Regime de caixa ou competência: o que muda com a nova tributação sobre o consumo

Atualizado em | 8 min de leitura

A Reforma Tributária muda todo o processo de apuração e recolhimento de tributos. Entenda o que isso significa para o dia a dia da sua empresa.

8 min

A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das maiores transformações já enfrentadas pelas empresas brasileiras.

Ela altera não apenas alíquotas e tributos, mas principalmente a lógica de reconhecimento das operações.

Nesse novo cenário, a discussão sobre regime de caixa ou regime de competência deixa de ser apenas uma decisão contábil.

Ela passa a ser estratégica, com impacto direto em compliance, fluxo de caixa, precificação e governança fiscal.

Com a criação do IBS e da CBS, o reconhecimento das receitas ganha papel central e os empreendedores e contadores precisam compreender profundamente essa mudança.

Este artigo explica como os regimes de competência e caixa funcionam hoje, o que muda com a nova tributação sobre o consumo e, principalmente, como um ERP é essencial para a gestão do seu negócio.

O que são os regimes de caixa e competência

Os regimes de caixa e de competência são tipos de regimes contábeis e determinam quando as receitas e despesas serão registradas. 

Eles afetam diretamente:

  • Demonstrações financeiras
  • Apuração de tributos
  • Análise de resultados
  • Planejamento financeiro e fiscal

O regime de competência registra receitas e despesas no momento em que o fato gerador ocorre, independentemente de quando haverá o pagamento ou recebimento.

Em outras palavras, o que importa é quando a operação aconteceu, e não quando o dinheiro entrou ou saiu do caixa.

Imagine que sua empresa adquiriu um serviço e o fornecedor concedeu 90 dias para pagamento.

  • A nota fiscal foi emitida hoje
  • O pagamento será feito somente daqui a 90 dias

No regime de competência, o lançamento contábil do serviço ocorre na data da emissão da nota fiscal, pois é nesse momento que o fato gerador aconteceu.

Ou seja:

  • Não importa se o pagamento é à vista ou a prazo
  • O registro é feito na data do evento

Isso garante uma visão mais precisa da realidade econômica da empresa.

Diferente do regime de competência, o regime de caixa considera apenas o momento em que o dinheiro entra ou sai do caixa da empresa.

Nesse modelo:

  • Receita só é reconhecida quando o valor é recebido
  • Despesa só é registrada quando ocorre o pagamento

Ele é muito utilizado para controle de fluxo de caixa, pois reflete exatamente a disponibilidade financeira da empresa em determinado período.

Apesar de ser mais simples, o regime de caixa pode não representar com precisão a real situação econômica do negócio, especialmente em empresas que trabalham com vendas ou compras a prazo. 

Na verdade, depende muito do tipo de negócio da empresa para saber qual o regime mais benéfico. 

Diferença prática no reconhecimento de receita

As diferenças entre os dois regimes vão além da forma de registro. Elas impactam diretamente a Gestão, o planejamento tributário e a saúde financeira do negócio.

Regime de Competência:

  • Baseado no fato gerador
  • Exige maior controle contábil
  • Reflete a realidade econômica
  • É exigido pela legislação

Regime de Caixa:

  • Baseado no fluxo financeiro
  • Mais simples de acompanhar
  • Focado no curto prazo
  • Muito usado para controle interno

Exemplo prático ajuda a visualizar: 

Uma empresa de software vende uma licença anual em janeiro. O cliente paga em 12 parcelas.

No regime de caixa, a receita surge mensalmente.

No regime de competência, a receita pode ser apropriada conforme o período de uso.

Ou até integralmente, conforme o contrato e normas contábeis.

Entender essas diferenças ajuda o empreendedor a tomar decisões mais seguras e alinhadas à estratégia do negócio.

Impacto na apuração atual de tributos

Hoje, o sistema tributário brasileiro admite múltiplas lógicas. Isso gera complexidade e assimetria.

O ICMS e o ISS são, em regra, apurados pelo regime de competência. O fato gerador ocorre com a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Mesmo que o cliente não pague, o imposto é devido. Esse é um ponto crítico para o caixa das empresas.

PIS e COFINS permitem regimes distintos. Empresas no Lucro Presumido costumam apurar pelo regime de caixa.

No Lucro Real, predomina o regime de competência, com ajustes. Essa flexibilidade sempre foi usada como ferramenta de planejamento.

Com a Reforma Tributária, essa lógica muda substancialmente. A convivência de regimes tende a diminuir.

Nesse cenário, contar com um ERP se torna fundamental para garantir registros corretos, integração entre áreas e conformidade fiscal.

Como o IBS e a CBS afetam o reconhecimento das operações

O IBS e a CBS foram concebidos como tributos modernos. Inspirados em modelos internacionais de IVA.

Eles buscam neutralidade, transparência e não cumulatividade plena. Para isso, o reconhecimento da operação é fundamental.

A forma como a receita surge no sistema passa a impactar diretamente o imposto. E não apenas a contabilidade.

O fato gerador no novo modelo de tributação sobre o consumo

No novo sistema de tributação sobre o consumo, o fato gerador ocorre no momento da realização da operação econômica.

Isso significa que o imposto passa a ser devido quando:

  • O bem é entregue, ou
  • O serviço é efetivamente prestado

Independentemente de quando o pagamento será recebido.

Ou seja, o recebimento financeiro deixa de ser o elemento central da tributação, sendo substituído pelo momento em que o consumo acontece.

