ICMS e IBS: como diferenciar e calcular durante o período de transição

Atualizado em | 12 min de leitura

Uma das principais mudanças em tributos da Reforma Tributária é a extinção do ICMS e unificação com ISS através do IBS.

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A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças estruturais já enfrentadas pelo sistema fiscal brasileiro.

Para empresas e contadores, o maior desafio não está apenas na criação do IBS, mas na convivência simultânea entre ICMS e IBS durante o período de transição.

Durante os próximos anos, negócios de todos os portes, precisarão operar com dois modelos de tributação do consumo, com regras distintas de cálculo, apuração, crédito e destaque em nota fiscal.

Nesse cenário, o erro não será exceção, será risco constante. Erros de classificação, de cálculo ou de destaque podem gerar autuação, perda de crédito tributário e retrabalho contábil.

Por isso, compreender a lógica de cada imposto e investir em tecnologia fiscal, como ERP e emissor de nota fiscal, deixa de ser opcional e passa a ser estratégico para a sobrevivência das empresas.

ICMS: características atuais e regras de apuração

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. É, historicamente, um dos impostos mais complexos do Brasil.

Essa complexidade não está apenas na alíquota, mas na combinação de legislação estadual, regimes especiais, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Durante o período de transição da Reforma Tributária, o ICMS continuará existindo, convivendo com o IBS, o que torna essencial compreender suas regras atuais para evitar erros de cálculo, apuração e escrituração.

O ICMS é marcado por uma estrutura fragmentada e descentralizada. Cada estado possui legislação própria, com regras específicas sobre:

  • Alíquotas internas
  • Benefícios fiscais
  • Regimes especiais
  • Prazos de recolhimento
  • Formas de crédito

Isso faz com que empresas que operam em mais de um estado enfrentem alto custo de conformidade. 

Esse cenário ajuda a explicar por que a Reforma Tributária propõe a substituição gradual do ICMS pelo IBS.

Leia também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”

Base de cálculo, alíquotas estaduais e regimes específicos

A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou prestação de serviço, que inclui o valor do produto ou serviço, mas pode ser ajustada por diversos fatores. 

Ou seja, a base de cálculo vai determinar quanto de ICMS a empresa deverá pagar sobre a operação realizada. 

A base de cálculo do ICMS engloba:

  • Valor do produto ou serviço: Este é o valor do item ou serviço sendo comercializado.
  • Frete, seguro e outras despesas acessórias: Se o frete ou qualquer outra despesa for cobrada da empresa e não for opcional para o cliente (ou seja, ele é necessário para a entrega), ele também faz parte da base de cálculo do ICMS.
  • Despesas incidentes sobre a mercadoria: Se houver algum custo adicional, como embalagens, impostos sobre a circulação de mercadorias ou outros, ele pode ser incluído na base de cálculo.

No entanto, é importante destacar que, em algumas situações específicas, a base de cálculo pode ser reduzida, como nos casos de isenção ou redução de base que alguns estados oferecem para determinados produtos ou operações.

A variação de alíquotas é uma das características mais complexas do ICMS. As alíquotas do ICMS podem variar dependendo de três fatores principais:

  • Tipo de mercadoria ou serviço: Produtos essenciais, como alimentos básicos, muitas vezes têm alíquotas menores, enquanto produtos considerados de luxo ou supérfluos têm alíquotas mais altas.
  • Destino da operação: A alíquota varia se a venda é realizada dentro do estado (interna) ou para outro estado (interestadual). As alíquotas para vendas interestaduais são fixadas em porcentagens menores, como 7% ou 12%, e a diferença entre a alíquota interna e interestadual pode ser paga pelo DIFAL (Diferencial de Alíquota), o que gera uma complexidade adicional.
  • Região do Brasil: A alíquota interna pode variar ainda entre os estados. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota do ICMS para a maioria das mercadorias é de 18%, mas em estados como o Amazonas, ela pode ser de 17% ou 25% para produtos específicos.

Além da alíquota e da base de cálculo, o ICMS pode ser sujeito a regimes específicos, que mudam a forma de apuração e recolhimento do imposto. Alguns dos principais regimes que impactam o ICMS:

  • Substituição Tributária (ICMS-ST)
  • DIFAL (Diferencial de Alíquota)
  • Reduções de base e incentivos regionais

Isso exige cadastros extremamente bem parametrizados, sob risco de recolher imposto incorretamente.

