A discussão sobre as alíquotas da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) tem movimentado empresas e profissionais da área.
Embora a estrutura geral esteja definida na Constituição, os percentuais finais continuam pendentes de regulamentação.
Esse cenário exige atenção redobrada, pois a calibragem da alíquota única trará impactos diretos sobre preços e competitividade.
O objetivo deste artigo é detalhar o que já está definido e o que ainda depende de Lei Complementar.
Também destacamos a importância de acompanhar o avanço jurídico e a legislação para evitar riscos durante a fase de transição. Vamos analisar o que sabemos agora e o que ainda será definido nos próximos meses.
O que está definido pelas PECs e leis complementares?
A Reforma Tributária unifica impostos e reorganiza o modelo de tributação sobre o consumo no país. Os novos tributos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ambos compartilham a essência da não cumulatividade plena e a adoção de uma alíquota única. Esta alíquota será aplicada de maneira uniforme, exceto nos casos autorizados constitucionalmente.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”.
Estrutura: alíquota-padrão, reduzida, diferenciada e zero
A Constituição estabeleceu quatro categorias de alíquotas que moldarão o novo sistema:
- A alíquota padrão será aplicável à maioria das operações econômicas.
- A alíquota reduzida poderá ser aplicada a setores e bens considerados essenciais, como saúde e educação.
- A alíquota zero alcançará situações específicas e itens determinados pela legislação, como a nova cesta básica.
- A alíquota diferenciada está associada a regimes especiais.
Isso é previsto para combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde, que funcionarão de forma autônoma.
Embora essa estrutura já esteja constitucionalmente definida, os percentuais numéricos de cada faixa ainda não foram estabelecidos. O entendimento predominante é que a alíquota padrão será a base de calibragem.
Ela será utilizada pelo Governo Federal para manter a carga tributária próxima ao cenário atual, conforme o princípio da neutralidade arrecadatória.
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Cesta básica e política de devolução (cashback)
Um dos pontos de consenso já previsto na Constituição e nas leis é o tratamento favorecido para bens essenciais.
A Cesta Básica Nacional terá, por diretriz constitucional, alíquota zero.
O desenho final da composição dessa cesta ainda dependerá de regulamentação infraconstitucional. A diretriz, contudo, já garante a desoneração total de produtos essenciais à alimentação da população.
Outro pilar definido é a política de devolução de tributo para famílias de baixa renda, o chamado cashback.
O mecanismo permitirá que consumidores em situação de vulnerabilidade social recebam de volta parte dos tributos pagos. Essa devolução será operacionalizada por meio de cadastros sociais, como o CadÚnico.
A ideia é tornar o sistema mais progressivo e mitigar o efeito regressivo dos tributos sobre consumo. O cashback deverá abranger energia elétrica, água, gás e outros itens a serem definidos em lei.
A lógica é simples: em vez de diminuir a alíquota para todos, o sistema devolve a carga apenas para quem mais precisa.
O que ainda depende de regulamentação na Reforma Tributária?
Apesar do avanço constitucional, a maioria dos detalhes operacionais e, principalmente, os valores fiscais ainda estão pendentes.
A indefinição exige atenção máxima das empresas e dos profissionais.
Percentuais finais de IBS e CBS
A principal incerteza do novo sistema é, sem dúvida, o percentual da alíquota padrão.
Até o momento, não existe definição oficial sobre o valor que será aplicado. Os estudos divulgados durante a tramitação indicam apenas estimativas. Essas projeções apontam para um percentual que pode ser considerado alto, mas não são vinculantes.
Os valores finais só serão conhecidos após a realização de detalhadas análises técnicas.
A calibragem da alíquota padrão será influenciada por fatores como:
- Renúncias fiscais admitidas.
- Regimes específicos que vierem a ser criados.
- Resultados de simulações econômicas para garantir a neutralidade na arrecadação.
Qualquer número divulgado hoje deve ser tratado apenas como estimativa. A definição final ocorrerá gradualmente e dependerá de aprovação legislativa.
Conheça o Comitê Gestor do IBS em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.
Setores contemplados nos regimes específicos
A principal incerteza do novo sistema é, sem dúvida, o percentual da alíquota padrão.
Até o momento, não existe definição oficial sobre o valor que será aplicado. Os estudos divulgados durante a tramitação indicam apenas estimativas. Essas projeções apontam para um percentual que pode ser considerado alto, mas não são vinculantes.
Os valores finais só serão conhecidos após a realização de detalhadas análises técnicas.
A calibragem da alíquota padrão será influenciada por fatores como:
- Renúncias fiscais admitidas.
- Regimes específicos que vierem a ser criados.
- Resultados de simulações econômicas para garantir a neutralidade na arrecadação.
Qualquer número divulgado hoje deve ser tratado apenas como estimativa. A definição final ocorrerá gradualmente e dependerá de aprovação legislativa.
Setores contemplados nos regimes específicos
Outra indefinição crucial diz respeito aos setores que terão regimes diferenciados e suas alíquotas. A Constituição abriu espaço para regimes específicos aplicáveis a setores com características econômicas e operacionais únicas.
Entre os segmentos citados na emenda estão:
- Combustíveis e lubrificantes.
- Operações financeiras, securitárias e de câmbio.
- Planos de saúde e serviços de educação.
- Transporte coletivo de passageiros.
- Atividades ligadas ao agronegócio e bens imóveis.
