambos funcionarão sob as mesmas regras:
- Base única de incidência;
- Não cumulatividade;
- Cobrança no destino;
- Transparência.
A divisão foi pensada para respeitar o pacto federativo e, ao mesmo tempo, eliminar a cumulatividade, reduzir disputas entre estados e municípios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Por fim, diante das mudanças tributárias previstas para os próximos anos, antecipar-se às mudanças é fundamental para evitar erros, multas e prejuízos durante o período de transição.
Afinal, embora a transição seja gradual, quem se preparar com antecedência terá mais segurança e menos riscos de enfrentar problemas operacionais ou fiscais.
Os sistemas de gestão (ERP) e emissão de notas precisarão ser adaptados às novas regras de cálculo e escrituração dos tributos.
Portanto, se o seu sistema ainda não está atualizado, esse é um sinal de alerta.
Então, lembre-se: ter um ERP atualizado e compatível com o novo modelo é essencial para aplicar corretamente as alíquotas, gerar créditos e manter o compliance fiscal. Quem deixar para a última hora pode enfrentar instabilidades e retrabalho.
O GestãoClick, por exemplo, é um ERP com emissor de notas integrado que já está atualizado para atender a todas as mudanças propostas pela Reforma Tributária. Para testá-lo gratuitamente por 10 dias, sem cadastro de cartão de crédito, clique aqui.
📖Entenda mais sobre o assunto: Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?
Ajuste o mapeamento de operações e códigos atuais
Hoje, cada operação é classificada com códigos específicos de ICMS e ISS. Com o IBS, será necessário revisar e readequar esse mapeamento.
Esse ajuste garante que as operações sejam corretamente enquadradas no novo imposto, evitando erros de cálculo e autuações.
Por essa razão, revisar processos internos e treinar equipes fiscais e contábeis sobre as mudanças da Reforma Tributária será uma etapa fundamental para que sua empresa tenha uma transição tranquila.
Acompanhe a regulamentação e todas as atualizações sobre o tema
Por fim, manter-se informado sobre as atualizações da Reforma é essencial para qualquer empreendedor brasileiro neste momento.
Isso porque o novo sistema tributário passará futuramente por regulamentações mais detalhadas, que definirão pontos que ainda estão em aberto.
Assim, é essencial acompanhar publicações oficiais e comunicados da Receita Federal e dos governos estaduais/municipais, além de ter uma fonte de conhecimento de confiança que esteja por dentro de todas as novidades desse processo, como o Blog da GestãoClick.
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