Confira depois: Mudanças no cálculo do ICMS para PIS e COFINS

Crédito e débito no modelo atual do ICMS

O ICMS é apurado, atualmente, pelo sistema de crédito e débito, seguindo o princípio da não cumulatividade previsto na Constituição.

Na prática, a empresa debita ICMS nas vendas e credita ICMS nas compras, recolhendo apenas a diferença ao estado.

Esse modelo busca evitar a cobrança em cascata, mas funciona de forma limitada.

O débito de ICMS ocorre sempre que a empresa realiza uma operação tributada, como a venda de mercadorias ou determinados serviços.

O valor do débito depende de:

  • Base de cálculo do ICMS
  • Alíquota estadual ou interestadual
  • Tipo de operação (interna ou interestadual)
  • Regime tributário da empresa

Erro no destaque do débito na nota fiscal eletrônica (NF-e) pode gerar rejeição, diferença de imposto ou autuação fiscal.

O crédito de ICMS é apropriado quando a empresa adquire mercadorias ou serviços tributados, desde que a legislação permita o aproveitamento.

No entanto, nem toda compra gera crédito.

Existem restrições conforme:

  • Tipo de insumo
  • Finalidade da mercadoria
  • Regime tributário
  • Legislação estadual

Créditos indevidos ou mal registrados podem resultar em glosa de crédito ー o cancelamento de créditos indevidos pelo Fisco ー, aumentando o custo tributário da empresa.

Saiba mais detalhes sobre: Débito Tributário: o que é e como são cobrados

IBS: o novo imposto sobre bens e serviços

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) surge com a proposta de simplificar a tributação do consumo, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS.

Mas ele não é apenas “um novo imposto”. Ele traz uma nova lógica de tributação.

Alíquota única

O IBS terá uma alíquota uniforme, definida nacionalmente.

Isso elimina:

  • A guerra fiscal entre estados
  • A multiplicidade de alíquotas para o mesmo produto
  • Grande parte das exceções estaduais

Para empresas, isso significa menos variação de regras, mas mais dependência de sistemas corretamente configurados.

Tributação no destino 

Um dos pilares do IBS é a tributação no destino.

Ou seja:

  • O imposto pertence ao local onde ocorre o consumo
  • Não mais ao estado de origem da mercadoria

Isso exige atenção máxima aos dados cadastrais do cliente, como endereço, município e UF.

Erro de cadastro passa a ser erro fiscal direto.

Não cumulatividade plena

Diferente do ICMS, o IBS prevê não cumulatividade plena.

Isso significa que:

  • Toda aquisição gera crédito
  • Não há restrição por tipo de insumo
  • O crédito acompanha a cadeia

Esse modelo reduz distorções, mas aumenta a importância da nota fiscal correta.

Nota errada significa crédito perdido.

Diferenças estruturais em relação ao ICMS

De forma resumida:

  • ICMS: regras estaduais, alíquotas variadas, crédito limitado
  • IBS: regra nacional, tributação no destino, crédito amplo

Durante a transição, as empresas precisarão dominar os dois sistemas simultaneamente.

Veja também: Modelo de nota fiscal com IBS, CBS e IS: como fica a nota a partir de 2026

Como será a convivência entre ICMS e IBS durante a transição

A Reforma Tributária não elimina o ICMS de forma imediata.

Haverá um período prolongado de convivência, exigindo adaptação operacional e tecnológica.

Período 2026–2033: alíquotas parciais e curva de substituição

O cronograma prevê:

  • 2026: início do IBS em caráter parcial
  • 2027 a 2032: aumento progressivo do IBS e redução do ICMS
  • 2033: extinção definitiva do ICMS

Durante todo esse período:

  • ICMS e IBS coexistem
  • Ambos devem ser calculados e destacados
  • As obrigações acessórias aumentam

Para mais detalhes sobre o cronograma leia: “Reforma Tributária 2026: cronograma tributário e o que você precisa saber ainda este ano” 

Como calcular operações com dois sistemas simultâneos?

Durante o período de transição da Reforma Tributária, empresas precisarão calcular ICMS e IBS ao mesmo tempo em uma mesma operação.

Esse cenário exige duplo controle fiscal, com regras diferentes de base de cálculo, alíquota, crédito e destaque em nota fiscal.

Sem processos bem definidos e apoio tecnológico, o risco de erro aumenta significativamente.

