Split payment: o que é e como diminuir riscos jurídicos na Reforma Tributária

Atualizado em | 10 min de leitura

Entenda o que é o split payment na Reforma Tributária, seus riscos jurídicos e como o ERP garante conformidade.

10 min

A Reforma Tributária no Brasil introduz mudanças estruturais que vão muito além da simples alteração de alíquotas. Uma das inovações mais significativas é o mecanismo de split payment (pagamento dividido), que promete transformar a arrecadação de tributos. 

Este artigo visa explicar detalhadamente o que é o split payment, como ele afeta as empresas e, crucialmente, quais são os principais riscos jurídicos e operacionais decorrentes de sua implementação. 

Analisaremos como a tecnologia de gestão (ERP) se torna a ferramenta indispensável para garantir a conformidade e proteger o negócio no novo cenário fiscal brasileiro.

O que é o split payment da Reforma Tributária?

O split payment (pagamento dividido), ou, em termos jurídicos, o mecanismo de Retenção e Recolhimento na Fonte, é um componente estratégico da Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional n.º 132/2023

Seu propósito fundamental é transformar a gestão fiscal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) brasileiro.

Este mecanismo é crucial para a eficácia do novo sistema tributário, pois visa resolver um problema crônico do Brasil: a alta taxa de sonegação e a demora na recuperação de créditos fiscais pelo Estado.

Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”. 

Mecanismo de separação automática do imposto no momento do pagamento

O split payment opera com base na máxima de que o imposto não deve transitar pelo caixa do contribuinte. Sua implementação exige uma intervenção tecnológica na cadeia de liquidação financeira da transação. 

No momento exato em que o comprador efetua o pagamento (seja por cartão, PIX, ou outro meio eletrônico), o valor total é processado pela instituição de pagamento.

É nesse ponto que ocorre a segregação automática:

  1. Cálculo e retenção: O sistema identifica a alíquota aplicável ao IBS/CBS com base na natureza da operação e no regime do vendedor, calculando o montante exato do tributo.
  2. Direcionamento direto: A parcela tributária é automaticamente retida e transferida para uma conta designada pelo Comitê Gestor do IBS (ou pela Receita Federal, no caso da CBS), antes que o valor líquido seja creditado na conta do fornecedor.

O fornecedor, portanto, recebe apenas o valor líquido da venda. 

Este procedimento garante que o fisco tenha acesso ao seu quinhão imediatamente, promovendo uma arrecadação em tempo real e de forma passiva, isto é, sem depender da ação voluntária da empresa vendedora para o repasse.

Objetivo de evitar sonegação e inadimplência

A lógica econômica por trás do split payment é clara: prevenir o desvio de finalidade do tributo. Historicamente, muitas empresas utilizam os valores de impostos não repassados para financiar o capital de giro, resultando em inadimplência quando o prazo de recolhimento chega. 

O split payment elimina essa tentação e, consequentemente, reduz o volume de Dívida Ativa da União, Estados e Municípios.

Além de combater a sonegação ativa, o mecanismo tem um forte impacto na eficiência administrativa. Ao automatizar a coleta, o Estado reduz drasticamente os custos de fiscalização e os recursos alocados para o contencioso tributário. 

Com a arrecadação garantida na origem, os esforços do fisco podem ser concentrados em auditorias mais complexas e sofisticadas, em vez de cobranças básicas de imposto não repassado.

Implicações jurídicas do split payment

A inovação do split payment exige a criação de um novo arcabouço jurídico que harmonize o Direito Tributário com o Direito Financeiro e a tecnologia, definindo limites e responsabilidades claras.

Responsabilidade solidária entre empresas e intermediários

A maior implicação jurídica reside na atribuição de responsabilidade tributária ao Agente de Retenção, que será o intermediário financeiro (instituição bancária, fintech ou adquirente). 

O Código Tributário Nacional (CTN) define a responsabilidade por transferência e a responsabilidade de terceiros.

A legislação complementar do IBS/CBS deverá especificar se a responsabilidade do intermediário será:

  • Responsabilidade Principal: Se a lei o indicar como o contribuinte direto (pouco provável para o IBS/CBS).
  • Responsabilidade Solidária: Onde o intermediário e o vendedor são devedores conjuntos, e o fisco pode exigir o pagamento de qualquer um deles. Essa é a tendência mais forte, pois garante maior segurança ao Estado.

Essa responsabilidade solidária impõe um dever de conformidade legal e tecnológica ao intermediário. Ele precisará garantir que sua plataforma esteja 100% parametrizada com as regras fiscais do Comitê Gestor. 