No entanto, o desenho final de cada regime, incluindo suas alíquotas e as regras de crédito, ainda depende de regulamentação específica. Essa etapa exigirá atenção redobrada das empresas.
Mudanças estruturais nesses regimes podem afetar créditos, compensações e a formação de preços. Setores que hoje contam com benefícios fiscais precisam acompanhar cada minuta de regulamentação.
Entenda o cronograma da Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano”.
Como a formação da alíquota única afetará as empresas?
Apesar das incertezas momentâneas sobre os valores, a estrutura da alíquota única já traz implicações diretas para a gestão corporativa. O impacto vai além da simples mudança de um percentual.
Previsibilidade e transparência tributária
Um dos principais objetivos da Reforma é aumentar a previsibilidade tributária.
A alíquota única tende a reduzir distorções históricas, diminuir disputas jurídicas e simplificar a gestão. Ao unificar regras e eliminar o efeito cumulativo (“cascata”), o sistema promete maior transparência na formação dos preços.
A transição, no entanto, exigirá adaptação. A definição das alíquotas finais influenciará diretamente projeções de custos e margens de lucro.
Empresas com cadeias longas ou produtos essenciais precisarão monitorar como os novos tributos afetarão cada etapa produtiva.
A não cumulatividade plena permitirá maior visibilidade sobre créditos e débitos, reforçando a importância da organização documental e sistêmica.
Saiba o que nossa especialista tributária tem a dizer sobre a não cumulatividade na Reforma em: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária” e “Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS”.
Impactos jurídicos sobre a concorrência
A adoção de alíquotas uniformes (padrão) tende a aproximar o Brasil de modelos internacionais.
Esses modelos são baseados em neutralidade competitiva. Isso significa que empresas do mesmo setor serão tributadas de forma mais semelhante. O objetivo é reduzir distorções geradas por tratamentos fiscais diferenciados entre estados (guerra fiscal).
Contudo, a definição dos regimes específicos poderá gerar pontos de tensão judicial. Se determinados setores receberem alíquotas muito reduzidas, outras atividades poderão questionar a constitucionalidade dessa diferença.
Por essa razão, a regulamentação precisará ser tecnicamente sólida e bem fundamentada. Para as empresas, isso representa a necessidade de acompanhamento constante para identificar riscos e impactos competitivos.
Como ERPs e empresas devem se preparar
Independentemente dos percentuais finais, a preparação da infraestrutura tecnológica e de compliance é urgente. Isso é o que garantirá a estabilidade operacional durante o período de transição.
Ajustes parametrizáveis aguardando definição legal
A tecnologia será um dos pilares da adaptação ao novo sistema tributário. ERPs e softwares de gestão precisarão ser parametrizáveis e flexíveis. Eles devem absorver as alíquotas, novas regras de crédito e os regimes específicos.
Como muitas definições ainda não foram publicadas, os sistemas devem ser capazes de receber atualizações rápidas. Empresas que não atualizarem seus sistemas correm risco de:
- Inconsistências fiscais graves.
- Cálculo incorreto de créditos tributários.
- Erros na escrituração e nas declarações acessórias.
Durante a fase de transição, haverá convívio entre o sistema antigo e o novo (criação do Imposto Seletivo e transição de IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). Isso exigirá integração complexa e reforça a necessidade de softwares robustos e atualizados.
Necessidade de compliance contínuo
A Reforma Tributária mantém e até aprimora a lógica de fiscalização digital já presente no país. SPED, DFE e grandes bases de dados continuarão sendo utilizados intensamente pelas administrações tributárias.
A digitalização permite cruzamentos automáticos de informações, tornando erros mais visíveis e autuações mais frequentes. Nesse novo cenário, o compliance tributário deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser uma obrigação básica.
Processos internos precisam estar bem estruturados para garantir aderência às normas e segurança jurídica.
Isso inclui:
- Acompanhamento constante das alterações legislativas.
- Revisão de cadastros de produtos (NCM).
- Treinamento contínuo de equipes.
- Conferência rigorosa de créditos e débitos.
- Auditoria interna preventiva.
A previsibilidade oferecida pela alíquota única será acompanhada de maior rigor fiscal na verificação da conformidade
Saiba o que um ERP já pode fazer por você em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”.
Conclusão: alíquotas serão definidas gradualmente, exigindo atenção jurídica e acompanhamento contínuo durante a transição
O novo sistema tributário brasileiro está sendo construído de forma gradual e técnica.
Embora a Constituição e as leis complementares já tenham definido a estrutura das alíquotas (padrão, reduzida, zero), os percentuais numéricos continuam em aberto.
Essa indefinição atual não é falta de segurança jurídica, mas sim parte de um processo técnico complexo. O processo exige análise cuidadosa e acompanhamento contínuo por parte do mercado.
Para empresas, a palavra-chave é preparação.
A futura calibragem das alíquotas poderá afetar preços, margens e planejamento estratégico. Sistemas de gestão precisam ser adaptáveis. Profissionais jurídicos e contábeis precisarão monitorar as regulamentações com atenção diária.
Conteúdos jurídicos especializados, como este, serão indispensáveis para interpretar cada avanço legislativo. As alíquotas serão definidas aos poucos, com base em estudos econômicos e análise de impacto.
Até lá, acompanhar o processo legislativo e ajustar as práticas internas será essencial para atravessar a transição com segurança e competitividade.


