Quer começar a empreender, porém tem medo de todos os tributos que vai encontrar pela frente até a concretização de seu sonho? Saiba que isso é extremamente normal!
Pequenas empresas que, no geral, possuem estruturas simples ou até mesmo familiares, têm sofrido para compreender quais são os principais pagamentos a serem feitos para as esferas de poder do nosso país, que possui
um dos mais complicados sistemas tributários de todo o mundo. E, visando esclarecer boa parte desses tributos, vamos fazer um apanhado geral sobre o que as pequenas e médias empresas devem pagar para se manterem dentro da lei.
Antes, entretanto, é necessário fazer uma retomada geral sobre a classificação das empresas quanto ao regime tributário. vamos lá? Saiba onde sua empresa se enquadra!
Regimes tributários brasileiros
Simples Nacional
Empresas que faturam até 3,6 milhões de reais ao ano podem se enquadrar no regime tributário
Simples Nacional, que é, hoje, o mais comum entre os pequenos e médios empresários. A grande vantagem deste sistema é que ele reúne todos os tributos em um único boleto, facilitando, em muito, a burocracia do pagamento da alíquota, que fica em torno de 16 a 22% dependendo do faturamento da empresa.
Lucro Presumido
Para empresas que chegam a faturar, anualmente, 78 milhões de reais possuem uma tributação que se presume de acordo com uma tabela de porcentagens preestabelecidas. Por exemplo, presume-se que no ramo de serviços haverá um lucro de 32% sobre o faturamento, enquanto que no comércio 8%. Aqui, alguns tributos são pagos separadamente e veremos a seguir sobre quais são.
Lucro Real
Optativa para quem movimenta no máximo 78 milhões de reais por ano e obrigatória para as que ultrapassam este valor. É uma boa saída para quem fatura menos do que o exposto na tabela do lucro presumido.
Regime encontrado, quais são os principais tributos?
Independente de em qual dos três regimes tributários sua empresa se enquadre, basicamente, são estes os tributos a serem quitados:
1- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –
IRPJ: Calculado de acordo com o faturamento da empresa, assim como no imposto de pessoa física, as alíquotas variam de acordo com os valores e regimes;
2- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –
CSLL: Calculado de acordo com os parâmetros estabelecidos no IRPJ, é a contribuição do empregador com a Seguridade Social;
3- Programa de Interação Social –
PIS: Varia de 0,65% para micro e pequenas empresas até 1,65% para as maiores e é, também, uma contribuição com a Seguridade Social;
4- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social –
COFINS: Para os optantes do regime tributário Simples Nacional, a alíquota é de 3% e vem junto com o boleto único. Para as empresas cadastradas nos demais regimes, a alíquota é de 7,6% e este tributo é uma contribuição com a previdência nacional;
5- Contribuição Previdenciária Patronal –
CPP: Outro tributo pago pela empresa para o INSS, no Simples Nacional já vem embutido no boleto único enquanto nos demais regimes é tributado sobre a folha de pagamento com uma alíquota de 20%;
6- Imposto sobre Produtos Industrializados –
IPI: Incidente sobre todos os produtos industrializados, tem seu valor estabelecido sobre o preço de venda do produto;
7- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS: Esse tributo varia de estado para estado, visto que cada um possui sua própria tabela. É um imposto, portanto, estadual;
8- Imposto sobre Serviços de qualquer natureza –
ISS: Para prestadores de serviços, varia de 2 a 5% sobre o valor cobrado ao cliente.
Esses são os principais tributos pagos pela empresa aos governos do país. Com o auxílio da sua contabilidade fica bem mais fácil de gerir, fique tranquilo!