Em caso de falha na retenção, o fisco poderá autuá-lo, o que fará com que os intermediários exijam altos níveis de compliance dos seus clientes vendedores.

Você sabe o que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária? Saiba agora: “Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS”. 

Regras de restituição e ajustes

No sistema de IVA, a tempestividade na recuperação de créditos é um direito constitucional (princípio da não cumulatividade). 

Com o split payment, surge o risco de o contribuinte ter o imposto retido na fonte, mas demorar a usufruir do respectivo crédito.

A regulamentação precisa ser rigorosa em garantir que:

  • Crédito Imediato: O valor retido na fonte seja convertido em crédito fiscal disponível para compensação de forma automática e imediata no sistema de escrituração do contribuinte.
  • Restituição Ágil: Para casos de saldo credor persistente (exportadores, por exemplo) ou pagamentos indevidos/a maior, deve ser estabelecido um prazo máximo legal e um procedimento simplificado e digital para a restituição em espécie, evitando o acúmulo de créditos retidos que representam capital parado e risco jurídico.

A inobservância da agilidade na restituição pode levar à judicialização em massa, sob o argumento de confisco do capital de giro e violação do princípio constitucional da não cumulatividade.

Entenda tudo sobre o crédito tributário na Reforma Tributária em: “Crédito Tributário: o que é, como recuperar valores e o que muda na Reforma [Guia 2025/2026]”

Riscos jurídicos e operacionais

A passagem do sistema atual para o split payment não será trivial e criará uma nova gama de vulnerabilidades operacionais que têm repercussão jurídica direta.

Falhas de integração entre sistemas

O risco operacional mais agudo é a dessincronização entre as regras fiscais codificadas no ERP da empresa e os parâmetros utilizados pelo Agente de Retenção. 

A Reforma Tributária terá alíquotas diferenciadas, regimes específicos e exceções que dependem da classificação de produtos e serviços (NCM/NBS).

Exemplos de falhas potenciais:

  • Erro de Alíquota: Um produto com alíquota reduzida é transacionado, mas o sistema de retenção aplica a alíquota padrão, gerando uma retenção a maior e um crédito retido desnecessariamente.
  • Erro de Benefício: Uma venda destinada a uma área com benefício fiscal (Zona Franca de Manaus) é efetuada, mas o split payment retém o imposto indevidamente.

Qualquer erro de parametricidade ou integração resulta em: (1) Sub-retenção, levando à autuação fiscal da empresa vendedora e do agente de retenção; ou (2) Super-retenção, prejudicando o fluxo de caixa da empresa e gerando contencioso para reaver o imposto.

O que muda na NCM na Reforma Tributária em: “NCM e Reforma Tributária: saiba o que muda”. 

Divergências entre valores pagos e faturados

A divergência entre o que foi pago e o que foi faturado é uma fonte constante de problemas fiscais. Operações complexas como vendas com ajuste de preço posterior (rebates), devoluções parciais, ou garantias com ressarcimento criam um descompasso temporal e de valor.

Se o split payment retém 100% do imposto no pagamento inicial, e a empresa concede um rebate ao cliente (reduzindo o valor da venda) após um mês, o imposto retido inicialmente está a maior. 

A empresa precisa ter certeza de que a legislação regulamentadora preveja um mecanismo de compensação ágil que permita ao sistema ajustar o valor retido e liberar o crédito correspondente. A ausência de clareza nesse workflow é um convite ao contencioso administrativo sobre o valor correto da base de cálculo.

Como reduzir riscos durante a implementação

O compliance no novo cenário fiscal é sinônimo de compliance tecnológico. A capacidade de gerenciar o split payment de forma segura depende da robustez dos sistemas de gestão internos.

Controle automatizado via ERP

Para mitigar o risco de erros de parametricidade, a empresa deve investir pesadamente na qualidade e integridade dos Dados Mestre Fiscais. O ERP deve ser a única fonte de verdade para os dados críticos que alimentam o cálculo de IBS/CBS.

Isso inclui:

  • Centralização da Classificação: Utilização de repositórios centrais para NCMs e NBS, garantindo que todas as unidades de negócio e sistemas transacionais usem a mesma classificação.
  • Gerenciamento de Regimes: Codificação clara de todos os regimes especiais, drawbacks, alíquotas diferenciadas e exceções (tabela de exceções da CIDE/PIS/COFINS transposta para o IBS/CBS).
  • Atualização Automatizada: Implementação de ferramentas que permitam a atualização massiva e rápida dos parâmetros fiscais em resposta às mudanças regulatórias do Comitê Gestor.

Uma Governança de Dados Mestre Fraca resultará em erros sistêmicos de cálculo, que o split payment irá apenas automatizar e amplificar, transformando erros operacionais em graves infrações tributárias.

