Alíquotas da Reforma Tributária: o que já se sabe e o que será definido

Atualizado em | 8 min de leitura

Entenda o que já está definido sobre as alíquotas da Reforma Tributária e o que ainda depende de regulamentação.

8 min

A discussão sobre as alíquotas da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) tem movimentado empresas e profissionais da área.

Embora a estrutura geral esteja definida na Constituição, os percentuais finais continuam pendentes de regulamentação.

Esse cenário exige atenção redobrada, pois a calibragem da alíquota única trará impactos diretos sobre preços e competitividade.

O objetivo deste artigo é detalhar o que já está definido e o que ainda depende de Lei Complementar.

Também destacamos a importância de acompanhar o avanço jurídico e a legislação para evitar riscos durante a fase de transição. Vamos analisar o que sabemos agora e o que ainda será definido nos próximos meses.

O que está definido pelas PECs e leis complementares?

A Reforma Tributária unifica impostos e reorganiza o modelo de tributação sobre o consumo no país. Os novos tributos são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ambos compartilham a essência da não cumulatividade plena e a adoção de uma alíquota única. Esta alíquota será aplicada de maneira uniforme, exceto nos casos autorizados constitucionalmente.

Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”. 

Estrutura: alíquota-padrão, reduzida, diferenciada e zero

A Constituição estabeleceu quatro categorias de alíquotas que moldarão o novo sistema:

  • A alíquota padrão será aplicável à maioria das operações econômicas.
  • A alíquota reduzida poderá ser aplicada a setores e bens considerados essenciais, como saúde e educação.
  • A alíquota zero alcançará situações específicas e itens determinados pela legislação, como a nova cesta básica.
  • A alíquota diferenciada está associada a regimes especiais.

Isso é previsto para combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde, que funcionarão de forma autônoma.

Embora essa estrutura já esteja constitucionalmente definida, os percentuais numéricos de cada faixa ainda não foram estabelecidos. O entendimento predominante é que a alíquota padrão será a base de calibragem.

Ela será utilizada pelo Governo Federal para manter a carga tributária próxima ao cenário atual, conforme o princípio da neutralidade arrecadatória.

💡 Os especialistas tributários estão na GC, leia agora: “Checklist contábil para se preparar para a Reforma Tributária em 2026”!

Cesta básica e política de devolução (cashback)

Um dos pontos de consenso já previsto na Constituição e nas leis é o tratamento favorecido para bens essenciais.

A Cesta Básica Nacional terá, por diretriz constitucional, alíquota zero.

O desenho final da composição dessa cesta ainda dependerá de regulamentação infraconstitucional. A diretriz, contudo, já garante a desoneração total de produtos essenciais à alimentação da população.

Outro pilar definido é a política de devolução de tributos para famílias de baixa renda, o chamado cashback.

O mecanismo permitirá que consumidores em situação de vulnerabilidade social recebam de volta parte dos tributos pagos. Essa devolução será operacionalizada por meio de cadastros sociais, como o CadÚnico.

A ideia é tornar o sistema mais progressivo e mitigar o efeito regressivo dos tributos sobre consumo. O cashback deverá abranger energia elétrica, água, gás e outros itens a serem definidos em lei.

A lógica é simples: em vez de diminuir a alíquota para todos, o sistema devolve a carga apenas para quem mais precisa.

O que ainda depende de regulamentação na Reforma Tributária?

Apesar do avanço constitucional, a maioria dos detalhes operacionais e, principalmente, os valores fiscais ainda estão pendentes.

A indefinição exige atenção máxima das empresas e dos profissionais.

Percentuais finais de IBS e CBS

A principal incerteza do novo sistema é, sem dúvida, o percentual da alíquota padrão.

Até o momento, não existe definição oficial sobre o valor que será aplicado. Os estudos divulgados durante a tramitação indicam apenas estimativas. Essas projeções apontam para um percentual que pode ser considerado alto, mas não são vinculantes.

Os valores finais só serão conhecidos após a realização de detalhadas análises técnicas.

A calibragem da alíquota padrão será influenciada por fatores como:

  • Renúncias fiscais admitidas.
  • Regimes específicos que vierem a ser criados.
  • Resultados de simulações econômicas para garantir a neutralidade na arrecadação.

Qualquer número divulgado hoje deve ser tratado apenas como estimativa. A definição final ocorrerá gradualmente e dependerá de aprovação legislativa.

Conheça o Comitê Gestor do IBS em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”. 

Setores contemplados nos regimes específicos

A principal incerteza do novo sistema é, sem dúvida, o percentual da alíquota padrão.

Até o momento, não existe definição oficial sobre o valor que será aplicado. Os estudos divulgados durante a tramitação indicam apenas estimativas. Essas projeções apontam para um percentual que pode ser considerado alto, mas não são vinculantes.

Os valores finais só serão conhecidos após a realização de detalhadas análises técnicas.

A calibragem da alíquota padrão será influenciada por fatores como:

  • Renúncias fiscais admitidas.
  • Regimes específicos que vierem a ser criados.
  • Resultados de simulações econômicas para garantir a neutralidade na arrecadação.

Qualquer número divulgado hoje deve ser tratado apenas como estimativa. A definição final ocorrerá gradualmente e dependerá de aprovação legislativa.

Setores contemplados nos regimes específicos

Outra indefinição crucial diz respeito aos setores que terão regimes diferenciados e suas alíquotas. A Constituição abriu espaço para regimes específicos aplicáveis a setores com características econômicas e operacionais únicas.

Entre os segmentos citados na emenda estão:

  • Combustíveis e lubrificantes.
  • Operações financeiras, securitárias e de câmbio.
  • Planos de saúde e serviços de educação.
  • Transporte coletivo de passageiros.
  • Atividades ligadas ao agronegócio e bens imóveis.

