A discussão sobre as alíquotas da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) tem movimentado empresas e profissionais da área.
Embora a estrutura geral esteja definida na Constituição, os percentuais finais continuam pendentes de regulamentação.
Esse cenário exige atenção redobrada, pois a calibragem da alíquota única trará impactos diretos sobre preços e competitividade.
O objetivo deste artigo é detalhar o que já está definido e o que ainda depende de Lei Complementar.
Também destacamos a importância de acompanhar o avanço jurídico e a legislação para evitar riscos durante a fase de transição. Vamos analisar o que sabemos agora e o que ainda será definido nos próximos meses.
O que está definido pelas PECs e leis complementares?
A Reforma Tributária unifica impostos e reorganiza o modelo de tributação sobre o consumo no país. Os novos tributos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ambos compartilham a essência da não cumulatividade plena e a adoção de uma alíquota única. Esta alíquota será aplicada de maneira uniforme, exceto nos casos autorizados constitucionalmente.
Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”.
Estrutura: alíquota-padrão, reduzida, diferenciada e zero
A Constituição estabeleceu quatro categorias de alíquotas que moldarão o novo sistema:
- A alíquota padrão será aplicável à maioria das operações econômicas.
- A alíquota reduzida poderá ser aplicada a setores e bens considerados essenciais, como saúde e educação.
- A alíquota zero alcançará situações específicas e itens determinados pela legislação, como a nova cesta básica.
- A alíquota diferenciada está associada a regimes especiais.
Isso é previsto para combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde, que funcionarão de forma autônoma.
Embora essa estrutura já esteja constitucionalmente definida, os percentuais numéricos de cada faixa ainda não foram estabelecidos. O entendimento predominante é que a alíquota padrão será a base de calibragem.
Ela será utilizada pelo Governo Federal para manter a carga tributária próxima ao cenário atual, conforme o princípio da neutralidade arrecadatória.
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Cesta básica e política de devolução (cashback)
Um dos pontos de consenso já previsto na Constituição e nas leis é o tratamento favorecido para bens essenciais.
A Cesta Básica Nacional terá, por diretriz constitucional, alíquota zero.
O desenho final da composição dessa cesta ainda dependerá de regulamentação infraconstitucional. A diretriz, contudo, já garante a desoneração total de produtos essenciais à alimentação da população.
Outro pilar definido é a política de devolução de tributos para famílias de baixa renda, o chamado cashback.
O mecanismo permitirá que consumidores em situação de vulnerabilidade social recebam de volta parte dos tributos pagos. Essa devolução será operacionalizada por meio de cadastros sociais, como o CadÚnico.
A ideia é tornar o sistema mais progressivo e mitigar o efeito regressivo dos tributos sobre consumo. O cashback deverá abranger energia elétrica, água, gás e outros itens a serem definidos em lei.
A lógica é simples: em vez de diminuir a alíquota para todos, o sistema devolve a carga apenas para quem mais precisa.
O que ainda depende de regulamentação na Reforma Tributária?
Apesar do avanço constitucional, a maioria dos detalhes operacionais e, principalmente, os valores fiscais ainda estão pendentes.
A indefinição exige atenção máxima das empresas e dos profissionais.
Percentuais finais de IBS e CBS
A principal incerteza do novo sistema é, sem dúvida, o percentual da alíquota padrão.
Até o momento, não existe definição oficial sobre o valor que será aplicado. Os estudos divulgados durante a tramitação indicam apenas estimativas. Essas projeções apontam para um percentual que pode ser considerado alto, mas não são vinculantes.
Os valores finais só serão conhecidos após a realização de detalhadas análises técnicas.
A calibragem da alíquota padrão será influenciada por fatores como:
- Renúncias fiscais admitidas.
- Regimes específicos que vierem a ser criados.
- Resultados de simulações econômicas para garantir a neutralidade na arrecadação.
Qualquer número divulgado hoje deve ser tratado apenas como estimativa. A definição final ocorrerá gradualmente e dependerá de aprovação legislativa.
Conheça o Comitê Gestor do IBS em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.
Setores contemplados nos regimes específicos
A principal incerteza do novo sistema é, sem dúvida, o percentual da alíquota padrão.
Até o momento, não existe definição oficial sobre o valor que será aplicado. Os estudos divulgados durante a tramitação indicam apenas estimativas. Essas projeções apontam para um percentual que pode ser considerado alto, mas não são vinculantes.
Os valores finais só serão conhecidos após a realização de detalhadas análises técnicas.
A calibragem da alíquota padrão será influenciada por fatores como:
- Renúncias fiscais admitidas.
- Regimes específicos que vierem a ser criados.
- Resultados de simulações econômicas para garantir a neutralidade na arrecadação.
Qualquer número divulgado hoje deve ser tratado apenas como estimativa. A definição final ocorrerá gradualmente e dependerá de aprovação legislativa.
Setores contemplados nos regimes específicos
Outra indefinição crucial diz respeito aos setores que terão regimes diferenciados e suas alíquotas. A Constituição abriu espaço para regimes específicos aplicáveis a setores com características econômicas e operacionais únicas.
Entre os segmentos citados na emenda estão:
- Combustíveis e lubrificantes.
- Operações financeiras, securitárias e de câmbio.
- Planos de saúde e serviços de educação.
- Transporte coletivo de passageiros.
- Atividades ligadas ao agronegócio e bens imóveis.