Impactos do IBS e CBS no regime de caixa

O regime de caixa passa a enfrentar desafios relevantes com a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo trazido pela Reforma Tributária.

Esse impacto é ainda mais significativo para empresas de serviços e negócios que operam com contratos recorrentes, nos quais a prestação ocorre antes do recebimento financeiro.     

Com o imposto sendo devido no momento da prestação do serviço, o caixa da empresa pode ainda não ter sido realizado.

Isso gera um descasamento financeiro, pois:

  • O tributo é exigido antes da entrada dos recursos
  • O fluxo de caixa sofre pressão imediata
  • O planejamento financeiro precisa ser revisto

Empresas que hoje recolhem tributos apenas quando recebem sentirão um impacto direto, já que o imposto tende a se antecipar ao ingresso de receitas.

Além do impacto financeiro, existem riscos operacionais importantes.

Diante desse novo cenário, o regime de caixa tende a perder espaço como base tributária, especialmente em operações mais complexas ou com maior volume de contratos a prazo.

Para o empreendedor, isso reforça a necessidade de:

  • Revisar processos internos
  • Avaliar o modelo de apuração adotado
  • Investir em Gestão integrada com apoio de um ERP preparado para a nova realidade tributária

Impactos do IBS e CBS no regime de competência

O regime de competência se alinha de forma mais natural ao modelo de tributação do IBS e da CBS, instituído pela Reforma Tributária.

Como o reconhecimento das operações ocorre no momento da realização do evento econômico, o imposto nasce exatamente quando a receita ou a despesa é registrada.

Esse alinhamento direto com o fato gerador:

  • Evita divergências na apuração de tributos
  • Garante maior consistência entre contabilidade e fiscal
  • Facilita a adaptação ao novo modelo de consumo

Esse cenário favorece empresas que buscam conformidade e segurança frente às mudanças da Reforma Tributária.

Considerando que um dos pilares do novo sistema é a não cumulatividade, baseada na correta apropriação de créditos tributários. O regime de competência:

  • Facilita a identificação do fato gerador
  • Melhora a rastreabilidade das operações
  • Reduz riscos de glosas de crédito

Para o empreendedor, isso significa maior previsibilidade e melhor aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.

Apesar das vantagens, o regime de competência exige controles mais estruturados, especialmente em:

  • Contratos de longo prazo
  • Serviços prestados por etapas
  • Entregas fracionadas ou contínuas

Cada etapa, entrega ou marco contratual pode gerar imposto, exigindo registros detalhados e precisos.

Nesse contexto, o uso de um ERP integrado é essencial para manter a coerência entre operação, contabilidade e fiscal.

Leia também: “Diferença entre cumulatividade e não cumulatividade plena no novo sistema tributário.”

Regra geral e exceções previstas

A Reforma Tributária estabelece o regime de competência como regra geral para a apuração dos tributos sobre o consumo, alinhando o Brasil ao padrão internacional do IVA.

Essa mudança representa uma evolução na Gestão tributária, ao priorizar o momento do fato gerador em vez do recebimento financeiro, trazendo mais neutralidade e coerência ao sistema.

Apesar da regra geral, o texto da Reforma Tributária prevê exceções específicas, especialmente voltadas para:

  • Microempresas
  • Regimes tributários simplificados
  • Negócios de menor complexidade operacional

Essas exceções buscam reduzir o impacto da transição e facilitar a adaptação dos pequenos empreendedores ao novo modelo.

Alguns setores da economia poderão contar com:

  • Regras transitórias durante o período de adaptação
  • Tratamentos diferenciados para contratos específicos
  • Ajustes conforme o tipo de operação ou prestação de serviço

Mesmo nesses casos, a exigência de controle e conformidade permanece essencial. Apesar das exceções, a tendência do novo sistema é clara:

uma redução drástica da tributação baseada no regime de caixa.

O foco passa a ser o evento econômico, aproximando cada vez mais a apuração tributária da lógica do regime de competência.

Efeitos na rotina contábil e financeira

A mudança de lógica tributária impacta o dia a dia das empresas. Não se trata apenas de imposto.

Afeta processos, pessoas e sistemas. E exige revisão completa da rotina operacional.

Ajustes no controle de vendas e recebimentos

A atuação integrada entre as áreas comercial e financeira passa a ser indispensável para uma Gestão tributária eficiente.

Vendas registradas de forma incorreta ou incompleta podem gerar apuração errada de impostos, expondo o empreendedor a riscos fiscais e operacionais.

No novo modelo, será essencial diferenciar claramente:

  • Data da operação (fato gerador)
  • Data do recebimento financeiro

Cada uma dessas datas terá relevância distinta para fins contábeis, fiscais e gerenciais. Essa separação evita inconsistências e garante conformidade com o novo sistema de tributação do consumo.

Os contratos precisarão ser mais claros e bem estruturados, especialmente quanto a:

  • Entregas parciais
  • Marcos contratuais
  • Etapas de execução

Cada evento definido no contrato pode gerar imposto, exigindo registros precisos e alinhados ao regime de competência.

Empresas que realizam faturamento antecipado também precisarão de atenção especial.

Nesses casos, o imposto pode surgir antes da execução total do serviço ou entrega completa do bem, o que impacta o fluxo de caixa e o planejamento financeiro.

Sthephane Teodoro
Sthephane Teodoro é administradora e especialista em finanças corporativas. Transforma números em informação clara, orientando empreendedores que desejam estruturar seus negócios com segurança e melhores resultados.
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