O primeiro passo para calcular ICMS e IBS simultaneamente é garantir que o cadastro de produtos e serviços esteja corretamente parametrizado.

Isso inclui:

  • NCM e descrição fiscal corretos
  • Regras de ICMS por estado e tipo de operação
  • Regras específicas para IBS, conforme legislação nacional
  • Vínculo correto entre produto, CFOP e tributação

Sem essa separação desde a origem, o erro se propaga para toda a apuração.

O ICMS deve continuar sendo calculado de acordo com a legislação estadual vigente, considerando:

  • Base de cálculo tradicional
  • Alíquota interna ou interestadual
  • Aplicação de ICMS-ST, DIFAL ou benefícios fiscais, quando houver

Esse cálculo não é substituído imediatamente pelo IBS, o que exige manutenção das regras atuais durante toda a transição.

Já o IBS deve ser calculado em paralelo, seguindo:

  • Alíquota definida para o período de transição
  • Regra de tributação no destino
  • Não cumulatividade plena, com controle adequado de créditos

Um dos pontos mais críticos é o destaque correto de ICMS e IBS na nota fiscal eletrônica.

A nota deve:

  • Identificar claramente cada tributo
  • Evitar mistura de bases e alíquotas
  • Atender aos campos exigidos pelos layouts fiscais

Erros nesse estágio geram rejeições, inconsistências fiscais e perda de crédito tributário.

Leia mais no ClickNotas: Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas

Exemplos práticos de cálculo para ME e EPP

Durante a transição da Reforma Tributária, ME e EPP precisarão lidar com o cálculo simultâneo de ICMS e IBS em suas operações.

A seguir, veja exemplos práticos e simplificados para entender como funcionará a apuração de impostos no dia a dia, considerando operações comuns para pequenas empresas.

Operações internas x interestaduais

As regras de cálculo variam conforme a localização do cliente e o destino da mercadoria.

Exemplo 1 – Venda interna (ME)

Uma ME realiza uma venda de mercadoria dentro do mesmo estado no valor de R$ 10.000,00.

  • ICMS interno (18%) → R$ 1.800,00
  • IBS parcial (2%) → R$ 200,00

Nesse caso:

  • O ICMS segue as regras estaduais atuais
  • O IBS é calculado em paralelo, conforme a fase da transição
  • Ambos devem ser destacados corretamente na nota fiscal

Erro comum: usar apenas a regra do ICMS e ignorar o IBS, o que gera inconsistência fiscal.

Exemplo 2 – Venda interestadual (EPP)

Uma EPP vende mercadoria para cliente localizado em outro estado, pelo mesmo valor de R$ 10.000,00.

  • ICMS interestadual (12%) → R$ 1.200,00
  • IBS parcial (1%) → R$ 100,00

Aqui, a atenção deve ser redobrada:

  • A alíquota do ICMS muda por ser operação interestadual
  • O IBS segue a lógica de tributação no destino
  • Cadastro correto do endereço do cliente é essencial

Erro no cadastro pode gerar cálculo incorreto do IBS.

Incidência do IBS-teste e ICMS integral

Nos primeiros anos da transição, o IBS terá alíquotas reduzidas, enquanto o ICMS continuará sendo aplicado de forma integral.

Exemplo 3 – IBS em fase inicial de transição

Uma EPP realiza uma venda no valor de R$ 5.000,00.

  • ICMS conforme regra atual (exemplo: 18%) → R$ 900,00
  • IBS-teste (exemplo: 0,5%) → R$ 25,00

Mesmo com valor reduzido, o IBS exige:

  • Destaque correto na nota fiscal
  • Controle separado de apuração
  • Registro adequado para futuro aproveitamento de crédito

Ignorar o IBS nessa fase gera passivo fiscal acumulado.

Para mais detalhes, leia: Tributação no destino: o que isso significa?

Qual o papel da tecnologia durante a transição?

A transição da Reforma Tributária, com a convivência entre ICMS e IBS, será principalmente um desafio operacional.

Empresas precisarão calcular, destacar e apurar dois sistemas tributários simultaneamente, com regras distintas e alto risco de erro.

Nesse cenário, tecnologia fiscal deixa de ser diferencial e se torna obrigatória para garantir:

  • Cálculo correto de ICMS e IBS
  • Emissão adequada de notas fiscais
  • Conformidade com obrigações acessórias
  • Redução de riscos fiscais e retrabalho

Para ME, EPP, contadores e gestores financeiros, contar com ERP e emissor de nota fiscal integrados será essencial para atravessar a transição com segurança.