No entanto, o desenho final de cada regime, incluindo suas alíquotas e as regras de crédito, ainda depende de regulamentação específica. Essa etapa exigirá atenção redobrada das empresas.
Mudanças estruturais nesses regimes podem afetar créditos, compensações e a formação de preços. Setores que hoje contam com benefícios fiscais precisam acompanhar cada minuta de regulamentação.
Entenda o cronograma da Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano”.
Como a formação da alíquota única afetará as empresas?
Apesar das incertezas momentâneas sobre os valores, a estrutura da alíquota única já traz implicações diretas para a gestão corporativa. O impacto vai além da simples mudança de um percentual.
Previsibilidade e transparência tributária
Um dos principais objetivos da Reforma é aumentar a previsibilidade tributária.
A alíquota única tende a reduzir distorções históricas, diminuir disputas jurídicas e simplificar a gestão. Ao unificar regras e eliminar o efeito cumulativo (“cascata”), o sistema promete maior transparência na formação dos preços.
A transição, no entanto, exigirá adaptação. A definição das alíquotas finais influenciará diretamente projeções de custos e margens de lucro.
Empresas com cadeias longas ou produtos essenciais precisarão monitorar como os novos tributos afetarão cada etapa produtiva.
A não cumulatividade plena permitirá maior visibilidade sobre créditos e débitos, reforçando a importância da organização documental e sistêmica.
Saiba o que nossa especialista tributária tem a dizer sobre a não cumulatividade na Reforma em: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária” e “Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS”.
Impactos jurídicos sobre a concorrência
A adoção de alíquotas uniformes (padrão) tende a aproximar o Brasil de modelos internacionais.
Esses modelos são baseados em neutralidade competitiva. Isso significa que empresas do mesmo setor serão tributadas de forma mais semelhante. O objetivo é reduzir distorções geradas por tratamentos fiscais diferenciados entre estados (guerra fiscal).
Contudo, a definição dos regimes específicos poderá gerar pontos de tensão judicial. Se determinados setores receberem alíquotas muito reduzidas, outras atividades poderão questionar a constitucionalidade dessa diferença.
Por essa razão, a regulamentação precisará ser tecnicamente sólida e bem fundamentada. Para as empresas, isso representa a necessidade de acompanhamento constante para identificar riscos e impactos competitivos.
Como ERPs e empresas devem se preparar
Independentemente dos percentuais finais, a preparação da infraestrutura tecnológica e de compliance é urgente. Isso é o que garantirá a estabilidade operacional durante o período de transição.
Ajustes parametrizáveis aguardando definição legal
A tecnologia será um dos pilares da adaptação ao novo sistema tributário. ERPs e softwares de gestão precisarão ser parametrizáveis e flexíveis. Eles devem absorver as alíquotas, novas regras de crédito e os regimes específicos.
Como muitas definições ainda não foram publicadas, os sistemas devem ser capazes de receber atualizações rápidas. Empresas que não atualizarem seus sistemas correm risco de:
- Inconsistências fiscais graves.
- Cálculo incorreto de créditos tributários.
- Erros na escrituração e nas declarações acessórias.
Durante a fase de transição, haverá convívio entre o sistema antigo e o novo (criação do Imposto Seletivo e transição de IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). Isso exigirá integração complexa e reforça a necessidade de softwares robustos e atualizados.
Necessidade de compliance contínuo
A Reforma Tributária mantém e até aprimora a lógica de fiscalização digital já presente no país. SPED, DFE e grandes bases de dados continuarão sendo utilizados intensamente pelas administrações tributárias.
A digitalização permite cruzamentos automáticos de informações, tornando erros mais visíveis e autuações mais frequentes. Nesse novo cenário, o compliance tributário deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser uma obrigação básica.
Processos internos precisam estar bem estruturados para garantir aderência às normas e segurança jurídica.
Isso inclui:
- Acompanhamento constante das alterações legislativas.
- Revisão de cadastros de produtos (NCM).
- Treinamento contínuo de equipes.
- Conferência rigorosa de créditos e débitos.
- Auditoria interna preventiva.
A previsibilidade oferecida pela alíquota única será acompanhada de maior rigor fiscal na verificação da conformidade
Saiba o que um ERP já pode fazer por você em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”.
Conclusão: alíquotas serão definidas gradualmente, exigindo atenção jurídica e acompanhamento contínuo durante a transição
O novo sistema tributário brasileiro está sendo construído de forma gradual e técnica.
Embora a Constituição e as leis complementares já tenham definido a estrutura das alíquotas (padrão, reduzida, zero), os percentuais numéricos continuam em aberto.
Essa indefinição atual não é falta de segurança jurídica, mas sim parte de um processo técnico complexo. O processo exige análise cuidadosa e acompanhamento contínuo por parte do mercado.
Para empresas, a palavra-chave é preparação.
A futura calibragem das alíquotas poderá afetar preços, margens e planejamento estratégico. Sistemas de gestão precisam ser adaptáveis. Profissionais jurídicos e contábeis precisarão monitorar as regulamentações com atenção diária.
Conteúdos jurídicos especializados, como este, serão indispensáveis para interpretar cada avanço legislativo.As alíquotas serão definidas aos poucos, com base em estudos econômicos e análise de impacto. Até lá, acompanhar o processo legislativo e ajustar as práticas internas será essencial para atravessar a transição com segurança e competitividade.