No entanto, o desenho final de cada regime, incluindo suas alíquotas e as regras de crédito, ainda depende de regulamentação específica. Essa etapa exigirá atenção redobrada das empresas.

Mudanças estruturais nesses regimes podem afetar créditos, compensações e a formação de preços. Setores que hoje contam com benefícios fiscais precisam acompanhar cada minuta de regulamentação.

Entenda o cronograma da Reforma Tributária em: “Reforma tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano”. 

Como a formação da alíquota única afetará as empresas?

Apesar das incertezas momentâneas sobre os valores, a estrutura da alíquota única já traz implicações diretas para a gestão corporativa. O impacto vai além da simples mudança de um percentual.

Previsibilidade e transparência tributária

Um dos principais objetivos da Reforma é aumentar a previsibilidade tributária.

A alíquota única tende a reduzir distorções históricas, diminuir disputas jurídicas e simplificar a gestão. Ao unificar regras e eliminar o efeito cumulativo (“cascata”), o sistema promete maior transparência na formação dos preços.

A transição, no entanto, exigirá adaptação. A definição das alíquotas finais influenciará diretamente projeções de custos e margens de lucro.

Empresas com cadeias longas ou produtos essenciais precisarão monitorar como os novos tributos afetarão cada etapa produtiva.

A não cumulatividade plena permitirá maior visibilidade sobre créditos e débitos, reforçando a importância da organização documental e sistêmica.

Saiba o que nossa especialista tributária tem a dizer sobre a não cumulatividade na Reforma em: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária” e “Como a não cumulatividade plena vai funcionar no IBS e CBS”. 

Impactos jurídicos sobre a concorrência

A adoção de alíquotas uniformes (padrão) tende a aproximar o Brasil de modelos internacionais.

Esses modelos são baseados em neutralidade competitiva. Isso significa que empresas do mesmo setor serão tributadas de forma mais semelhante. O objetivo é reduzir distorções geradas por tratamentos fiscais diferenciados entre estados (guerra fiscal).

Contudo, a definição dos regimes específicos poderá gerar pontos de tensão judicial. Se determinados setores receberem alíquotas muito reduzidas, outras atividades poderão questionar a constitucionalidade dessa diferença.

Por essa razão, a regulamentação precisará ser tecnicamente sólida e bem fundamentada. Para as empresas, isso representa a necessidade de acompanhamento constante para identificar riscos e impactos competitivos.

Como ERPs e empresas devem se preparar

Independentemente dos percentuais finais, a preparação da infraestrutura tecnológica e de compliance é urgente. Isso é o que garantirá a estabilidade operacional durante o período de transição.

A tecnologia será um dos pilares da adaptação ao novo sistema tributário. ERPs e softwares de gestão precisarão ser parametrizáveis e flexíveis. Eles devem absorver as alíquotas, novas regras de crédito e os regimes específicos.

Como muitas definições ainda não foram publicadas, os sistemas devem ser capazes de receber atualizações rápidas. Empresas que não atualizarem seus sistemas correm risco de:

  • Inconsistências fiscais graves.
  • Cálculo incorreto de créditos tributários.
  • Erros na escrituração e nas declarações acessórias.

Durante a fase de transição, haverá convívio entre o sistema antigo e o novo (criação do Imposto Seletivo e transição de IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). Isso exigirá integração complexa e reforça a necessidade de softwares robustos e atualizados.

Necessidade de compliance contínuo

A Reforma Tributária mantém e até aprimora a lógica de fiscalização digital já presente no país. SPED, DFE e grandes bases de dados continuarão sendo utilizados intensamente pelas administrações tributárias.

A digitalização permite cruzamentos automáticos de informações, tornando erros mais visíveis e autuações mais frequentes. Nesse novo cenário, o compliance tributário deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser uma obrigação básica.

Processos internos precisam estar bem estruturados para garantir aderência às normas e segurança jurídica.

Isso inclui:

  • Acompanhamento constante das alterações legislativas.
  • Revisão de cadastros de produtos (NCM).
  • Treinamento contínuo de equipes.
  • Conferência rigorosa de créditos e débitos.
  • Auditoria interna preventiva.

A previsibilidade oferecida pela alíquota única será acompanhada de maior rigor fiscal na verificação da conformidade

Saiba o que um ERP já pode fazer por você em: “Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?”. 

Conclusão: alíquotas serão definidas gradualmente, exigindo atenção jurídica e acompanhamento contínuo durante a transição

O novo sistema tributário brasileiro está sendo construído de forma gradual e técnica.

Embora a Constituição e as leis complementares já tenham definido a estrutura das alíquotas (padrão, reduzida, zero), os percentuais numéricos continuam em aberto.

Essa indefinição atual não é falta de segurança jurídica, mas sim parte de um processo técnico complexo. O processo exige análise cuidadosa e acompanhamento contínuo por parte do mercado.

Para empresas, a palavra-chave é preparação.

A futura calibragem das alíquotas poderá afetar preços, margens e planejamento estratégico. Sistemas de gestão precisam ser adaptáveis. Profissionais jurídicos e contábeis precisarão monitorar as regulamentações com atenção diária.

Conteúdos jurídicos especializados, como este, serão indispensáveis para interpretar cada avanço legislativo.As alíquotas serão definidas aos poucos, com base em estudos econômicos e análise de impacto. Até lá, acompanhar o processo legislativo e ajustar as práticas internas será essencial para atravessar a transição com segurança e competitividade.

Esther Lago
Esther Lago é advogada. Escreve materiais claros e acessíveis sobre Direito Tributário, contribuindo para a compreensão segura e objetiva das principais mudanças, obrigações e impactos na legislação fiscal.
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