ERPs e sistemas contábeis

Os ERPs terão papel central na gestão fiscal durante a transição tributária, pois concentram dados, regras e processos que impactam diretamente o cálculo dos impostos, além de deixar o processo automatizado e seguro.

Um ERP preparado para a Reforma Tributária, como o GestãoClick, permite:

  • Parametrizar ICMS e IBS em paralelo, respeitando regras distintas
  • Automatizar o cálculo de impostos conforme tipo de operação
  • Centralizar cadastros de produtos, clientes e serviços
  • Integrar áreas fiscal, financeira e contábil
  • Gerar relatórios de apuração claros e confiáveis

Durante a convivência entre ICMS e IBS, o maior risco está no controle manual ou em sistemas desconectados.

GestãoClick já está se preparando para as mudanças da Reforma Tributária. 

O sistema está sendo atualizado para calcular IBS e CBS automaticamente, integrando-se às regras definidas pela SEFAZ

Com isso, o empreendedor não precisa alterar sua rotina ou entender detalhes técnicos: o próprio sistema garante que tudo esteja dentro da lei, de forma segura e atualizada.

Além disso, a atualização constante do ERP garante aderência às mudanças legais da Reforma Tributária, evitando que a empresa fique defasada em relação à legislação.

Saiba mais: Reforma Tributária: é possível calcular IBS, CBS e IS no ERP?

Emissores de nota fiscal

Se o ERP organiza as regras, o emissor de nota fiscal é responsável pela execução correta da operação fiscal.

Durante a transição, a nota fiscal eletrônica passa a ser o principal ponto de atenção do Fisco, pois nela estarão destacados ICMS e IBS simultaneamente.

Um emissor confiável, como o ClickNotas, é fundamental para:

  • Emitir NF-e e NFS-e com destaque correto de ICMS e IBS
  • Preencher automaticamente campos fiscais obrigatórios
  • Evitar rejeições por erro de layout ou tributação
  • Armazenar e organizar XML e DANFE
  • Integrar a emissão com o ERP e a contabilidade

O ClickNotas reduz falhas humanas ao automatizar processos e garantir que cada nota fiscal siga as regras vigentes, mesmo durante períodos de mudança legislativa.

Confira um conteúdo dedicado sobre o tema: Como preparar o emissor de notas fiscais para a Reforma Tributária em 2026

Conclusão: compreender os dois sistemas evita erros fiscais na transição

A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural profunda na tributação do consumo no Brasil, e a convivência entre ICMS e IBS será, sem dúvida, o maior desafio prático para empresas nos próximos anos.

Durante o período de transição, as empresas precisarão operar com dois modelos tributários simultâneos, cada um com regras próprias de cálculo, apuração, crédito e destaque em nota fiscal.

Nesse cenário, qualquer erro, seja na classificação fiscal, no cadastro de produtos, no cálculo dos impostos ou na emissão da nota fiscal, pode resultar em:

  • Autuações fiscais
  • Multas e juros
  • Perda de crédito tributário
  • Retrabalho contábil
  • Impacto direto no fluxo de caixa

Por isso, compreender profundamente as diferenças entre ICMS e IBS deixa de ser apenas conhecimento técnico e passa a ser uma estratégia de gestão fiscal.

Outro ponto essencial é reconhecer que, durante a transição, a tecnologia não será opcional.

Empresas que tentarem controlar ICMS e IBS manualmente enfrentarão mais erros, mais custos e menos previsibilidade.

Soluções tecnológicas como GestãoClick tornam-se aliadas estratégicas ao:

  • Organizar a gestão fiscal e financeira
  • Automatizar o cálculo e a apuração de impostos
  • Garantir emissão correta de notas fiscais
  • Facilitar a integração com a contabilidade
  • Reduzir riscos fiscais e operacionais

Em um cenário de mudança, quem investe em processos, conhecimento e tecnologia atravessa a transição com mais segurança, controle e eficiência.

Compreender os dois sistemas hoje é a melhor forma de evitar erros fiscais amanhã e preparar o negócio para um novo modelo tributário mais moderno, transparente e sustentável.

Sthephane Teodoro
Sthephane Teodoro é administradora e especialista em finanças corporativas. Transforma números em informação clara, orientando empreendedores que desejam estruturar seus negócios com segurança e melhores resultados.
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