

As notas fiscais da entrega são emitidas e autorizadas no módulo fiscal. As chaves de acesso ficam disponíveis para vinculação ao manifesto sem sair do sistema.
Em Meus Aplicativos > MDF-e > Adicionar, preencha os dados da viagem: UF de carregamento e descarregamento, produto predominante, tipo de carga, dados do veículo, condutores e informações complementares obrigatórias conforme a operação.
Na seção de descarregamento, informe o município de entrega e vincule as chaves de acesso das NF-es correspondentes. Para múltiplos pontos de entrega, repita por município.
A conferência de que todas as NF-es da viagem foram incluídas é responsabilidade do operador. O sistema não audita automaticamente.
Clique em “Cadastrar” e transmita. A autorização retorna em tempo real. O DAMDFE fica disponível para impressão e acompanha a carga.
Após a entrega, o manifesto é encerrado manualmente no módulo. O evento é transmitido para a SEFAZ confirmando que o transporte foi concluído.
O encerramento não acontece automaticamente. O operador precisa registrar após cada viagem.
A obrigatoriedade de CIOT, vale pedágio e demais campos varia conforme tipo de operação e legislação do ANTT. Confirme com o contador ou setor jurídico da empresa quais campos se aplicam a cada viagem.
Alto volume de manifestos por semana, com múltiplos pontos de entrega por viagem. O histórico centralizado no módulo facilita o controle de manifestos abertos e encerrados sem planilha separada.
Teste grátisEmitem MDF-e vinculando CT-es em vez de NF-es. O formulário suporta ambos os tipos de documento. CIOT e vale pedágio têm campos específicos no formulário para operações de frete remunerado.
Teste grátisFabricantes que entregam diretamente com frota própria. O mesmo certificado digital da NF-e é usado para o MDF-e, sem configuração adicional de certificado.
Teste grátisRedistribuição de mercadoria para filiais ou clientes com veículos próprios. Transferências interestaduais exigem UFs de percurso registradas no formulário, adicionadas individualmente por estado.
Teste grátisEmpresas que transportam equipamentos para instalação ou manutenção com veículo próprio. O manifesto vincula as NF-es de remessa emitidas para a viagem.
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Ideal para microempresas que estão começando a organizar o fluxo básico.
Essencial para empresas que necessitam faturar com notas fiscais.
Perfeito para negócios consolidados com múltiplos vendedores.
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O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal obrigatório para empresas que transportam mercadorias em veículos próprios em rodovias. Ele vincula eletronicamente os documentos fiscais (NF-es ou CT-es) à carga e identifica o veículo e o condutor, sendo autorizado pela SEFAZ antes da saída. No ERP, o MDF-e é um aplicativo contratado separadamente do plano base.
Sim. Acesse Meus Aplicativos > MDF-e > Adicionar. Preencha os dados da viagem, os dados do veículo (RNTRC, placa, carroceria, rodado, tara), o condutor (nome e CPF) e as informações complementares obrigatórias conforme a operação. Vincule as chaves das NF-es de cada município de entrega. Clique em “Cadastrar” e transmita. A autorização retorna em tempo real.
Sim. Nas Configurações do módulo MDF-e, defina a sequência de numeração, o ambiente de emissão (homologação ou produção) e vincule o certificado digital. Em Usuários, cadastre os funcionários com acesso e configure os grupos de permissão. Recomenda-se emitir um manifesto de teste em homologação antes de ir para produção.
A rejeição aparece no sistema com o código e a descrição do erro. O operador corrige o dado indicado (RNTRC, placa, chave de NF-e inválida, campo obrigatório ausente) e retransmite. O manifesto rejeitado não tem validade fiscal: a carga não deve sair antes da autorização.
Acesse o manifesto no módulo MDF-e, clique em “Mais ações” e selecione “Encerrar”. O sistema transmite o evento de encerramento para a SEFAZ. O encerramento não acontece automaticamente. O operador precisa registrar após cada viagem. O histórico no módulo mostra manifestos abertos e encerrados.
Sim. O certificado digital configurado no ERP é utilizado tanto para a transmissão das NF-es quanto para a transmissão dos manifestos MDF-e. Não é necessário configurar um certificado específico para o MDF-e.
Não. O manifesto é criado manualmente pelo operador, que preenche os dados da viagem e vincula as chaves das NF-es correspondentes. O sistema não gera o manifesto automaticamente após a emissão das notas e não audita se todas as NF-es da carga foram incluídas. A conferência antes de transmitir é responsabilidade do operador.
Sim. Na seção de descarregamento do manifesto, é possível vincular chaves de NF-e (para transportador de carga própria) ou chaves de CT-e (para prestador de serviço de transporte). O tipo de documento vinculado depende do perfil de emitente configurado no manifesto.
Sim. Para viagens com entregas em múltiplos municípios, adicione cada ponto de descarregamento separadamente com as NF-es correspondentes. Para viagens que cruzam outros estados, as UFs de percurso são informadas individualmente por estado.
Sim. O formulário permite adicionar múltiplos condutores com nome e CPF de cada um. Para viagens com rodízio de motoristas ou dois condutores, adicione quantos forem necessários.
Não. A obrigatoriedade varia conforme o tipo de operação e a regulação do ANTT. O CIOT é obrigatório quando há contratação de transporte remunerado. O vale pedágio segue regras por tipo de combinação veicular. Confirme com o contador ou setor jurídico quais campos se aplicam às operações realizadas.
O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) é o documento impresso que representa o manifesto eletrônico autorizado e acompanha a carga durante o transporte. Gerado automaticamente após a autorização pela SEFAZ, fica disponível para impressão no módulo MDF-e.