O ERP deve evoluir de um sistema de registro para um sistema de controle proativo. Sua função principal será atuar como um validador prévio do split payment.

O processo ideal envolve o cálculo dual:

  1. O ERP calcula o IBS/CBS devido com base nas regras de negócio da empresa e dos dados mestres.
  2. O sistema de pagamento informa o valor que será retido.
  3. O ERP compara o valor calculado (ideal) com o valor retido (real).

Em caso de divergência, o ERP deve rejeitar a liquidação ou suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até que a inconsistência seja resolvida. 

Esta funcionalidade de pré-validação e alerting é a primeira e mais eficaz linha de defesa jurídica contra a autuação por sub-retenção ou o prejuízo financeiro por super-retenção.

Entenda o que um ERP pode fazer na Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”. 

Monitoramento e reconciliação financeira contínua

A reconciliação deixa de ser uma tarefa contábil de fim de mês e passa a ser um processo de monitoramento fiscal contínuo

As empresas devem utilizar ferramentas de automação robótica de processos (RPA) e inteligência artificial para:

  • Acompanhamento da liquidação: Conferir, em tempo real, se o valor líquido creditado na conta corresponde exatamente ao valor da NF-e menos o imposto calculado pelo ERP.
  • Reconciliação de créditos: Garantir que o valor retido e segregado pelo split payment seja espelhado de forma correta e tempestiva como crédito disponível para o adquirente, conforme o Livro Fiscal Digital.
  • Geração de provas: Criar um repositório digital e inviolável (blockchain ou tecnologia similar) de todas as transações, retenções e repasses. Em um futuro contencioso, a empresa precisará provar que o erro foi do sistema de retenção ou da regulamentação, e a prova digital dessa reconciliação será seu maior ativo jurídico.

O desafio da transição e o período de testes

A transição é um dos períodos mais críticos e importantes da Reforma Tributária. Isso porque é neste período que os testes sobre as novas regras e obrigações acontecerão. 

Aproveitar o momento corretamente ajuda a evitar prejuízos e manter a conformidade legal do seu negócio

Convivência de regimes e o risco do custo duplicado

Durante o período de convivência (onde PIS/COFINS/ICMS/ISS coexistirão com IBS/CBS), o split payment será aplicado ao novo IVA. 

As empresas enfrentarão o desafio operacional e jurídico de manter a conformidade em dois regimes simultaneamente:

  1. Regime Antigo: Continuação da apuração e recolhimento dos tributos antigos (com riscos de autuação conhecidos).
  2. Regime Novo (Split Payment): Parametrização dos sistemas para o split payment do IBS/CBS (com riscos de autuação novos).

A falha em gerenciar essa dualidade de compliance pode levar ao custo administrativo duplicado e ao aumento exponencial do risco de erros, onde um erro no regime antigo interage e complica a apuração do novo regime.

A fase de testes e a mitigação proativa

Antes da obrigatoriedade, o governo deve instituir uma fase de testes e sandbox regulatório para o split payment. As empresas mais preparadas devem participar ativamente desses testes.

Participar dessa fase não é apenas um teste operacional, mas uma estratégia de mitigação de risco jurídico. Isso permite que a empresa:

  • Identifique as falhas de integração com os agentes de retenção antes que sejam puníveis.
  • Teste a conversão de valores retidos em créditos e valide a agilidade da restituição.
  • Influencie, através de feedback técnico, a regulamentação final do split payment, defendendo procedimentos que sejam operacionais e juridicamente seguros para o setor produtivo.

Tudo sobre a Reforma Tributária em: “Dicionário da Reforma Tributária: todos os termos que você precisa saber”. 

Conclusão: split payment exige governança forte e compliance jurídico-tecnológico com sistemas de gestão

O split payment é a principal inovação de arrecadação da Reforma Tributária. Embora prometa eficiência fiscal para o Estado, ele impõe um regime de risco e responsabilidade elevado para as empresas e intermediários financeiros.

Para diminuir os riscos jurídicos de multas, autuações e retenção de capital, a estratégia deve ser tridimensional: 

  • (1) Governança de Dados Mestre rigorosa; 
  • (2) ERP como validador proativo com capacidade de cálculo dual e alerting
  • (3) Reconciliação contínua e digital das transações retidas. 

A era do split payment demanda um compliance jurídico-tecnológico onde a tecnologia é a própria garantia da legalidade tributária da empresa.

Esther Lago
Esther Lago é advogada. Escreve materiais claros e acessíveis sobre Direito Tributário, contribuindo para a compreensão segura e objetiva das principais mudanças, obrigações e impactos na legislação fiscal.
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